Decisão Ministério Público do Trabalho condenou o banco Bradesco a pagar 800 mil reais por danos coletivos, por conta da falta de avaliação ergonômica de trabalho. De acordo com o MPT, as condições aplicadas pelo banco expunha os funcionários ao risco de lesões por esforços repetitivos.
A sentença foi dada pela juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1a Vara do Trabalho de Bauru, São Paulo, que determinou que a obrigação deve ser cumprida no prazo de 60 dias úteis, a partir da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A juíza também determinou que o banco realize análise ergonômica de trabalho em agências e postos de atendimento da cidade de Bauru. A análise deve compreender o exame de mobiliários e adequação dos equipamentos e o exame da conduta real de trabalho dos empregados.
A investição foi iniciada após denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Bancários de Bauru. Além disso, o sindicato informou que o banco deixou emitir comunicações de acidente de trabalho nos casos de suspeita de doença ocupacional. A partir de depoimentos e vistorias nos locais de trabalho, o MPT concluiu que havia problemas na análise dos locais de trabalho.
“Salta aos olhos que o documento produzido pelo banco não aborda a organização do trabalho, descarta a possibilidade de manifestação dos trabalhadores e não avalia a real condição de trabalho, afrontando a legislação de regência”, afirmou o procurador José Fernando Ruiz Maturana
Portal CTB – Com informações do Exame