Subscribe for Newsletter

Edit Template

Barroso reafirma constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em decisão liminar (provisória), a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas.

A possibilidade da terceirização da atividade-fim já está afirmada na Lei 11.442, de 2007, e na nova Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro deste ano.

Entretanto, decisões da Justiça do Trabalho vinham reconhecendo o vínculo de emprego em casos de terceirização da atividade-fim por empresas de transporte de cargas.

Ao julgar, nesta terça-feira (19), ação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre a constitucionalidade da Lei 11.442, de 2007, Barroso reafirmou a validade da legislação e defendeu que a terceirização de atividade-fim é uma estratégia empresarial legítima.

Todas as decisões importantes do Supremo que trataram sobre temas do Mundo do Trabalho, a corte julgou ou decidiu em contrário aos interesses dos assalariados.

Diap

Confira mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais acessados

  • All Posts
  • Assembleias
  • Conquistas
  • Contee Informa
  • Convênios
  • Notícias
  • Reuniões
  • Sem categoria
  • Slide Show
  • Uncategorized

Explore as Tags

Sobre o Sinterp

Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão.

Rua da Alegria, 56 – Centro

São Luis – Maranhão – CEP: 65020-010

Contato: (98) 3222-4386 / 3232-2675

E-mail: contato@sinterpma.org.br