Devido às discussões ocorridas no IX Encontro Nacional dos Trabalhadores Técnicos Administrativos e Auxiliares da Contee, durante o qual foram debatidos diversos assuntos de interesse da classe trabalhadora, a Diretoria Exacutiva da Confederação decidiu implementar um grupo de trabalho para o aprofundamento do tema do plano de carreira, cargos e salários dos técnicos administrativos e auxiliares de administração escolar. O grupo de trabalho ficou constituído pelos diretores Ademar Sgarbossa (coordenador da Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas), Éder Ocimar Schuinsekel (coordenador da Secretaria de Saúde dos Trabalhadores em Educação), João Batista da Silveira (coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos), Manoel Henrique da Silva Filho (coordenador da Secretaria de Políticas Sindicais) e Robson Rodrigues Câmara (coordenador da Secretaria de Políticas Sindicais para Juventude). A tarefa do grupo de trabalho será aprofundar o debate iniciado no encontro, realizado nos dias 30 de junho e 1° e 2 de julho em Belo Horizonte, e encaminhar à Contee propostas para discussão em seus fóruns. Contee
Como garantir acesso à Justiça diante da reforma trabalhista
É o momento, pois, de o Judiciário trabalhista se recompor do baque e compreender que os ataques que sofreu constituem, em verdade, os fundamentos para retornar e prosseguir cumprindo o seu papel de impor o respeito aos valores sociais e humanos nas relações de trabalho, revendo, inclusive, os atos que contribuíram para a sensação de impunidade de empregadores que reiteradamente descumprim a legislação do trabalho. Jorge Luiz Souto Maior* e Valdete Souto Severo** Esclarecemos desde logo que reiteramos a nossa avaliação de que a reforma trabalhista, levada a cabo para atendimento dos interesses do grande capital, é ilegítima, por ter sido mero instrumento de reforço dos negócios de um setor exclusivo da sociedade, o que, além disso, desconsidera a regra básica da formação de uma legislação trabalhista, que é a do diálogo tripartite, como preconiza a OIT, e também por conta da supressão do indispensável debate democrático que deve preceder a elaboração, discussão e aprovação de uma lei de tamanha magnitude, ainda mais com essa intenção velada de afrontar o projeto do Direito Social assegurado na Constituição Federal. Por ser ilegítima, a Lei 13.467/17, que resultou da reforma, não deve ser aplicada, sob pena de se conferir um tom de normalidade ao grave procedimento em que se baseou, que melhor se identifica como um atentado à ordem democrática e como uma ofensa ao projeto constitucional baseado na proteção da dignidade, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da prevalência dos Direitos Humanos, da função social da propriedade, da melhoria da condição social dos trabalhadores, da política do pleno emprego e da economia regida sob os ditames da justiça social. Os profissionais do Direito, portanto, por dever funcional e também ditados por sua responsabilidade enquanto cidadãos que respeitam a ordem constitucional, devem rejeitar a aplicação da Lei 13.467/17. Ao mesmo tempo, o momento representa uma oportunidade para a classe trabalhadora avaliar quais foram as dificuldades que experimentou para a compreensão plena do momento vivido e que inviabilizou uma melhor organização e o incremento de uma resistência mais ampla e eficaz à reforma. A presente situação permite, ainda, que se possa refletir sobre os limites das apostas feitas no Direito como impulsionador de mudanças reais e concretas na realidade para o desenvolvimento de uma sociedade efetivamente melhor e justa, pois o retrocesso imposto foi justificado pelo fato de que a compreensão social do Direito do Trabalho estava efetivamente avançando. Não se pode, igualmente, negar o debate paralelo, de natureza político-partidária, que se instaurou a propósito do tema. Neste sentido, muitos visualizaram a contrariedade ao projeto de lei como uma forma de auferir dividendos eleitorais, o que desmotivou o advento de uma resistência mais contundente. Agora que a derrota no processo legislativo se consagrou e a reforma se transformou em lei, a par de continuarmos disseminando a compreensão em torno da ilegitimidade desta, para efeito de sua rejeição integral, o certo é que não podemos apenas realçar ou até reforçar os prejuízos da reforma, por meio da assimilação das interpretações que evidenciam seus malefícios. Isso serviria, meramente, para entrar no jogo político eleitoral ou, de forma mais idealista, pretender que algum tipo de impulso revolucionário possa advir daí. E, por outro lado, pode acabar facilitando a vida dos patrocinadores da reforma, no seu propósito de aumentar lucros por meio da redução de direitos trabalhistas. Por isso, o exercício de buscar interpretações juridicamente possíveis da Lei 13.467/17, para coibir seus efeitos mais nefastos, o que é bastante complexo, envolto mesmo em contradições, talvez não agrade a muitos que interagem com esse assunto por meio de interesses não revelados. Certamente, também não nos agrada. O problema é que enquanto se levar adiante, como única via, no campo jurídico, a aposta na declaração de ilegitimidade – que fica mais distante, quando percebemos o quanto o Direito se integra às estruturas de poder –, o sofrimento dos trabalhadores no dia a dia das relações de trabalho só aumentará (e nada mais). Assim, sem abandonar essa perspectiva de rejeitar, por completo, a aplicação dessa lei, sem abandonar o ideal social de buscar racionalidade e formas de superação de um modelo de sociedade que já deu inúmeras mostras de suas limitações enquanto projeto para a humanidade, e sem desprezar o efeito eleitoral que deve advir dessa tentativa político-econômica de desmonte social, faz-se necessário aos magistrados e juristas, lidando, no plano limitado do imediato, até para cumprimento do dever funcional de fazer valer a ordem constitucional e os princípios dos Direitos Humanos, buscarem os fundamentos jurídicos que impeçam que a Lei 13.467/17 conduza os trabalhadores, concretamente, à indulgência e à submissão. Isso não significa, de modo algum, salvar a lei ou os seus protagonistas, que devem, efetivamente, receber um julgamento histórico pelo atentado cometido, até porque é somente com muito esforço e extrema boa vontade, impulsionada pela necessidade determinada pela derrota da aprovação da lei, que se pode chegar a esse resultado de obstar os efeitos destruidores, de tudo e de todos, contidos potencialmente na Lei 13.467/17. Essa iniciativa, ademais, tem o mérito de forçar os defensores da aprovação da lei da reforma, que fundamentaram sua postura no argumento de que esta não retiraria direitos e que não geraria prejuízos aos trabalhadores, a revelarem a sua verdadeira intenção, quando se virem na contingência de terem que, expressamente, rejeitar as interpretações que, valendo-se da ordem jurídica, preservam os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Ao terem que recusar essas interpretações, deixarão cair as máscaras, revelando os objetivos da reforma: favorecer os empregadores e fragilizar ainda mais os empregados. Esse exercício interpretativo, portanto, permite recolocar as ideias e os personagens em seus devidos lugares e serve, ao mesmo tempo, para reforçar o argumento pela ilegitimidade plena da lei, pela declaração plena de sua inconstitucionalidade e, até mesmo, para reanimar a luta pela sua revogação. Além disso, contribui para o devido julgamento histórico dos atores da reforma. E trará, ainda, o benefício de desvendar que essa iniciativa destrutiva não é uma obra que pertence exclusivamente a Temer e seus companheiros. Afinal, historicamente, muito já
Povo Sem Medo inicia jornada para estimular a população a pensar novo projeto para o país
São Paulo – A Frente Povo Sem Medo lançou, dia 14, o portal “Vamos! Sem medo de mudar o Brasil”. A ideia é criar uma plataforma para agregar democraticamente contribuições da sociedade civil. Nela, as pessoas podem sugerir projetos e discutir propostas organizadas em cinco eixos: democratização dos territórios e meio ambiente; democratização da economia; democratização do poder e da política; um programa negro, feminista e LGBT; democratização da comunicação e da cultura. “Não esperamos que soluções caiam do céu! Diante da maior crise institucional desde a redemocratização, sem medo, decidimos construir a saída com nossas próprias mãos”, afirma a organização. Além de estimular a mobilização no ambiente virtual, a Frente Povo Sem Medo, que reúne mais de 27 movimentos sociais, coletivos e sindicatos de trabalhadores, pretende realizar eventos em diversas capitais do país para apresentar o projeto e seus resultados. O primeiro dessa série de eventos será realizado em São Paulo, no próximo dia 26. O local ainda não está definido, porém a Frente adianta que será em um espaço público, às 19h. Neste primeiro encontro, membros de movimentos organizados da sociedade civil, integrantes da Frente, devem apresentar o projeto. “As oportunidades abertas são sempre proporcionais ao tamanho da crise. É hora de reorganizar as ideias, defender o legado da luta popular e propor novos caminhos”, dizem. Outras capitais também possuem datas marcadas para a realização dos debates e já com apresentação de resultados. No Rio de Janeiro, será debatido o eixo sobre a democratização da economia, no dia 21 de setembro. Porto Alegre recebe a iniciativa no dia 30 do mesmo mês para debater a democratização do poder e da política. O tema da democratização das comunicações e cultura será discutido em Fortaleza, em 7 de outubro. No Norte do país, Belém será sede do encontro sobre a democratização dos territórios e meio ambiente, no dia 28 de outubro. No dia 11 de novembro, é a vez de Belo Horizonte analisar propostas sobre um programa negro, feminista e LGBT. Por fim, Recife recebe o último evento, um balanço das açõesem 25 de novembro. “Presencialmente, capitais e cidades do interior do Brasil irão realizar encontros com especialistas de cada um dos eixos para provocar a discussão e pactuar consensos. No âmbito online, um texto-manifesto orientará a discussão dos eixos e cada cidadão poderá participar levantando propostas e interagindo com as já existentes, o que criará um processo ativo de participação social”, afirma a entidade. No final do ano, a Frente pretende articular em favor das novas propostas “de forma transparente e aberta, até que um novo desenho de Brasil seja delineado pelas nossas mãos”. Da Rede Brasil Atual
Onze anos da Lei Maria da Penha
m dos campeões do mundo na violência contra a mulher, o Brasil ocupa o quarto lugar no cruel ranking de feminicídios. A cada dia, são 13 casos de assassinatos de mulheres por sua condição de ser mulher, segundo dados do Mapa da Violência de 2015. Os motivos mais comuns são “o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres”, como define o Instituto Patrícia Galvão, organização não governamental (ONG) que debate os direitos das mulheres. É por isso que marcar este 7 de agosto de 2017, em que se completam 11 anos da Lei Maria da Penha, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores legislações do mundo na defesa dos direitos das mulheres, é tão imprescindível. Embora a violência, infelizmente, não tenha diminuído, o aumento das denúncias consiste num grande avanço. É preciso fazê-la avançar mais, para que leve à necessária diminuição no número de agressões e assassinatos de mulheres no país. Para que a lei seja uma conquista efetiva, e não apenas letra morta, são urgentes ações como: a ampliação de recursos financeiros e humanos em serviços especializados para atendimento com perspectiva de gênero; a promoção de campanhas preventivas nas escolas por meio de uma educação voltada para a igualdade de gênero; a criação e implementação dos serviços de responsabilização para homens agressores; o aprimoramento da produção de informação nacional; a garantia de expansão de serviços especializados no atendimento à mulher em municípios no interior do país e a qualificação de gestores e gestoras para a implementação de redes de serviços especializados nesse atendimento com perspectiva de gênero; o acolhimento de saúde; e, fundamentalmente, a resposta da justiça. Estas são demandas a serem tratadas com seriedade e, diante delas, neste 7 de agosto, a Contee mais uma vez reafirma seu compromisso com uma educação igualitária, voltada para o respeito da diversidade de gênero e para o combate ao machismo e a todas as formas de discriminação e violência. Por Táscia Souza, com informações da Agência Patrícia Galvão
A reforma trabalhista e as feridas na Constituição, no Código Civil, nas convenções da OIT e nos direitos humanos
Por José Geraldo de Santana Oliveira* Os arautos da indevidamente intitulada reforma trabalhista, perpetrada pela Lei N. 13.467, de 13 julho de 2017, com o seu, ao que parece, inesgotável repertório sofístico — no sentido aristotélico, que nada mais é do que falso argumento, desonestidade intelectual —, não se cansam de verberar que ela visa a, sobretudo, valorizar a autonomia das partes contratantes da relações de trabalho — empregadores e empregados —, de modo a incentivá-las a resolver os conflitos a elas inerentes por meio de negociação coletiva, com a substituição das normas heterônomas (leis) pelas autônomas (convenções e acordos coletivos), reduzindo ao mínimo possível a intervenção do Poder Público; ou, dito em outras palavras, prevalência do negociado sobre o legislado. Tais afirmações não resistem ao cotejo (confronto) da festejada norma com a Constituição Federal (CF), o Código Civil (CC) e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao se promover este cotejo, tem-se como ponto de partida a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, da CF) e os valores sociais do trabalho (Art. 1º, inciso IV, da CF) como fundamentos da República Federativa do Brasil; a valorização do trabalho humano, como fundamento primeiro da Ordem Econômica (Art. 170, caput, da CF); a função social da propriedade como princípio desta (Art. 170, inciso III, da CF); e o trabalho como primado da Ordem Social (Art. 193 da CF), o que passa ao largo de todos os comandos da Lei N. 13.467/2017, caracterizando-se, de plano, como suficiente para eivá-la de inconstitucionalidade insanável. No tocante à valorização da negociação coletiva, é imperioso registrar, desde logo, que ela se acha consagrada no Art. 7º, caput e inciso XXVI, da CF, que não só a reconhece, bem como garante-lhe a prevalência sobre as normas heterônomas, com a condição de que as suas estipulações sejam superiores ao previsto nestas, sendo admitida em sentido inverso, ou seja, com garantia inferior às da própria CF, apenas quanto à irredutibilidade salarial (Art. 7º, inciso VI, da CF); à jornada de trabalho, cujo horário pode ser objeto de compensação e/ou de redução (Art. 7º, inciso XIII, da CF); e à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (Art. 7º, inciso XIV, da CF). A citada valorização da negociação coletiva, para a lei sob comentários, tem sentido diametralmente oposto ao da CF, qual seja o de reduzir direitos, como se colhe de seus comandos, especialmente do Art. 8º, § 3º, e do 611-A, da CLT, com a nova redação, não havendo, dentre eles, um só que seja que proteja, ou, ao menos, incentive a negociação para além das garantias legais; há, isto sim, dispositivo que a veda, como o Art. 614 da CLT, com a nova redação, que veda a ultratividade das normas coletivas, por meio de negociação coletiva. Esta teratológica vedação é o quanto basta para demonstrar quais são os reais objetivos da lei sob comentários. A ela somam-se a proibição de a Justiça do Trabalho analisar o mérito de instrumentos coletivos de trabalho, que sejam eventualmente objeto de discussão judicial, contida nos citados Arts. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT, com a nova redação; e a determinação peremptória de que os acordos coletivos “prevalecerão sempre” sobre as convenções coletivas, mesmo que rasguem todos os benefícios nelas contidos. Frise-se que essas duas proibições fazem tábula rasa das garantias constitucionais de melhoria das condições dos trabalhadores, por meio de negociação coletiva (Art. 7º, caput e inciso XXVI, da CF), a primeira; e a de que nenhuma lei pode afastar da apreciação do Poder Judiciário lesão ou a ameaça a direito (Art. 5º, inciso XXXV, da CF) e do devido processo legal (Art. 5º, inciso LIV, da CF), a segunda. O Art. 104 do CC, invocado pelo Art. 8º, § 3º, e 611-A da CLT, com a nova redação, dispõe: “Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei”. A não ser por má-fé e/ou absoluto desconhecimento dos fundamentos, princípios e garantias constitucionais, não se pode tomar como lícitos os dispositivos legais, postos à disposição do empregador, para impor aos seus trabalhadores, à revelia dos sindicatos: I jornada de 10 horas (Art. 59 da CLT); II banco de horas (Art. 59, § 5º, da CLT); III regime de compensação de jornada (Art. 59, § 6º, da CLT); IV jornada de 12×36, sem intervalo, inclusive em atividades insalubres (Art. 59-A, e 60, Parágrafo único, da CLT); V teletrabalho (Arts. 75-A a 75-E da CLT); VI fracionamento das férias anuais em três períodos (Art. 134, § 1º, da CLT); VII trabalho da mulher em atividade insalubre de grau médio ou mínimo (Art. 394-A, inciso II, da CLT); VIII contrato autônomo, com natureza de vínculo empregatício, sem nenhum direito (Art. 442-B, da CLT); IX contrato de trabalho intermitente (Art. 452-A da CLT); X rescisão de contrato de trabalho, não importando a causa nem o tempo de duração, na própria empresa, sem a assistência do sindicato (Art. 477 da CLT); XI rescisão de contrato de trabalho por acordo (Art. 484-A da CLT); contrato de trabalho sem direitos e sem acesso à Justiça do Trabalho, para quem possua diploma de curso superior e receba remuneração superior a duas vezes do teto do Regime Geral de Previdência Social — RGPS (Art. 507-A da CLT); XII assinatura de termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (Art. 507-B, e 855-B a 855-E da CLT). Esses dispositivos, além de representar a negação absoluta da apregoada valorização da negociação entre as partes que compõem as relações de trabalho, agridem a não mais poder os Arts. 421 e 422, também do CC, propositadamente desconhecidos pela nova lei, que estabelecem: “Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Agridem, igualmente, a própria jurisprudência do
Traidores do povo, apoiadores do Temer: Não era contra a corrupção?
Desde o início do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, o argumento era de que se tratava de um movimento contra a corrupção. “Primeiro a gente tira a Dilma, depois o resto” virou a frase clichê repetida por quem dizia defender uma faxina nas escusas relações de poder no Brasil. A justificativa nunca foi verdadeira, uma vez que a presidenta não sofria nenhuma acusação de corrupção, ao contrário de muitos dos que comandaram o cerco contra ela. O que a sociedade assistiu na última quarta-feira (2) foi o sepultamento definitivo desse engodo: grande parte dos deputados e deputadas que, no ano passado, votaram pelo afastamento de Dilma, agora salvaram o ilegítimo e golpista Michel Temer de ser investigado, mesmo que, sobre ele, sim, pesem denúncias. No entanto, de fato, a frase “Primeiro a gente tira a Dilma, depois o resto” se provou até correta, sendo o “resto” os investimentos públicos, os direitos sociais, os direitos trabalhistas… Só não o Temer, não os corruptos. Os nomes e rostos dos traidores do povo e apoiadores de Michel Temer são estes, aqui embaixo. Vamos nos lembrar deles. Por Táscia Souza
Sexta-feira, dia 28, será feriado nas escolas particulares
Em razão do feriado de Adesão do Maranhão à Independência, na próxima sexta-feira, 28 de julho, não haverá expediente nas escolas da rede particular de ensino do Maranhão na referida data. O referido feriado está garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Livro revela olhares sobre o Plano Nacional de Educação
Consultores legislativos e de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se debruçaram sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para verificar o que foi cumprido, de suas 20 metas, no biênio 2014 – 2016. O resultado dessa investigação e análise está no livro Plano Nacional de Educação: olhares sobre o andamento das metas, organizado por Ana Valeska Amaral Gomes e publicado pela Edições Câmara. Ana Valeska alerta que a Emenda Constitucional (EC) 95/2016 introduziu o teto de gastos “justamente num contexto em que se buscava a ampliação dos investimentos em educação” para efetivar a melhoria da qualidade do ensino. Considera positivo que, no período abordado, “boa parte dos entes subnacionais conta com planos de educação locais, mesmo com problemas relativos à participação social e à definição de agendas próprias que não se limitem à reprodução do documento nacional ou similar”. Abordando a educação infantil, lembra que “na década de 90, menos da metade das crianças com idade entre 4 e 5 anos frequentava pré-escolas, e menos de 10% das crianças entre 0 e 3 anos estavam em creches. Em 2014, esses percentuais subiram para aproximadamente 90% e 30% respectivamente”. E destaca que “enquanto somente 20% dos professores tinham formação em nível superior nos anos 90, hoje esse percentual é quase três vezes maior”. O ensino médio foi abordado por Ricardo Chaves de Rezende Martins. Deplora que, em 2013 e 2015, a população de 15 a 17 anos “seguiu aumentando; e o número de matrículas, diminuindo sistematicamente”. Ele mostra números que registram que, com exceção da rede federal (que pulou de 68.651 para 155.925), entre 2005 e 2015 as matrículas foram reduzidas em todas as redes de ensino – na rede privada, caíram de 1.097.589 para 1.049.902. Para ele, a reforma do ensino médio (que é analisada em pormenor) carece “de definição de uma política mais abrangente, que considere todas as questões envolvidas, para que haja chances efetivas de que as estratégias do PNE sejam seguidas”. Avaliando a garantia do direito à educação da pessoa com deficiência, Kátia dos Santos Pereira registra que o percentual de alunos de 4 a 17 anos com essa característica teve “aumento de 19,3 pontos percentuais entre 2009 e 2015”, mas o dado não esclarece se os alunos tiveram acesso aos recursos necessários para seu desenvolvimento. Dos 21.111 com altas habilidades ou superdotação matriculados em 2015, 1.966 estavam em instituições privadas; dos 1.090.011 com deficiência, 125.064 estavam nessas instituições. Ela critica que o PNE “não define a escola como o único espaço social” em que o aprendizado deve ocorrer e “é imprescindível que se conheça a fundo a clientela da educação especial”. Sobre a alfabetização de jovens e adultos, Jefferson Ricardo Ferreira Chaves aponta que, em 2014, 6,3% das pessoas com mais de 40 anos eram analfabetas na zona urbana e 20,1% na zona rural. “Oriundos da agenda educacional não cumprida no passado, persistem 12,9 milhões de pessoas que declaram não saber ler nem escrever”, afirma. E alerta: “Não basta dar a cada cidadão o direito fundamental de ler uma folha de papel; é necessário dar a ele o direito de ler, interpretar e modificar o mundo em que vive”. Analisando a expansão da educação superior, Aparecida Andrés aponta que “a instabilidade política, a profunda e ampla crise econômica e a formação ainda insuficiente do conjunto dos professores de educação básica constituem balizas nem sempre flexíveis a impor limites para os caminhos da democratização do ensino superior, a serem trilhados até 2024”. Pelo levantamento Sinopses da Educação Superior, o número de instituições de educação superior federal cresceu de 57 em 1998 para 107 em 2014; já as instituições privadas do setor passaram de 764 para 2.070 nesse período. Fazendo um balanço dos 15 anos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Renato de Sousa Porto Gilioli registra que não bastam termos quantitativos para apreciá-lo, pois a qualidade de muitas instituições de ensino superior (IES) “nem sempre é a melhor. Ademais, grande parte das IES privadas não faz, de fato, pesquisa acadêmica e pouco se dedica à extensão”. Para ele, devido às condições favoráveis do financiamento estudantil, muitas IES privadas “acabaram por se encontrar em uma situação de ‘Fiesdependência’, contando com grande parte de suas matrículas vinculadas a beneficiários do fundo”. Coube a Tatiana Feitosa de Britto abordar os significados, implicações e agenda da formação dos profissionais da educação. Escreveu que “a qualidade da educação depende de arranjos em que os professores sejam socialmente reconhecidos e valorizados como profissionais, com capacidade de atuar ativa e estrategicamente ao longo do processo educacional”. Persistem dúvidas “sobre o papel do próprio PNE como documento norteador da agenda governamental no campo da educação para os próximos anos”. João Antonio Cabral de Monlevade alude à meta 18 do PNE, que “foca o delicado assunto da valorização salarial”. “O momento atual exige escolhas macrossociais e somente o envolvimento dos atores do cotidiano da educação pode nortear as ações de regulamento e gestão que garantam tanto as conquistas da população quanto os direitos penosamente conquistados pelos educadores”, anota. Paulo Sena, observando o Sistema Nacional de Educação (SNE) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), acha que eles “subiram no telhado. Do telhado, pode-se cair com resultado trágico ou pode-se ter uma visão global”. Faz votos de que o resultado seja o de um verso de Manoel de Barros: “Aqui de cima do telhado a lua prateava”. Antecedentes, propostas, perspectivas e desafios do PNE são temas de Maurício Holanda Maia. Trata-se do regime de colaboração na organização e no provimento dos serviços de educação pelos entes federados. “O cerne da questão da qualidade da educação brasileira ainda passa pelo montante de recursos disponíveis e como os mesmos são distribuídos entre os níveis de ensino e as esferas federativas”, computa, em tempos de congelamento dos investimentos públicos. Claudio Riyudi Tanno assume como finalidade “descrever como foram elaborados e apresentados os projetos de lei que resultaram nas leis do ciclo de planejamento e orçamento, no âmbito da União, com vistas ao efetivo cumprimento das metas constantes do PNE”.
Conferência Nacional Popular de Educação: Convocatória, documentos e encaminhamentos
Já está disponível o Documento Referência da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape), aprovado pelas entidades do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE), entre as quais a Contee, a partir do documento preliminar que havia sido elaborado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE) antes das intervenções do MEC. O texto faz um balanço crítico da política educacional brasileira, nos oito eixos aprovados, ainda em 2016, pelas entidades e que constam na Portaria de lançamento da Conae 2018. A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, destaca que esse documento deverá ser objeto de uma ampla discussão com as entidades da base da Confederação, inclusive no encontro a ser realizado em São Paulo no próximo dia 17 de agosto, para definir as emendas que precisam ser propostas e defendidas para serem incluídas no texto. O debate também parte de uma análise aprofundada dos ataques recentes à educação, entre os quais a reforma do ensino do médio e os cortes orçamentários drásticos no setor, que inviabilizam o cumprimento das diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Também estão disponíveis os demais documentos referentes à Conape e ao FNPE, como: o não reconhecimento de um Fórum Nacional de Educação controlado pelo MEC; a denúncia sobre como o ministério inviabilizou a Conae 2018; o ofício do FNPE à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão; o manifesto de lançamento da Conape; a convocatória para adesão à Conferência Popular; os encaminhamentos do FNPE, com divisão de tarefas entre as entidades que compõem a Secretaria Executiva do Fórum e informações sobre o Documento Referência e o Regimento. Por Táscia Souza, com informações da Anped
Depois da Reforma Trabalhista, condenação de Lula escancara novo capítulo do golpe
As forças golpistas que tomaram de assalto o Brasil já não disfarçam mais seus propósitos de aprofundar e consolidar todos os retrocessos que tentam impor à sociedade brasileira para beneficiar apenas seus próprios interesses e os da elite econômico-financeira. Evidência disso é a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e meio de prisão dada nesta quarta-feira, 12 de julho. A sentença foi proferida menos de 24 horas depois de o Senado aprovar, por 50 votos contra 26, o Projeto de Lei 38/2017, que destrói a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no país. Engana-se quem pensa que as questões não estão interligadas. De um lado, a condenação em primeira instância de Lula, que agora domina todo o noticiário da “grande mídia”, aliada e promotora do golpe, desvia o foco da aprovação da Reforma Trabalhista acontecida na noite da última terça-feira, dia 11. De outro, se ontem 50 senadores fizeram a legislação trabalhista brasileira regredir um século, a sentença dada por Moro hoje vai no sentido de fustigar a mais bem posicionada liderança popular nas pesquisas eleitorais e — embora haja recursos e ele ainda não esteja inelegível — impedir a principal candidatura popular numa futura disputa direta nas urnas, agora ou em 2018. Os golpistas sabem que, para sacramentar o regresso conquistado no Congresso, precisam ganhar as eleições, o que, para eles, é muito difícil com Lula no páreo. Lula foi, hoje, condenado por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá, baseado apenas em “convicções” e na mais completa ausência de provas. A decisão de Sérgio Moro, portanto, representa uma perseguição e escancara a face de um juiz que age movido por interesses políticos, passando por cima de seu papel de zelar pela Justiça e atropelando o Estado democrático de direito. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee expressa seu repúdio pela condenação e seu apoio ao ex-presidente, um operário que se transformou num líder histórico e que muito contribuiu, em seus dois mandatos, para grandes avanços sociais no Brasil — avanços que estão sendo solapados agora pelos golpistas, com tristes notícias para o país, como os altos índices de desemprego e seu retorno para o mapa da fome. Não se trata, no entanto, apenas de defender Lula. Independentemente de posições ideológicas, o que está em jogo é a defesa do Estado democrático de direito e de um julgamento justo, bem como da democracia brasileira, da verdadeira Justiça, dos trabalhadores e trabalhadoras, da revogação das medidas que retiram direitos e da construção de uma sociedade mais justa, humana e fraterna. Brasília, 12 de julho de 2017.