O juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, Fernando Luiz Duarte Barboza, expediu Alvará para autorizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a entrada no Seguro Desemprego dos trabalhadores demitidos no mês de dezembro do Colégio O Bom Pastor, e que não receberam as verbas rescisórias de direito. A decisão se deu em ação ajuizada pelo Sinterp-MA em favor dos 18 educadores, após denúncias de que a escola pretendia parcelar as verbas trabalhistas dos empregados dispensados.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho da Capital concedeu tutela de urgência determinando expedição imediata de alvarás para garantir aos demitidos o acesso ao seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A ação terá andamento para cobrar as demais verbas rescisórias em sua integralidade. A tutela de urgência concedida pelo magistrado também intima os representantes do Colégio O Bom Pastor a comparecerem a audiência preliminar, designada para o dia 9 de março de 2017, onde poderão ser apreciadas as demais reclamações contra a referida escola.
Segundo o presidente do Sinterp-MA, professor Jorge Lobão, a entidade manterá vigilância para que tentativas de abusos trabalhistas como essa não voltem a ocorrer. “Vamos acompanhar e dar andamento no processo, para que tentativas de abuso como essa não se repitam”, avalia.