A professora e deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 644, que suspende a Portaria Normativa 577, do MEC, a qual dissolveu o Fórum Nacional de Educação (FNE). Publicada na semana passada, a medida do governo golpista revogou as portarias anteriores que dispunham sobre o FNE, desrespeitando as normatizações até então em vigor e excluindo a representatividade, no Fórum, de entidades históricas do campo da educação, entre as quais a Contee. “Com esta determinação, o MEC dissolve a composição do FNE e interdita o diálogo com a sociedade civil, que até então privilegiava o relacionamento entre diferentes campos que fazem a educação em nosso país. Essa nova medida, amplia a presença do empresariado e de entidades potencialmente mais alinhadas com o governo na composição do FNE”, afirmou Alice. Juntamente com o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), também professor, Alice ainda protocolou na Casa outro projeto de decreto legislativo, dessa vez sustando o decreto de 26 de abril de 2017, também do MEC, que revogou e reconvocou arbitrariamente a 3ª Conferência Nacional de Educação (Conae/2018) e alterou as deliberações democráticas e colegiadas anteriores do Pleno do FNE. Segundo os parlamentares, o Ministério da Educação exorbitou quando não observou os artigos 5º e 6º da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. “Tal decisão deslegitima desestrutura e desrespeita o Fórum Nacional de Educação, órgão oficial que constrói a Conferência Nacional de Educação”, justificaram. Eles observam que educadores e entidades dos movimentos sociais “denunciam que a medida serve para obstruir a participação do FNE na construção da Conae, retirando da sociedade civil o direito do debate e construção dos rumos da educação brasileira”. Os dois citaram a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, que analisou que o decreto “colocou nas mãos da Secretaria Executiva do MEC a responsabilidade das conferências, quando essa função cabe ao Fórum; adiou as conferências municipais e estaduais para o segundo semestre de 2018, sem garantia de financiamento; e transferiu a Conferência Nacional para o final de 2018, depois das eleições, esvaziando-a — se ela acontecer —, já que as etapas estaduais terão muita dificuldade de realização”. Chico e Alice remontam que “o Fórum Nacional de Educação foi uma bandeira levantada pela sociedade civil desde 1946 no Brasil, construída após a 1ª Conferência Nacional, em 2010, e se tornou órgão de Estado estabelecido no PNE”. “O FNE é um espaço plural no qual os órgãos de Estado, governo, empresários, gestores públicos e privados, movimentos sociais, sindicais e entidades nacionais de educação debatem, acompanham e constroem, de forma democrática, as políticas públicas”. Os parlamentares também reafirmam que o decreto do Ministério da Educação “não se enquadra no ordenamento jurídico nacional, por desconhecer preceitos e mandamentos constitucionais legais, notadamente o que determina a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE”. A coordenadora da Secretaria-Geral da Contee enfatizou a importância da iniciativa frente à política clara do MEC de atacar o Fórum Nacional de Educação. “Primeiro, não convocava as reuniões, depois não queria que saísse um documento-referência… E, apesar disso, o fórum continuou cumprindo o seu papel, já que, na sua ultima reunião ordinária, com expressiva participação, aprovou o documento-referência e abriu oficialmente o processo da conferência”, disse Madalena. “Por esse motivo o ministério resolveu passar por cima da lei ao tirar do fórum o seu papel legítimo de convocar e fazer a Conferência Nacional. E, agora, com novo decreto arbitrário, destituiu todo o Fórum Nacional e pretende reformulá-lo para servir não mais à sociedade civil, como é o seu papel, mas aos interesses do governo e de seu projeto privatista e antidemocrático de educação”, denunciou. Uma nota de repúdio foi divulgada ontem (3) pelo Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública, cuja comissão executiva é integrada pela Contee, e assinada por 25 entidades. Audiência pública O deputado Chico Lopes, vice-presidente da Comissão Legislação Participativa (CLP), também convidou a Contee hoje (4) para participar de audiência pública para tratar das mudanças na composição e atribuições do FNE e da reconvocação da Conae/2018. Também foram convidados representantes do próprio FNE, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas Brasileiras (Fasubra), do Ministério da Educação, da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entre outros. A CLP vai definir a data da audiência. Por Carlos Pompe e Táscia Souza, repórteres
Contee: A arbitrária dissolução do FNE é inadmissível
Entidades do Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública, entre as quais a Contee, divulgaram hoje (3) uma nota de repúdio contra a Portaria Nº 577, de 27 de abril de 2017, que dissolve o Fórum Nacional de Educação (FNE). O documento também se manifesta contra o decreto revogatório da Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2018. Nota de repúdio: são inadmissíveis os termos da reconvocação da Conae/2018 e a arbitrária dissolução do FNE 1. Foi editada de forma unilateral pelo ministro Mendonça Filho a Portaria Nº 577, de 27 de abril de 2017, que revoga as portarias anteriores e dispõe sobre a composição do FNE e, na prática, dissolve a entidade. 2. A publicação se harmoniza com outra decisão arbitrária do Governo, que editou, no dia 26 de abril de 2017, decreto revogatório da Conae alterando as deliberações democráticas e colegiadas anteriores do Pleno do FNE. 3. As medidas não foram discutidas com o conjunto das entidades do FNE nem tampouco com o coordenador do FNE, conforme estabelecem as normatizações em vigor e a cultura anterior recente de relacionamento respeitoso com as entidades nacionais representativas do setor educacional. 4. Em análise preliminar percebe-se a intenção do Governo de restringir a participação das atuais representações, excluindo entidades representativas de segmentos essenciais — como o campo, a pesquisa em educação e o ensino superior. São diretamente impactadas: a) entidades excluídas: Abmes; Anec; ANPEd; Cedes; CNC; Contee; Fasubra; Forumdir; Proifes-Federação; b) blocos de entidades que passam à condição de “postulantes” e “disputam vaga”, que será da escolha unilateral do ministro da Educação: ABGLT, UBM, Cadara, Ceert e CNEEI; Fóruns de EJA, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Todos Pela Educação e Mieib; CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST; Contag, MST e Sintraf. 5. Caberá ao ministro “nomear um titular e um suplente entre os indicados para a composição do FNE”, ao arrepio da regra até então vigente – a composição poderia ser alterada a critério do Pleno do FNE, governo e sociedade civil, com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos, observados critérios. Segundo a regra do jogo, agora arbitrariamente alterada, “A solicitação de ingresso no FNE deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à sua Coordenação, até o dia 31 de outubro de cada ano, justificando a solicitação com base nos critérios” (Art. 8º, § 1º do Regimento do FNE) e “O ingresso de novas entidades, órgãos públicos ou movimentos será deliberado em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FNE” (Art. 8º, § 1º). 6. De forma autoritária e centralizada, toma o ministro para si a responsabilidade de ‘arbitrar’ quem entra e quem sai do FNE, passando por cima dos regulamentos e procedimentos que dispõem sobre ingresso de entidades, sob a exclusiva avaliação do Colegiado do Pleno do FNE. 7. Amplia a presença de entidades potencialmente mais alinhadas com o governo. 8. Amplia a presença do empresariado no FNE. 9. Determina que, caso não haja a indicação pelas entidades relacionadas, caberá ao ministro de Estado da Educação a nomeação de representantes “entre pessoas de reputação ilibada e comprovada atuação nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia e pesquisa”, em disposição que reitera a matriz autoritária do ato em si. 10. Repete as disposições mais nocivas e ilegais constantes do decreto revogatório da Conae, estabelecendo atribuições de supervisão e orientação das atividades, estranhas ao corpo legal. Desde a sua criação, o FNE, de caráter permanente, teve a finalidade de coordenar as conferências nacionais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, jamais poderemos cessar a exigência de que o Governo reconheça o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e a determinação trazida por ele em relação ao Fórum Nacional de Educação: a de que este acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas e promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem. Também não permitiremos que o Governo descumpra o PNE no que ele traz em relação à Conae, que deverá ser precedida de conferências municipais, estaduais e distrital, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução da referida lei e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio subsequente. Ao nosso juízo, pelas razões acima expressas, o FNE foi — na prática — dissolvido, já que as portarias anteriores foram revogadas. Frente ao ocorrido, as entidades abaixo repudiam veemente as atitudes do Ministério da Educação em relação ao FNE, exigindo a imediata revogação da Portaria 577 e do Decreto de 26 de abril — são inadmissíveis as alterações feitas, sem qualquer debate, em relação à convocação da Conae/2018 —, bem como a recomposição do coletivo do FNE, democraticamente definido por seu Pleno, reincluindo as entidades que foram arbitrariamente retiradas. Assinam este manifesto: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (ABLGBT) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISADORES EM FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO (FINEDUCA) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO (ANPAE) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO (ANPED) ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (ANFOPE) CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL (CTB) CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT) CENTRO DE ESTUDOS EDUCAÇÃO E SOCIEDADE (CEDES) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (CONTAG) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (CONTEE) CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (CONIF) FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE PROFESSORES E PROFESSORAS DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (PROIFES-FEDERAÇÃO) FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS DO BRASIL (FASUBRA) FÓRUM NACIONAL DE DIRETORES DE FACULDADES, CENTROS DE EDUCAÇÃO OU EQUIVALENTES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS (FORUMDIR) FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO (FNDC)
Por 23 votos a 14, deputados aprovam texto da Previdência; tumulto após votação encerra sessão
Após quatro dias de debates, a comissão especial que analisa a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados desde às 11h desta manhã aprovou por 23 votos a 14 o relatório final da reforma da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016. O relator do texto é o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). O relatório final de Maia atende à reivindicação dos policiais legislativos e dos agentes socioeducativos e os inclui na mesma idade mínima de aposentadoria dos policiais: 55 anos. O agente penitenciário também estava entre os incluidos na regra, mas esta tarde o relator Maia retirou o benefício do agente prisional. A decisão levou os agentes penitenciários, que já estavam protestando do lado de fora do plenário, a invadirem a sessão durante a votação dos destaques – o texto-base já havia sido aprovados pelos deputados. Houve confronte entre a PM e os manifestantes, barulho de bomba e agressões. A sessão foi suspensa. Outros pontos modificados no projeto: O relator reduziu a exigência de tempo de atividade policial para que as mulheres consigam esta aposentadoria, de 20 para 15 anos. Os homens terão exigência de 20 anos, mas estes tempos vão subir gradualmente para 20 e 25 anos. Na concessão da pensão por morte, foi especificado que o segurado que já tenha reunido condições de se aposentar e venha a falecer, deixará uma pensão baseada no valor de sua aposentadoria – caso a tivesse requerido – ou no valor da aposentadoria por incapacidade, a que for maior. Outra alteração prevê que estados e municípios possam instituir fundos de previdência complementares, abertos ou fechados, mas por licitação. Oposição e até aliados do governo criticaram relatório da reforma Parlamentares da oposição e alguns da base do governo fizeram críticas ao texto final da PEC, pontuando os artigos mais polêmicos, em que as mudanças prejudicam as populações socialmente mais vulneráveis. Em sua fala, Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou que os debates deixaram evidente o enorme prejuízo social que medidas desta reforma trarão às populações rurais e aos idosos, sobretudo às mulheres idosas. O deputado Bebeto (PSB-BA) afirmou que o projeto foi fabricado para tentar “iludir o povo brasileiro”. E acrescentou: “É para beneficiar banqueiros. É isso que o governo não tem coragem de dizer”, disse ele, ao anunciar a posição do PSB, que se posicionou contra as reformas da Previdência e trabalhista. Para a vice-líder do PT deputada Maria do Rosário (RS), a reforma é antissocial. “É uma alteração constitucional que atinge os pobres, as mulheres, as pessoas com deficiência e, sobretudo, os idosos. Nós teremos uma legião de idosos empobrecidos”, criticou. O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), foi um dos oposicionistas que usaram as últimas delações premiadas no âmbito da Operação Lava Jato para questionar o que chamou de “pressa” do governo Temer em aprovar a reforma da Previdência. “O governo tem pressa porque, no fim da última semana, seu núcleo central foi atingido por denúncias de corrupção pesadas, a começar pelo senhor Michel Temer. E é exatamente para desviar o foco dessas denúncias que o governo tem pressa, para que o assunto seja outro”, afirmou. O deputado Marcos Rogério (DEM-RO), da base do governo, levantou questões constitucionais na proposta enviada pelo governo, sobretudo com riscos de ferir direitos dos trabalhadores. “Não é preciso fazer um estudo mais preciso do tema para conhecer algumas distorções. Algumas são do crivo da CCJ porque ferem o artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal, e que mexem com a expectativa de direito de tanta gente”. A expectativa do governo é que o plenário da Câmara dos Deputados vote as mudanças das normas previdenciárias ainda este mês. Portal CTB com informações da Agência Brasil – Foto Pedro Ladeira/Folhapress
Trabalhadores paralisam atividades e realizam manifestações em São Luís nesta sexta-feira, 28
Desde as 4h desta sexta-feira, 28, trabalhadores da educação privada, pública, e de outras categorias começaram a concentrar na Av. dos Portugueses, fechando a rodovia nos dois sentidos. Ao amanhecer, já eram centenas de representantes das classes trabalhadoras que reivindicavam contra as medidas arbitrárias do Governo Temer, as Reformas Trabalhista e da Previdência, Terceirização e o sucateamento das relações de trabalho no Brasil, com a forte retirada de direitos conquistados ao longo de anos pelos trabalhadores brasileiros. Os membros da Diretoria do Sinterp-MA participaram do movimento em companhia de representantes de outras entidades sindicais como Sintema, APRUMA, Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB-MA), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sindicato dos Rodoviários, movimento estudantil, entre outros – que utilizavam o carro de som para esclarecer aos transeuntes as motivações da mobilização. As mobilizações também aconteceram em 180 municípios do interior do Estado; na BR-135 – que teve as duas pistas fechadas nas primeiras horas da manhã por entidades sindicais da indústria; e prosseguiu por todo o dia na Praça Deodoro (Centro). Nas redes sociais, as linhas do tempo ficaram repletas de fotos e relatos do movimento nos inúmeros pontos espalhados pelo país. O presidente do Sinterp-MA, professor Jorge Lobão, ressaltou os prejuízos ao trabalhador com a aprovação das reformas, como a inviabilização da aposentadoria e a perda de garantias frente ao empregador, de forma que ao trabalhador cabe ir às ruas como fizeram neste dia, especialmente os trabalhadores da educação, enquanto formadores de opinião. “Não podemos ficar de mãos atadas enquanto políticos corruptos – que nunca foram trabalhadores de fato e não possuem compromisso com o povo – retiram nossos direitos, a luta não para por aqui”, frisou. Para o diretor de Finanças do Sinterp, Maurício Serrão, as manifestações de hoje demonstram à classe política a força e união dos trabalhadores, na defesa das conquistas históricas. “Esta é apenas uma demonstração do que está por vir, caso sejam levadas adiante essas reformas que cassam nossos direitos, os trabalhadores se mantém alerta”, opinou. O presidente da CTB-MA, Joel Nascimento, ressaltou o alcance do movimento no interior do Maranhão e por todo o país, como forma de enfrentamento tanto ao Governo Federal quanto ao Congresso Nacional, especialmente os 12 deputados maranhenses que votaram a favor da Reforma Trabalhista. “Precisamos de um movimento unificado para dizer não aos políticos e prosseguir na luta pela manutenção dos nossos direitos”, avaliou.
Assalto aos direitos trabalhistas é lenha na fogueira da Greve Geral
O PL 6787/16, que assalta os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, do ilegítimo governo Temer e sob o comando do soldado tucano, deputado relator Rogério Marinho, acaba de ser aprovado, por 296 votos favoráveis e 177 contrários, numa noite tumultuada por disputas regimentais e atropelada pelo rebanho entreguista de Temer. A matéria segue agora para o Senado Federal. A Reforma Trabalhista, aprovada na Câmara, retira qualquer segurança jurídica da classe trabalhadora, com a instituição da prevalência do negociado sobre o legislado, que representa a supressão dos direitos fundamentais consagrados na CLT. O substitutivo aprovado dificulta o acesso dos trabalhadores e trabalhadoras à Justiça do trabalho, além de propor a cobrança de “pedágio” para que os empregados se utilizem de reclamatórias trabalhistas, através do pagamento de custas judiciais. Com o trabalho intermitente, os trabalhadores e trabalhadoras deixam de ter uma jornada de trabalho preestabelecida e passam a ficar à disposição das empresas, para trabalhar e receber por algumas horas, ou dias e receber salários correspondentes apenas ao período em que for convocado pela empresa. O que acaba de ser aprovado, representa a retirada de direitos e a precarização das relações de trabalho. O fim da Contribuição Sindical, visa desidratar a representação dos trabalhadores e trabalhadoras, inviabilizando as lutas das entidades sindicais, em defesa dos seus representados. Trata-se de um gigantesco ataque ao povo brasileiro, mas também será uma injeção de ânimo e muito mais lenha na fogueira da greve geral da próxima sexta-feira (28 de abril), quando milhões de brasileiros e brasileiras cruzarão os braços. É dever de todo o povo brasileiro conhecer e denunciar o nome de todos os parlamentares que roubaram os direitos trabalhistas, votando a favor do PL 6787 e contra a classe trabalhadora. O povo brasileiro dará resposta nas ruas. Greve Geral! De Brasília, Sônia Corrêa – Portal CTB Ilustração: Latuff para o Sul 21
Sindicato dos professores da rede particular do Maranhão participará de greve geral
Em apoio ao movimento nacional que vai parar as atividades de norte a sul do país na próxima sexta-feira (28), o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão (Sinterp-MA) irá participar das mobilizações na capital. Em São Luís, as manifestações acontecem a partir do início da manhã, nas ruas do Centro e em várias regiões da cidade. A manifestação do setor educacional público e privado acontecerá na sede da Apruma (Bar Náutico, próximo à ponte do Bacanga), a partir das 6h da manhã. O movimento é contra a Reforma Trabalhista, a Reforma da Previdência, a Lei da Terceirização e todos os ataques aos direitos do trabalhador brasileiro. A adesão da categoria de São Paulo à greve geral foi assunto em destaque no fim de semana, no jornal Folha de São Paulo, que citou a mobilização dos educadores do Sinpro-SP, Sinpro Campinas e região e, fora do estado, do Sinpro-Rio. As escolas particulares possuem a liberalidade de abonar ou não as faltas dos profissionais que participarem do movimento.
Trabalhadores em educação do setor privado estão mobilizados para a Greve Geral
Na próxima sexta-feira, 28 de abril, os trabalhadores e trabalhadoras em educação do setor privado vão parar suas atividades de norte a sul e aderir à Greve Geral contra a Reforma Trabalhista, a Reforma da Previdência, a Lei da Terceirização e todos os ataques a direitos em curso no país. As entidades da base da Contee estão mobilizadas na convocação da categoria para a greve. Na manhã de hoje (24), o diretor da Plena da Confederação Celso Woyciechowski participou, com outros dirigentes da CUT, do fechamento do aeroporto de Porto Alegre, a fim de pressionar os deputados gaúchos em viagem para Brasília contra as reformas. Já ontem (23), aproveitando o dia de São Jorge, diretores do Sinpro-Rio, da Feteerj e da Contee panfletaram na capital carioca, próximo às igrejas dedicadas ao santo, informando à sociedade sobre as razões e a importância da mobilização. Por sua vez, em Goiânia, o coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee, Alan Francisco de Carvalho, juntamente com outros diretores do Sinpro Goiás e da CTB no estado, fez panfletagem na porta do estádio Serra Dourada, valendo-se da semifinal do campeonato estadual, entre os clubes Goiás e Atlético Goianiense. A adesão à Greve Geral em São Paulo ganhou destaque, no fim de semana, no jornal Folha de S. Paulo, que citou a mobilização do Sinpro-SP, do Sinpro Campinas e Região e, fora do estado, do Sinpro-Rio. Em Brasília, a paralisação aprovada em assembleia do Sinproep-DF também foi enfatizada na imprensa. A Contee tem publicado na sessão Tá na rede das filiadas todas as informações que chegam à Confederação enviado pelos sindicatos e federações convocando para a Greve Geral. A entidade também disponibilizou diversos materiais de divulgação e mobilização, que podem ser usados pelas entidades filiadas. Vamos unir todas as forças neste 28 de abril! RUMO À GREVE GERAL! POR NENHUM DIREITO A MENOS!
É golpe: Câmara aprova urgência para votação da reforma trabalhista
O golpe contra os trabalhadores e o povo brasileiro ficou mais uma vez escancarado hoje (19) com a aprovação, na Câmara dos Deputados, por 287 votos a 144, do regime de urgência para o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16). O requerimento foi reapresentado por parlamentares ligados ao governo ilegítimo de Michel Temer e novamente posto em votação, embora, na noite de ontem, o Plenário houvesse rejeitado o regime de urgência por insuficiência de votos, pois o pedido obteve o apoio de 230 parlamentares, quando o necessário é 257. Com a aprovação do regime de urgência, não será possível pedir vista ou emendar a matéria na comissão especial que analisa o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Pelo acordo, o projeto será discutido na Comissão Especial na próxima terça-feira (25) e, se aprovado, no mesmo dia será apreciado pelo Plenário. O relatório apresentado na comissão mantém não só mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à legislação trabalhista, como também retira ainda mais direitos dos trabalhadores, conforme já analisado pelo consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira. É fundamental pressionar os parlamentares para que esse crime contra os trabalhadores seja barrado, enviando mensagens, expondo-os nas redes sociais e interpelando-os em seus estados e municípios. O desastre representado pela reforma trabalhista, bem como pela reforma da Previdência e pela terceirização irrestrita, será debatido na próxima sexta-feira (21) e sábado (22) pela Diretoria da Plena da Contee, que se reunirá em São Paulo. Também será reafirmada a convocação de toda a categoria para a Greve Geral de 28 de abril. Mesmo que, com a urgência, o PL 6787 seja de fato votado na próxima semana, antes da paralisação nacional, nossa resposta contra o golpismo do governo e de sua base também será nas ruas! Da redação – CONTEE
Diretoria Plena da Contee discutirá reformas trabalhista, da Previdência e inconstitucionalidade da terceirização na educação
Nos dia 21 e 22 de abril, a Diretoria Plena da Contee se reunirá em São Paulo para, mais uma vez, entre outros temas, debater a atual conjuntura de ataques aos trabalhadores, com foco nas reformas trabalhistas — cujo substitutivo ainda mais nocivo aos trabalhadores foi apresentado ontem (12) na Comissão Especial da Câmara —, da Previdência e na Lei da Terceirização. A reunião acontece uma semana antes da Greve Geral de 28 de abril. Especificamente sobre a terceirização e seus prejuízos, sobretudo na educação, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, fez uma análise aprofundada do tema e de sua inconstitucionalidade no que diz respeito aos estabelecimentos de ensino. O texto, que também será entregue aos diretores, pode ser conferido abaixo: Prejuízos e inconstitucionalidades da terceirização na educação Por José Geraldo de Santana Oliveira* A Lei N.13.429/20/17, de 31 de março de 2017 — resultante da aprovação, a toque de caixa, do Projeto de Lei N. 4.302/1998, herança maldita da era FHC, que nada mais é do que um cadáver adiado, parafraseando o jurista português, Rui Martins —, com a finalidade de legalizar a terceirização sem limites e sem parâmetros, que representará o paraíso para as empresas e o inferno para os trabalhadores, regulamenta, a um só tempo, e de forma propositadamente confusa, o contrato de trabalho temporário, a ser celebrado com empresa locadora de mão de obra — versão moderna do conhecido gato —, e a terceirização. Frise-se que, até então, a terceirização não possuía norma própria, sendo regulada tão somente pela Súmula N. 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a proíbe para a atividade-fim; daí a pressa em aprovar o PL N. 4.302/1998. 2 O QUE O CAPITAL E O GOVERNO ESPERAM DA LEI A lei em questão, ao contrário do que dizem, em público, os seus idealizadores e beneficiários, tem como única e má finalidade abrir largos na legislação trabalhista, pondo fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado — trazendo como consequências a supressão de aviso prévio, multa do FGTS e o gozo de férias — e a autorização ilimitada para a terceirização de todas as atividades econômicas, inclusive as que se revestem de natureza social essencial, e que, por isso, não podem ser consideradas mercadorias, como a educação e a saúde, os dois primeiros direitos fundamentais sociais, consoante o Art. 6º da Constituição Federal (CF), com todas as consequências que essa nefasta forma de relação de trabalho acarreta, de sobejo conhecimento dos trabalhadores. 3 O QUE DIZ A LEI O Art. 2º da Lei N. 6.019/1974, com a redação dada pela lei oriunda do citado cadáver, assim conceitua trabalho temporário: “Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. § 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. § 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” (NR) Já o § 3º do Art. 9º da Lei N. 6.019/1974, também com a redação contida na “nova” lei, estabelece: “§ 3º O Contrato de Trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR) No tocante à terceirização, a Lei N. 13.429/2017 acrescenta à Lei N. 6.019/1974 os seguintes Arts.: “Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. § 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. § 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.” “Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II – registro na Junta Comercial; III – Capital Social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) empresas com mais de cem empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).” “Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. § 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. § 2º Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes. § 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. § 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” “Art. 5º-B. O contrato de prestação de serviços conterá: I – qualificação das partes; II
Relatório da reforma trabalhista acentua ataques aos trabalhadores e estrangula o movimento sindical
O deputado federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do Projeto de Lei (PL) N. 6787/2016, de iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da impropriamente intitulada reforma trabalhista, ao dia 22 de abril corrente, apresentou o seu relatório, com mais cem páginas, não só acolhendo o seu nefasto conteúdo, bem como acrescentando-lhe muitos outros, como se demonstrará a seguir. O referido relatório promove alterações em 48 Arts. da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agrega-lhe 46, revoga-lhe 7 e 12 §§, tudo em nome das fantasmagóricas “modernização das relações trabalhistas, com valorização das negociações coletivas”, e “segurança jurídica, nas relações de trabalho”. Quem se der ao trabalho de analisar o conteúdo do realçado relatório e, sobretudo, de cotejá-lo com os fundamentos, princípios e garantias constitucionais, forçosamente concluirá que ele dá razão ao Barão de La Rochefoucauld, para quem a hiprocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude; pois que, antes de tudo, subverte a ordem da hierarquia das normas, adotada pelo constitucionalismo brasileiro, submetendo a Constituição Federal (CF) à CLT, com a redação que lhe dá. Reescreve a CLT, mudando radicalmente o seu arcabouço jurídico, fazendo-a, com isso, passar de base mínima de defesa de direitos dos trabalhadores para instrumento maior de proteção do capital, exatamente, contra aqueles; esvazia o conteúdo protetivo da Justiça do Trabalho, transformando-a em rígido aplicador de leis — sem direito à interpretação — que só beneficiam ao capital. Para subjugar a Justiça do Trabalho aos ditames de tais leis, proíbe-a de dar concretude ao Art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que assim dispõe: “O juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais aos quais ela se destina e atenderá às exigências do bem comum”. O § 2º do Art. 8º da CLT — com a redação data pelo comentado relatório —, estabelece que as súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos da Justiça do Trabalho “não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”. Vale registrar que, apesar desse acentuado desapreço pela jurisprudência do TST, o relatório sob comentários converteu em lei algumas de suas súmulas, que são notoriamente prejudiciais aos trabalhadores, como a N. 294, que trata da prescrição de créditos trabalhistas. O seu conteúdo é tão nocivo aos trabalhadores que foi convertido, em seu inteiro teor, no § 4º do Art. 11 da CLT. O mesmo tratamento não mereceram as súmulas benéficas aos trabalhadores, como a N. 277, que assegura a ultratividade da norma, que foi inteiramente repudiada pelo § 3º do Art. 614 da CLT; não podendo sequer ser objeto de negociação entre sindicatos profissionais e patronais. A isso, chamam de fortalecimento das negociações coletivas. O mesmo destino teve a Súmula N. 114 do TST, que não admite a prescrição intercorrente (no curso da ação). O relatório cria o Art. 11-A, para estabelecê-la, formalmente, podendo a Justiça decretá-la, de oficio (iniciativa própria), em qualquer grau de jurisdição. Aqui, cabe a velha metáfora do político mineiro José Maria Alckmin, secretário de Finanças de Juscelino Kubitschek no governo de Minas Gerais e vice-presidente da República biônico de 1964 a 1967, que afirmava: “conta velha ninguém paga; e conta nova, deixa-se envelhecer”. Já o § 3º desse Art. 8º determina que a Justiça do Trabalho, ao examinar convenções e acordos coletivos de trabalho, atenha-se às suas formalidades, sendo-lhe vedado analisar o seu conteúdo. Importa dizer: por mais nocivo aos trabalhadores que estes instrumentos sejam, não poderão ser anulados. Frise-se que nem os atos institucionais do regime militar, de tristíssima memória, ousaram tanto no tocante ao esvaziamento da Justiça do Trabalho. Ao contrário do que apregoa quanto ao fortalecimento da negociação coletiva — a chamada autonomia privada —, o malfadado relatório esvazia as funções dos sindicatos, tornando-os meros homologadores de instrumentos individuais e coletivos, impostos pelos empregadores aos seus empregados, rasgando impiedosamente o Art. 8º, inciso III, da CF, que preconiza: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. A título de ilustração, cita-se o que dispõe o Art. 507-B: “É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria”. Esse Art. representará, sem nenhuma dúvida, o paraíso para as empresas, que, com a faculdade que ele lhes concede, jamais terão passivo trabalhistas, bastando, para tanto, anualmente, impor aos seus empregados a quitação de seus direitos; quem não a aceitar, não terá emprego. É a isso que o relator e os seus confrades chamam de segurança jurídica. Nem mesmo a assistência às rescisões de contrato de trabalho (homologação de rescisão) de empregado com mais de um de trabalho na empresa, conferida pelo Art. 477, § 1º, da CLT, será prestada pelos sindicatos; a assinatura das rescisões de contrato será feita na própria empresa, sem nenhuma assistência. O relatório em questão prioriza o famigerado acordo individual, ou seja, aquele que é ditado pela empresa aos seus empregados, sob pena de demissão sumária; a rigor, todos os direitos poderão ser “transacionados” por esse instrumento: jornada de trabalho, inclusive a de 12×36; banco de horas; fracionamento das férias; renúncia a direitos; quitação de direitos sem contraprestação financeira etc. Para facilitar a tarefa das empresas inescrupulosas de lesar os seus trabalhadores, o relatório, sem nenhum pejo, trata de suprimir vários direitos, consagrados há décadas. A título de ilustração, citam-se os seguintes: I) Intervalo para alimentação, com duração mínima de uma hora e máxima de duas, nos termos do Art. 71; consoante a Súmula N. 437, do TST, se este intervalo não for concedido integralmente, a empresa ficará obrigada a pagá-lo, por inteiro, com acréscimo de 50%; o relatório altera a redação do § 4º deste Art., para limitar o pagamento do destacado intervalo ao tempo suprimido, rasgando-se a garantia da mencionada Súmula. II) A indenização por dano moral, garantida pelo Art. 5º, inciso X, da CF, e 187 e 927 do Código Civil (CC), que, em conformidade