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Educadores da rede particular terão recesso escolar

Os educadores vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino da Rede Particular – Sinterp-MA – terão recesso escolar de final de ano, conforme a Cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. O recesso deve ser concedido pelos empregadores, preferencialmente, no período de 24 de dezembro a 3 de janeiro.

Durante o período de recesso escolar, é concedido aos professores um descanso de onze dias ininterruptos, respeitados o critério e o calendário escolar do respectivo estabelecimento de ensino. Durante esse recesso, que não poderá coincidir com as férias trabalhistas, o professor não será convocado para qualquer atividade, e não se pode exigir outra atividade senão a realização de exames e avaliações e aulas de recuperação.

Não se pode exigir do pessoal docente, no período de exames e avaliações, a prestação de trabalho que exceda a sua carga horária semanal contratada, salvo se remuneradas as horas excedentes.

Durante o recesso escolar, quando da realização de treinamentos de professores, planejamento, reciclagem, jornadas pedagógicas e similares, o horário do professor poderá sofrer modificações que permitam a realização desses trabalhos, desde que haja audiência prévia com os docentes.

DIREITOS – É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares, se despedidos sem justa causa, ao término do ano letivo, considerado, para esse efeito, o dia 10 de dezembro. Neste caso, será devido o pagamento dos dias de aviso prévio indenizado ou trabalhado e mais o relativo aos dias compreendidos entre o fim do aviso prévio e das férias escolares, não cabendo pagamento cumulativo dessas vantagens no período do aviso prévio, ainda que indenizado.

SINTERP- A sede administrativa do Sinterp-MA estará em recesso no período de 23 de dezembro de 2016 a 1° de janeiro de 2017. No período, os atendimentos também estarão suspensos.

Para assuntos urgentes, os associados podem entrar em contato com o presidente, professor Jorge Lobão (98-991163859) ou com o diretor de Finanças do Sinterp, Maurício Serrão (98-99116-3874).

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Sobre o Sinterp

Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão.

Rua da Alegria, 56 – Centro

São Luis – Maranhão – CEP: 65020-010

Contato: (98) 3222-4386 / 3232-2675

E-mail: sinterpma@hotmail.com

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