Nos dia 21 e 22 de abril, a Diretoria Plena da Contee se reunirá em São Paulo para, mais uma vez, entre outros temas, debater a atual conjuntura de ataques aos trabalhadores, com foco nas reformas trabalhistas — cujo substitutivo ainda mais nocivo aos trabalhadores foi apresentado ontem (12) na Comissão Especial da Câmara —, da Previdência e na Lei da Terceirização. A reunião acontece uma semana antes da Greve Geral de 28 de abril. Especificamente sobre a terceirização e seus prejuízos, sobretudo na educação, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, fez uma análise aprofundada do tema e de sua inconstitucionalidade no que diz respeito aos estabelecimentos de ensino. O texto, que também será entregue aos diretores, pode ser conferido abaixo: Prejuízos e inconstitucionalidades da terceirização na educação Por José Geraldo de Santana Oliveira* A Lei N.13.429/20/17, de 31 de março de 2017 — resultante da aprovação, a toque de caixa, do Projeto de Lei N. 4.302/1998, herança maldita da era FHC, que nada mais é do que um cadáver adiado, parafraseando o jurista português, Rui Martins —, com a finalidade de legalizar a terceirização sem limites e sem parâmetros, que representará o paraíso para as empresas e o inferno para os trabalhadores, regulamenta, a um só tempo, e de forma propositadamente confusa, o contrato de trabalho temporário, a ser celebrado com empresa locadora de mão de obra — versão moderna do conhecido gato —, e a terceirização. Frise-se que, até então, a terceirização não possuía norma própria, sendo regulada tão somente pela Súmula N. 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a proíbe para a atividade-fim; daí a pressa em aprovar o PL N. 4.302/1998. 2 O QUE O CAPITAL E O GOVERNO ESPERAM DA LEI A lei em questão, ao contrário do que dizem, em público, os seus idealizadores e beneficiários, tem como única e má finalidade abrir largos na legislação trabalhista, pondo fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado — trazendo como consequências a supressão de aviso prévio, multa do FGTS e o gozo de férias — e a autorização ilimitada para a terceirização de todas as atividades econômicas, inclusive as que se revestem de natureza social essencial, e que, por isso, não podem ser consideradas mercadorias, como a educação e a saúde, os dois primeiros direitos fundamentais sociais, consoante o Art. 6º da Constituição Federal (CF), com todas as consequências que essa nefasta forma de relação de trabalho acarreta, de sobejo conhecimento dos trabalhadores. 3 O QUE DIZ A LEI O Art. 2º da Lei N. 6.019/1974, com a redação dada pela lei oriunda do citado cadáver, assim conceitua trabalho temporário: “Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. § 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. § 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” (NR) Já o § 3º do Art. 9º da Lei N. 6.019/1974, também com a redação contida na “nova” lei, estabelece: “§ 3º O Contrato de Trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR) No tocante à terceirização, a Lei N. 13.429/2017 acrescenta à Lei N. 6.019/1974 os seguintes Arts.: “Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. § 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. § 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.” “Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II – registro na Junta Comercial; III – Capital Social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte empregados – capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados – capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados – capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) empresas com mais de cem empregados – capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).” “Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. § 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. § 2º Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes. § 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. § 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” “Art. 5º-B. O contrato de prestação de serviços conterá: I – qualificação das partes; II
Relatório da reforma trabalhista acentua ataques aos trabalhadores e estrangula o movimento sindical
O deputado federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do Projeto de Lei (PL) N. 6787/2016, de iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da impropriamente intitulada reforma trabalhista, ao dia 22 de abril corrente, apresentou o seu relatório, com mais cem páginas, não só acolhendo o seu nefasto conteúdo, bem como acrescentando-lhe muitos outros, como se demonstrará a seguir. O referido relatório promove alterações em 48 Arts. da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agrega-lhe 46, revoga-lhe 7 e 12 §§, tudo em nome das fantasmagóricas “modernização das relações trabalhistas, com valorização das negociações coletivas”, e “segurança jurídica, nas relações de trabalho”. Quem se der ao trabalho de analisar o conteúdo do realçado relatório e, sobretudo, de cotejá-lo com os fundamentos, princípios e garantias constitucionais, forçosamente concluirá que ele dá razão ao Barão de La Rochefoucauld, para quem a hiprocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude; pois que, antes de tudo, subverte a ordem da hierarquia das normas, adotada pelo constitucionalismo brasileiro, submetendo a Constituição Federal (CF) à CLT, com a redação que lhe dá. Reescreve a CLT, mudando radicalmente o seu arcabouço jurídico, fazendo-a, com isso, passar de base mínima de defesa de direitos dos trabalhadores para instrumento maior de proteção do capital, exatamente, contra aqueles; esvazia o conteúdo protetivo da Justiça do Trabalho, transformando-a em rígido aplicador de leis — sem direito à interpretação — que só beneficiam ao capital. Para subjugar a Justiça do Trabalho aos ditames de tais leis, proíbe-a de dar concretude ao Art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que assim dispõe: “O juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais aos quais ela se destina e atenderá às exigências do bem comum”. O § 2º do Art. 8º da CLT — com a redação data pelo comentado relatório —, estabelece que as súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos da Justiça do Trabalho “não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”. Vale registrar que, apesar desse acentuado desapreço pela jurisprudência do TST, o relatório sob comentários converteu em lei algumas de suas súmulas, que são notoriamente prejudiciais aos trabalhadores, como a N. 294, que trata da prescrição de créditos trabalhistas. O seu conteúdo é tão nocivo aos trabalhadores que foi convertido, em seu inteiro teor, no § 4º do Art. 11 da CLT. O mesmo tratamento não mereceram as súmulas benéficas aos trabalhadores, como a N. 277, que assegura a ultratividade da norma, que foi inteiramente repudiada pelo § 3º do Art. 614 da CLT; não podendo sequer ser objeto de negociação entre sindicatos profissionais e patronais. A isso, chamam de fortalecimento das negociações coletivas. O mesmo destino teve a Súmula N. 114 do TST, que não admite a prescrição intercorrente (no curso da ação). O relatório cria o Art. 11-A, para estabelecê-la, formalmente, podendo a Justiça decretá-la, de oficio (iniciativa própria), em qualquer grau de jurisdição. Aqui, cabe a velha metáfora do político mineiro José Maria Alckmin, secretário de Finanças de Juscelino Kubitschek no governo de Minas Gerais e vice-presidente da República biônico de 1964 a 1967, que afirmava: “conta velha ninguém paga; e conta nova, deixa-se envelhecer”. Já o § 3º desse Art. 8º determina que a Justiça do Trabalho, ao examinar convenções e acordos coletivos de trabalho, atenha-se às suas formalidades, sendo-lhe vedado analisar o seu conteúdo. Importa dizer: por mais nocivo aos trabalhadores que estes instrumentos sejam, não poderão ser anulados. Frise-se que nem os atos institucionais do regime militar, de tristíssima memória, ousaram tanto no tocante ao esvaziamento da Justiça do Trabalho. Ao contrário do que apregoa quanto ao fortalecimento da negociação coletiva — a chamada autonomia privada —, o malfadado relatório esvazia as funções dos sindicatos, tornando-os meros homologadores de instrumentos individuais e coletivos, impostos pelos empregadores aos seus empregados, rasgando impiedosamente o Art. 8º, inciso III, da CF, que preconiza: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. A título de ilustração, cita-se o que dispõe o Art. 507-B: “É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria”. Esse Art. representará, sem nenhuma dúvida, o paraíso para as empresas, que, com a faculdade que ele lhes concede, jamais terão passivo trabalhistas, bastando, para tanto, anualmente, impor aos seus empregados a quitação de seus direitos; quem não a aceitar, não terá emprego. É a isso que o relator e os seus confrades chamam de segurança jurídica. Nem mesmo a assistência às rescisões de contrato de trabalho (homologação de rescisão) de empregado com mais de um de trabalho na empresa, conferida pelo Art. 477, § 1º, da CLT, será prestada pelos sindicatos; a assinatura das rescisões de contrato será feita na própria empresa, sem nenhuma assistência. O relatório em questão prioriza o famigerado acordo individual, ou seja, aquele que é ditado pela empresa aos seus empregados, sob pena de demissão sumária; a rigor, todos os direitos poderão ser “transacionados” por esse instrumento: jornada de trabalho, inclusive a de 12×36; banco de horas; fracionamento das férias; renúncia a direitos; quitação de direitos sem contraprestação financeira etc. Para facilitar a tarefa das empresas inescrupulosas de lesar os seus trabalhadores, o relatório, sem nenhum pejo, trata de suprimir vários direitos, consagrados há décadas. A título de ilustração, citam-se os seguintes: I) Intervalo para alimentação, com duração mínima de uma hora e máxima de duas, nos termos do Art. 71; consoante a Súmula N. 437, do TST, se este intervalo não for concedido integralmente, a empresa ficará obrigada a pagá-lo, por inteiro, com acréscimo de 50%; o relatório altera a redação do § 4º deste Art., para limitar o pagamento do destacado intervalo ao tempo suprimido, rasgando-se a garantia da mencionada Súmula. II) A indenização por dano moral, garantida pelo Art. 5º, inciso X, da CF, e 187 e 927 do Código Civil (CC), que, em conformidade
Contee apoia manifesto do Conselho Mundial da Paz e condena ataque à Síria
O Conselho Mundial da Paz divulgou na manhã de hoje (7) uma declaração em que condena a escalada agressiva do imperialismo na Síria. Na nota, o conselho afirma que o bombardeio dos EUA contra a Síria “constitui não só a violação dos princípios da Carta das Nações Unidas, mas também a continuação das políticas norte-americanas das administrações anteriores dos EUA, agora pelo governo Trump”. O manifesto diz ainda que “por trás destes ataques estão os planos para o estabelecimento de um ‘Grande Médio Oriente’ com o controle de recursos energéticos e oleodutos e com regimes submissos e novas fronteiras”. A Contee é defensora da autodeterminação dos povos e, em seu estatuto, tem como um de seus princípios apoiar os trabalhadores de todo o mundo, na luta pelo fim da exploração de classe, solidarizando-se com os povos que lutam contra a ingerência e a intervenção externas. Diante disso, a Confederação manifesta seu apoio à declaração do Conselho Mundial da Paz e condena a violência do imperialismo norte-americano, manifestando sua solidariedade ao povo sírio. Leia abaixo a íntegra da declaração: Declaração do Conselho Mundial da Paz sobre o ataque com mísseis dos EUA contra alvos sírios O Conselho Mundial da Paz denuncia e condena os recentes ataques com mísseis dos EUA contra alvos sírios em 6 de abril, como um ato de maior escalada da intervenção imperialista na Síria e na região, com base no suposto uso de armas químicas na cidade de Khan Sheikhoun perto de Idleb pelo exército sírio, crime ainda em investigação. O bombardeio dos EUA contra a Síria constitui não só a violação dos princípios da Carta das Nações Unidas, mas também a continuação das políticas norte-americanas das administrações anteriores dos EUA, agora pelo governo Trump. Depois de ter criado, treinado e financiado grupos mercenários armados como o “ISIS” e outros, os EUA, a Otan e a UE, juntamente com os seus aliados na região, estão a dar apoio aos grupos terroristas, através de ataques ao exército sírio. Não é a primeira vez que isso acontece. Por trás destes ataques estão os planos para o estabelecimento de um “Grande Médio Oriente” com o controle de recursos energéticos e oleodutos e com regimes submissos e novas fronteiras. O CMP expressa sua solidariedade para com o povo sírio e os povos da região por seus direitos de determinar livremente e sem qualquer interferência estrangeira seus caminhos. Denunciamos também a hipocrisia e a dupla moral dos imperialistas, que apoiam e ou promovem ataques a povos e nações, levando centenas de milhares a se tornarem refugiados e, ao mesmo tempo, “derramam lágrimas” pelas pessoas deslocadas que fogem para salvar suas vidas. O CMP conclama seus membros e amigos a condenar as intervenções e os planos imperialistas na região e a expressar sua solidariedade para com os povos que dela necessitem. O Secretariado do CMP, 7 de abril de 2017
Nota pública em solidariedade à Justiça do Trabalho
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por meio de sua diretoria, vem a público repudiar os vários ataques que a Justiça do Trabalho vem sofrendo nos últimos dois meses, por ocasião em que se discute pauta no Congresso Nacional matérias atinentes às reformas trabalhista e previdenciária, além de outras diretamente ligadas ao Poder Judiciário de uma maneira geral. Desta vez, ignorando sete décadas de existência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como um dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário da União, ao lado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal Militar (STM), em voz isolada entre seus pares, declarou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que “o TST é um laboratório do PT” e que conta com “simpatizantes da CUT”. Realçamos que a escolha dos membros do TST obedece ao rito da Constituição, sem ingerência direta de partidos políticos, mas por formação de lista que obedece a composição de magistrados de carreira, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O TST, ao lado dos demais órgãos que compõem a Justiça do Trabalho e do próprio STF, ao longo de sua história, seja em momentos de crise, seja em momentos de êxito econômico e social, sempre interpretou e aplicou as leis do trabalho e a Constituição Federal, dirimindo crises no âmbito individual e coletivo. Tal atividade, realizada com imparcialidade ideológica e jamais movida por atividade partidária, mas sobretudo com respeito aos princípios e regras emanadas do Poder Legislativo. Destaca-se a Justiça do Trabalho como uma das mais produtivas do País e próxima do jurisdicionado, imprescindível à democracia e ao equilíbrio das relações sociais e do trabalho. Solidariza-se a AMB com os magistrados integrantes da Justiça do Trabalho e especialmente com o TST. Brasília, 4 de abril de 2017. Jayme de Oliveira Neto Presidente da AMB Da AMB
SINEPE propõe reduzir direitos garantidos na CCT da categoria
Em reunião no último dia 31, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (SINEPE-MA) propôs limitar diversos direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino da rede particular do Maranhão. As propostas foram recusadas pelo Sinterp-MA, que propõe um reajuste de 3% de ganho real acima do índice acumulado da inflação nos 12 meses anteriores à data-base da categoria (1º de março) – que foi de 4.69%. O SINEPE-MA propôs o aumento da redução permitida da carga horária dos professores, que hoje é de 25%, para 40% – com a consequente redução de salário; alteração do direito à gratuidade, que garante bolsas para os dependentes legais dos professores para: uma bolsa para aqueles que possuem jornada de 1 a 20 horas semanais; uma bolsa e meia somente para quem possui carga horária de 20 a 30 horas semanais, e o direito a duas bolsas somente para aqueles que trabalham mais de 30 horas semanais. Os trabalhadores administrativos somente fariam jus ao benefício da gratuidade a partir de quatro anos de contrato de trabalho. Propôs ainda que a licença sem vencimentos passaria a ser condicionada à concordância do patrão, e desde que o licenciado não fosse exercer a função em outra entidade do setor. Diante da não concordância do Sinterp-MA com as propostas que limitam garantias dos educadores, não houve avanço na negociação. Outra reunião foi designada para o dia 14 de abril.
Em dia protestos, Temer sanciona terceirização; mas resposta continuará sendo nas ruas!
O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (31), em pleno dia nacional de mobilização as reformas impostas por seu governo, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Mas se, reprovado nas pesquisas, ele já vinha vendo aumentar o número de aumentar o número de atos e manifestações nas ruas do Brasil em combate à sua política de ataque aos trabalhadores e trabalhadoras, a covardia desta medida vai intensificar ainda mais a chama para a greve geral convocada para o dia 28 de abril. Nossa resposta à ilegitimidade desse governo e ao golpe representado pelas reformas trabalhista, da Previdência e pela liberação da terceirização irrestrita será nas ruas! Esta sexta-feira foi marcada por protestos e manifestações em todo o Brasil, com a participação ativa da Contee, suas entidades filiadas e dos trabalhadores em educação do setor privado. Algumas entidades filiadas à Confederação realizaram outras atividades, como o Sinproep-DF, que promoveu o seminário Educação Transformadora. Em várias cidades de todas as regiões aconteceram atos com o mesmo objetivo: construir uma grande greve geral no próximo mês. Grandes atos As atividades de todo o dia nacional de mobilizações começaram já às 5 horas da manhã com trancaços e assembleias em frente às empresas e finalizaram somente no período da noite, com atos que mobilizaram centenas de milhares de pessoas. É o caso de Belo Horizonte, que reuniu de novo mais de 100 mil pessoas nas ruas em um ato que teve intervenções culturais e shows no final, quando chegou no centro da cidade. São Paulo reuniu 70 mil pessoas no ato que começou no Masp, na Avenida Paulista, e terminou na Praça da República. No Rio de Janeiro, 60 mil pessoas tomaram conta da Avenida Rio Branco. Fortaleza contou com a participação de mais de 35 mil pessoas; Natal 20 mil participantes. Greve geral ainda mais forte A centrais sindicais reagiram ao fato de Temer ter sancionado a terceirização irrestrita meste dia marcado por manifestações. “Ao sancionar essa proposta, Temer condena a classe trabalhadora a trabalhar mais e receber menos. Um retrocesso que fere de morte a CLT e condena nosso povo à escravidão moderna”, disparou o presidente da CTB, Adilson Araújo. Em São Paulo, o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, afirmou que a Greve Geral “já é uma realidade” e que o “abril vermelho” irá “enterrar” as reformas de Temer. Para ele, o fato da terceirização ilimitada ter sido sancionada pelo ilegítimo Michel Temer nesta sexta-feira, em meio a tantos protestos, pode ser entendido como uma provocação, mas “isso só vai servir para reforçar ainda mais a disposição de luta dos trabalhadores e trabalhadoras”. “Michel Temer quer nos impedir de nos aposentarmos, mas ele se aposentou com 50 anos. Eu vou mandar um recado aos deputados e senadores: nós vamos derrubar o Temer ainda neste ano. E vocês vão cair junto, pois quem votar com o Temer, não vai se eleger em 2018. Nós vamos às casas de vocês protestar, nós vamos aos aeroportos e também vamos avisar a base de vocês”, afirmou. Veja abaixo a participação de diretores da Contee e de entidades filiadas nos atos desta sexta: BELÉM-PA BELO HORIZONTE-MG BRASÍLIA-DF CAXIAS DO SUL-RS IJUÍ-RS JUIZ DE FORA-MG MACAÉ-RJ RECIFE-PE SÃO PAULO-SP Com informações do Portal Vermelho, Rede Brasil Atual, CUT e CTB
Contee publica memorial para marcar vitória contra Lei da Mordaça
Diante da importante vitória conquistada no último dia 21 de março, quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee lança um memorial da luta contra essa tentativa de censura, perseguição e criminalização do magistério. O documento faz um retrospecto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee em maio do ano passado, cujo resultado é a decisão de Barroso. A liminar diz respeito à lei de Alagoas, mas é um passo essencial para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil. Por isso, o memorial será entregue não apenas ao governo alagoano e à Assembleia Legislativa do estado, mas também para todos os governadores e deputados estaduais do país, aos presidente do Senado e da Câmara dos Deputados e também às câmara municipais das maiores cidades brasileiras, sobretudo onde, neste ano, ocorrem as revisões dos planos municipais de educação. Este é o resultado de uma luta protagonizada pela Contee, que lançou uma campanha nacional contra a Lei da Mordaça. É também fruto da batalha do Sinpro/AL, que desde o início do processo de votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas, tentou barrar a aprovação do texto, inclusive junto ao governo do estado, e, depois da norma aprovada e do veto governamental derrubado, municiou a Contee com documentação importante para possibilitar a entrada da ADI no STF. No entanto, é preciso destacar que a vitória não é apenas da Confederação e do sindicato, mas, sim, de toda a sociedade brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã. Baixe Aqui. Da redação
Centrais convocam greve geral para 28 de abril
Confira a nota das centrais à imprensa: Reunidos na tarde desta segunda-feira (27), na sede nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo, os presidentes das centrais sindicais, dirigentes sindicais analisaram a grave situação política, social e econômica que o país atravessa e decidiram que: Dia 28 de abril Vamos parar o Brasil As centrais sindicais conclamam seus sindicatos filiados para, no dia 28, convocar os trabalhadores a paralisarem suas atividades, como alerta ao governo de que a sociedade e a classe trabalhadora não aceitarão as propostas de reformas da Previdência, Trabalhista e o projeto de Terceirização aprovado pela Câmara, que o governo Temer quer impor ao País. Em nossa opinião, trata-se do desmonte da Previdência Pública e da retirada dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Por isso, conclamamos todos, neste dia, a demonstrarem o seu descontentamento, ajudando a paralisar o Brasil. São Paulo, 27 de março de 2017. Adilson Araújo Presidente da CTB Antonio Neto Presidente da CSB José Calixto Ramos Presidente da Nova Central Paulo Pereira da Silva (Paulinho) Presidente da Força Sindical Ricardo Patah Presidente da UGT Vagner Freitas Presidente da CUT Edson Carneiro (Índio) Secretário Geral Intersindical Luiz Carlos Prates (Mancha) Presidente da CSP-Conlutas Ubiraci Dantas de Oliveira (Bira) Presidente da CGTB
FNE e Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública debatem Conae e mobilização
O Pleno do Fórum Nacional de Educação (FNE) está reunido hoje (28), na sede da Capes, em Brasília (Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06, sala N do Espaço Anísio Teixeira), para discutir os encaminhamentos das comissões de Sistematização, Monitoramento e Avaliação e de Articulação, Mobilização e Infraestrutura tirados ontem, quando as duas comissões se reuniram. Também está na pauta o documento-referência da III Conferência Nacional de Educação (Conae/2018), o monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE) e suas estratégias, bem como os fóruns permanentes de educação nos estados. A reunião pode ser acompanhada pelo link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/secol. A coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, e a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, que representam a Contee no FNE, estão presentes hoje e também participaram ontem (27) da reunião da Comissão de Sistematização. Segundo Adércia, a reunião vem ao encontro de uma demanda que o próprio Ministério da Educação impôs para a realização do processo das conferências. “Na última reunião, dado ao impasse e uma série de destaques feitos pela Secretaria Executiva do MEC no documento-referência, não houve nenhum tipo de consenso, inviabilizando o processo das conferências”, lembrou Adércia, recordando que foi necessária, inclusive, a participação do Ministério Público, por ser o PNE uma lei que precisa ser cumprida, inclusive no que toca à realização das conferências. Assim, para resolver o impasse, foi composta uma comissão menor para a elaboração de um documento-referência que fosse consensuado. Esse grupo se reuniu nos últimos dias 15 e 21 de março. “Em grande parte, as entidades abriram mão de questões pontuais que eram de seu interesse para a construção de um documento de consenso, apresentado, então, na reunião de hoje (ontem)”, relatou a diretora da Contee. Mais uma vez, contudo, contrariando a expectativa de aprovação, a Secretaria Executiva do MEC fez vários destaques ao texto, entre os quais questões como financiamento, gratuidade do ensino superior e até mesmo a data da Conae, que deveria acontecer até 18 de abril de 2018. Apesar disso,apesar dos votos contrários do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Secretaria Executiva do MEC, além de cinco abstenções, a Comissão de Sistematização aprovou, segundo Adércia, o documento-referência, cujo tema é “A consolidação do Sistema Nacional de Educação e o Plano Nacional de Educação: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social pública, gratuita e laica”. De acordo com Adércia, as etapas municipais e regionais da Conae devem ser realizadas ainda no primeiro semestre de 2017, ao passo que o segundo semestre será dedicado às conferências estaduais e distrital. São oito eixos temáticos: o PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação; planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais; planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social; planos decenais, SNE e democratização da educação: acesso, permanência e gestão; planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento da educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e, por fim, planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social. Também cabe destacar o papel que cada entidade vai ter na organização das emendas. “Como faltou muito daquilo que a gente defende, é papel prioritário, agora, cada entidade fazer suas emendas nos processos de conferência. Conscientizar, dialogar dentro dos fóruns municipais e estaduais, junto à sociedade civil e junto às categorias”, frisou a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee. “No caso da Contee, é agregar muito daquilo que a gente já discutiu nos processos anteriores, principalmente no que trata do Sistema Nacional de Educação e da regulamentação do setor privado. O espaço de organização dessas conferências municipais será importante e precisa ter esse viés democrático da inclusão das nossas concepções, via emendas a esse documento que, apesar de não ser o ideal, é o que foi possível de ser feito para que não fosse inviabilizado o processo.” Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública Ainda ontem, à noite, aconteceu também, no auditório da CNTE, o encontro do Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública, de cuja coordenação executiva a Contee faz parte. Foram debatidos tanto o processo de realização da Conae e suas etapas preparatórias quanto a organização de uma Conferência Nacional Popular de Educação a Conape, caso o MEC continue inviabilizando o processo da Conae. Enquanto a Conae é organizada pela sociedade civil e financiada pelo Estado, a Conape seria organizada e financiada pela sociedade civil. Um seminário de planejamento deve ser realizado no dia 2 de maio. A coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, destacou a necessidade de fortalecimento do comitê para a defesa da educação pública em face da agressividade privatista. “O Comitê passa a ter um papel estratégico na atual conjuntura”, declarou. Um dos objetivos é resgatar todas as entidades que participaram da criação do comitê, sobretudo porque o FNE não agrega tantas entidades quanto o comitê consegue agregar. Foi debatido ainda um calendários de mobilização conjunta dos trabalhadores em educação da rede pública e do setor privado, contra a privatização da educação e também contra os ataques aos direitos trabalhistas. A jornada de lutas da educação rumo à greve geral da classe trabalhadora contará com pressão sobre os parlamentares das três esferas de governo; grandes manifestações públicas a próxima sexta-feira, 31 de março; debates nos locais de trabalho entre 17 e 20 de abril; mutirão nos bairros em defesa da educação pública e contra as terceirizações e as reformas da Previdência e trabalhista, entre os dias 24 e 27 de abril; e greve geral no dia 28 de abril.
Vitória: STF suspende Lei da Mordaça
Uma vitória importante foi conquistada na luta em defesa da educação. O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem (21) liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. A decisão do ministro é em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee em maio do ano passado e é um passo essencial para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil. Este é o resultado de uma luta protagonizada pela Contee, que lançou uma campanha nacional contra a Lei da Mordaça. É também fruto da batalha do Sinpro/AL, que desde o início do processo de votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas, tentou barrar a aprovação do texto, inclusive junto ao governo do estado, e, depois da norma aprovada e do veto governamental derrubado, municiou a Contee com documentação importante para possibilitar a entrada da ADI no STF. No entanto, é preciso destacar que a vitória não é apenas da Confederação e do sindicato, mas, sim, de toda a sociedade brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã. No texto enviado pela Contee ao STF, a Contee já apontava que “tal lei é contrária aos princípios da Constituição Federal que prevê, dentre outras coisas, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. A ADI, sob o número 5537, indicou também que a lei afronta os principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica (leia aqui a ação completa). A Procuradoria-Geral da República se manifestou sobre a ADI em outubro, considerando inconstitucional a tentativa de censurar e criminalizar professores. Em seu parecer, enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a “lei alagoana restringe o conteúdo da liberdade constitucional de ensino, pois suprime manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida social, quando proíbe o docente de ‘introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis’”. Ele acrescentou ainda que existem “equívocos conceituais graves na norma, como o de considerar que o alunado seria composto de indivíduos prontos a absorver de forma total, passiva e acrítica quaisquer concepções ideológicas, religiosas, éticas e de outra natureza que os professores desejassem. Despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem, e a interação de pais e responsáveis, como se não influenciassem a formação de consciência dos estudantes”. O procurador-geral da República também enfatizou que ao “pretender cercear a discussão no ambiente escolar, a Lei 7.800/2016 de Alagoas contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público. Afronta, portanto, o art. 206, II, III e VI, da Constituição da República”. Da redação CONTEE