Já está disponível abaixo a programação do XIX Conselho Sindical (Consind) da Contee, que acontecerá em Brasília nos dias 29 e 30 de setembro e 1° de outubro. As inscrições dos representantes estão abertas até a próxima quinta-feira, 31 de agosto, e devem ser feitas pelas entidades filiadas diretamente no Portal da Confederação. Estatutariamente não há exigência de realização de assembleia para eleição dos delegados e delegadas, sendo que a escolha pode ser feita em reunião da diretoria da entidade. Já a Contee será representada pelos membros efetivos da Diretoria Plena, desde que não sejam indicados como representantes das entidades sindicais filiadas. Considerando a importância da participação de todos neste momento de crise política, a Diretoria Executiva da Contee deliberou que não haverá taxa de custo referente a hospedagem e alimentação para as entidades filiadas. A Contee custeará estas despesas. Já os custos de passagens ficarão a cargo das entidades. Faça as inscrições em: http://siscontee.org.br/inscricao56.php Confira a programação: Dia 29 de setembro 11h às 16h — Credenciamento 14h às 16h — Mesa de abertura: Presidentes: Contee, Proifes, UNE, CNTE, CUT E CTB Apresentação da campanha: Desprofissionalização do(a) professor(a) 16h às 16h30 — Aprovação do Regimento 16h30: Intervalo 17h às 20h: Mesa 1 — “A conjuntura nacional e internacional e o enfrentamento da crise” 20h: Jantar Dia 30 de setembro 9h às 12h: Mesa 2 — “A contrarreforma trabalhista: impactos e resistência política” 12h às 14h: Almoço 14h às 17h: Mesa 3 — “A contrarreforma trabalhista: limites e possibilidades jurídicas” 17h: Intervalo 17h30 às 20h: Mesa 4 — “Os retrocessos na educação brasileira e a organização da Conape” 20h: Jantar Dia 1° de outubro 9 às 12h: Plenária final e encerramento do XIX Consind Contee
Dirigentes da Contee participam do Congresso da CTB, na Bahia
O presidente nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, abriu na manhã de quinta-feira, 24, o Seminário Internacional da entidade, defendendo a unidade e o fortalecimento de laços de solidariedade entre os países. “Não há saíde isolada. O movimento sindical não é uma ilha. Compete às organizações sindicais a capacidade de fortalecer a unidade e laços de solidariedade”, disse o dirigente. Vários dirigentes da Contee participam da atividade, inclusive Nara Teixeira de Souza, coordenadora da Secretaria de Relações do Trabalho da Confederação, que integra a delegação do Mato Grosso. Para ela, o congresso “é fundamental para que a gente saia daqui com mais condições de aprofundar o debate sobre a crise que o país está enfrentando”. Veja a íntegra do depoimento de Nara:
CTB e CUT realizam congressos e reafirmam luta da classe trabalhadora
Neste momento de crise, mas também de necessidade de unidade da classe trabalhadora, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) dedicarão os próximos dias a debater a atual conjuntura política e econômica e os desafios do movimento sindical diante dos ataques aos direitos trabalhistas. Entre 24 e 26, em Salvador (BA), acontece o 4º Congresso Nacional da CTB, que objetiva ser um espaço de análise da brutal ofensiva conservadora e da forte resistência em defesa da democracia e dos direitos sociais e dos trabalhadores. Já na segunda-feira (28), no mesmo dia em que a CUT completa 34 anos de luta, começa a “15º Plenária/Congresso Extraordinário e Exclusivo: 100 anos depois… A luta continua! Nenhum Direito a Menos”, atividade convocada devido a gravidade da situação pela qual passa o país. Em entrevista ao Portal da CTB, o presidente da central, Adílson Araújo, destacou a importância do debate e da atuação da central, que completará dez anos em dezembro. “O cenário é de terra arrasada, mas a resistência nunca esmoreceu e a CTB esteve e está na linha de frente do enfrentamento dessa luta”, enfatizou. “Todas as conquistas que destacamos acima estão sendo destruídas, uma a uma, por Michel Temer desde 11 de maio de 2016. E a maior expressão disso são as aprovações da PEC 55 – que corta os investimentos públicos em setores estratégicos como Saúde e Educação e acaba com os programas sociais – e da reforma trabalhista – que rasga a CLT, condena a classe trabalhadora a aceitar condições de trabalho análogas à escravidão e põe fim ao direito constitucional à Justiça do Trabalho. E temos agora a ameaça de reforma da Previdência, que pode colocar um fim no maior programa de distribuição de renda do nosso país e acabar com o sonho da aposentadoria”, acrescentou o cetebista. Sobre o 4° Congresso, Araújo salientou que “este é o momento de passar em revista e de pensar uma ação mais planejada, que fortaleça a CTB e o movimento sindical no Brasil”. “Para este novo momento e cientes de nosso papel na luta sindical e política, me parece que se torna fundamental aprofundarmos teórica e estruturalmente nosso plano de ação. E, como estamos convencidos de que é possível enfrentar o momento e desatar os nós, vamos fazer a opção de canalizar todos os esforços para uma ação propositiva e de vanguarda. Entendemos que a melhor alternativa para a CTB e o conjunto da classe trabalhadora é caminhar unida, para garantir o enfrentamento da agenda regressiva, barrar o retrocesso liderado hoje por Michel Temer e construir caminhos para a retomada dos direitos vilipendiados. Não esqueçamos, é a classe trabalhadora a força-motriz da nação e é ela que possui a autoridade moral para dizer qual o melhor caminho para o nosso país. Vai ter luta!” 100 anos depois… A luta continua! Por sua vez, o Congresso Extraordinário da CUT vai reunir em São Paulo, de 28 a 31 de agosto, mais de 720 delegados e delegadas de todo o país, além de representantes dos movimentos sociais do campo e da cidade, das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo e também uma delegação internacional de quase cem pessoas. A atividade tem como inspiração o centenário da primeira greve geral do Brasil. O objetivo de fundir a Plenária Estatutária a um Congresso Extraordinário e Exclusivo é fazer uma atualização coletiva das análises conjunturais da entidade, suas estratégias e planos de luta, uma vez que o cenário mudou muito desde o 12° Congresso da central, realizado em 2015. “A presidenta Dilma Rousseff estava no começo de sua segunda gestão, em que o cenário era outro. Agora temos um presidente que não foi eleito para executar este projeto que tira direito do povo todos os dias”, enfatizou a secretária-geral adjunta da CUT, Maria Faria. Em artigo publicado nesta semana, o presidente da CUT, Vagner Freitas reafirmou a necessidade de unidade dos trabalhadores e trabalhadoras no enfrentamento aos retrocessos e na defesa da democracia e da justiça. “Mais do que nunca é necessário que todas as categorias de trabalhadores se mobilizem para retomar os direitos que nos foram roubados, e lutar para manter e ampliar as nossas conquistas, mesmo que para isso tenhamos de renovar 100% deste Congresso Nacional cheio de reacionário e eleger um presidente comprometido com os interesses da classe trabalhadora.” Acesse aqui a programação do 4° Congresso Nacional da CTB Acesse aqui a programação da 15º Plenária/Congresso Extraordinário e Exclusivo da CUT Com informações da CTB e da CUT
Centrais denunciam caos no serviço público e preparam greve geral contra pacote de Temer
Em resposta ao pacote do governo para tentar reduzir o rombo das contas públicas, anunciado no último dia 15, centrais sindicais e associações de servidores públicos prometem uma mobilização geral para os próximos dias. As medidas irritaram servidores públicos atingidos com a proposta e está mobilizando diversas categorias contra os cortes de benefícios, congelamentos de reajustes e reduções de salários iniciais, entre outras providências de arrocho. A greve geral ainda não tem data, mas as centrais garantem que paralisarão serviços essenciais com o intuito de pressionar o governo a voltar atrás e engavetar o pacote anunciado contra o funcionalismo. Para os movimentos, que estão se articulando desde que a proposta começou a ser concebida, o governo promove retrocessos e, consequentemente, prejudica serviços públicos já precários. O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, classificou as medidas do governo Michel Temer como um “desafio” aos movimentos sindicais e aos servidores públicos. Domingos disse ao Congresso em Foco que as categorias já estão se organizando para confrontar as últimas investidas do Executivo contra os trabalhadores. O sindicalista lembra que a ofensiva tem entre seus principais marcos a reforma trabalhista, já aprovada e sancionada pelo presidente. De acordo com o dirigente, as mudanças propostas pelo governo têm pegado os movimentos sindicais e os trabalhadores desprevenidos e perplexos. Para reagir à pauta governista, João Domingos ressaltou que as centrais sindicais buscam unificar uma greve geral como forma de pressionar o Palácio do Planalto. “O governo está desafiando o movimento sindical. A única forma de pressionar é unificar por meio de greve geral unitária bem articulada. O movimento social que não construiu e não construir um acordo pelo amor, vai construir pela dor. Não é o melhor caminho cada entidade marcar sua greve, temos que ter unidade”, ponderou Domingos, dizendo-se confiante em que nos próximos dez dias já exista uma data para o movimento grevista, que terá como objetivo principal abarcar todas as categorias. “Temos que frear essa volúpia do governo de, a qualquer soluço, querer avançar sobre os direitos dos trabalhadores em geral e, neste momento, também nos trabalhadores públicos”, ressaltou. A inércia sobre as manifestações, que adormeceram desde que a presidente Dilma Rousseff (PT) deixou o poder, de acordo com ele, deve-se à falta de esclarecimento à população sobre as consequências da ação governista. “A população não percebeu que isso vai atingir principalmente os que mais precisam. O cenário é de caos total do serviço público. O cidadão que é quem vai pagar essa conta. Nós temos um cenário que congelou o investimento na administração pública federal por 20 anos. Saúde, educação, segurança. Só não estão congelados os gastos financeiros com pagamentos de juros”, ponderou. Ao anunciar a revisão da meta fiscal para 2017 e 2018, o governo apresentou um pacote contra os servidores públicos do Executivo com adiamento, em um ano, dos reajustes salariais já acertados, congelamento de salários, redução drástica na remuneração inicial do funcionalismo, aumento da alíquota previdenciária, revisão de benefícios e cortes de cargos públicos. Para Domingos, o governo age de forma seletiva e estratégica ao escolher trabalhadores com menores salários, como os do Executivo, e deixar de fora os servidores do Legislativo e do Judiciário. “Até nisso o governo é seletivo. Está indo na grande massa do governo que ganha menos. Mais uma vez uma estratégia de dividir os servidores públicos”, ponderou. Diversas categorias articulam greve e mobilização na Câmara e no Senado para tentar barrar as mudanças. E, para isso, contam com a proximidade das eleições para pressionar deputados e senadores. Os pontos que dizem respeito a remuneração propostos no pacote do governo ainda terão de passar pelo crivo do Congresso. Entidades repudiam pacote Logo após a divulgação do pacote, diversas categorias divulgaram manifestações de repúdio à proposta. O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) declarou que o pacote representa um desmonte do serviço público federal e ressalta que os cortes trarão “graves consequências para a sociedade brasileira”. “A proposta do Governo implica no agravamento do colapso administrativo da Procuradoria da Fazenda Nacional e, por consequência, na impossibilidade de o próprio Estado ter meios de cobrar o crédito público inscrito em dívida ativa, sobretudo dos grandes devedores”, diz trecho da nota emitida pela entidade, para quem a postergação da recomposição salarial “implica em afronta ao acordado com o próprio governo”. O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), composto por 27 entidades sindicais e associações, também divulgou nota pública contra as medidas anunciadas. O documento diz que, nos próximos dias, anunciará a data nacional de protestos. “Ao mesmo tempo em que anuncia o ‘pacote de maldades’ ao funcionalismo público, o Governo trabalha no Congresso Nacional para a aprovação de um perdão de dívidas de cerca de R$ 543 bilhões, por meio do novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis), a criação de um fundo para financiamento de campanhas eleitorais de R$ 3,7 bilhões e a liberação de bilhões em emendas parlamentares”, contesta o texto divulgado pela Fonacate. “Pacote de maldades” contra servidores O governo vai propor uma remuneração fixa para o ingresso no serviço público: R$ 2,8 mil para as categorias que exigem apenas o nível médio e R$ 5 mil para as de nível superior. A proposta também inclui uma reestruturação das carreiras do Executivo, definindo 30 níveis e revisões salariais anuais. Além disso, à exceção dos militares, todos os servidores federais do Executivo com reajuste negociado para 2018 só receberão a diferença salarial em 2019. O adiamento vai pegar em cheio professores, gestores públicos, funcionários das carreiras jurídicas, policiais militares e civis do Distrito Federal e ex-territórios, servidores do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Pelo acordo fechado inicialmente, essas categorias teriam aumento a partir deste mês de agosto ou janeiro do próximo ano. Entre aqueles que terão salários congelados estão policias federais e rodoviários federais, auditores da Receita Federal e do Trabalho, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diplomatas
Professores sentem a precarização da carreira
Em 34 anos de profissão, é a primeira vez que Maria Fátima Maia da Silva, 50 anos, se vê longe das salas de aula. Por recomendação médica, ela está afastada há dois meses pelo stress acumulado ao lecionar em sete escolas estaduais do Paraná. A professora conta que sua peregrinação pelas unidades da rede começou em fevereiro deste ano, quando o governo do Estado colocou em prática a redução das horas-atividades dos docentes, passando de sete para cinco as horas de trabalho do professor em uma carga horária de 20 horas/aulas semanais. Até a decisão, Maria trabalhava em uma única escola onde cumpria a jornada de 40 horas semanais, 20 horas da lotação em Biologia e 20 em Ciências. Após a medida, a professora teve as horas de trabalho reduzidas para 13 e se viu obrigada a procurar por outras instituições para compor o tempo de cada disciplina. “Na parte da manhã, fiquei com duas escolas. Negociei para que a carga de 20 horas de uma lotação fosse alcançada em quatro dias, então cumpria três manhãs em uma escola e uma na outra, com cinco horas por período. Para cumprir as 20 restantes, peguei mais cinco escolas para lecionar à noite, cumprindo por dia da semana uma carga de quatro horas em cada uma delas”. Maria conta que, além da jornada exaustiva em diferentes salas de aula, pesava também o tempo de deslocamento até cada um dos endereços. Entre idas e voltas ela chegava a passar quatro horas no transporte público. A rotina foi interrompida em junho quando a estafa falou mais alto. Na visão da vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marlei Fernandes de Carvalho, o caso desrespeita o previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 que institui o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. No quarto parágrafo do segundo artigo da Lei consta que os professores devem ter assegurados 2/3 de sua carga horária para a interação com os estudantes. “Isso significa que o 1/3 restante deve ser reservado para o planejamento. Com a redução das horas, descarta-se esse tempo de trabalho fora da sala de aula, o que deve fazer com que muitos professores penalizem seu tempo livre para cumprir todas as demandas”, avalia. Precarização Outro caso repercutiu junto à comunidade docente do município de Angelina, em Santa Catarina. Diante da demanda de contratar educadores físicos para duas escolas da rede municipal, a prefeitura publicou o pregão presencial nº 018/2017, em abril, baseado em uma licitação de “menor preço global”. Na prática, um leilão reverso para a contratação de professores. O edital partia de um pagamento máximo de 1200 reais para uma jornada de 20 horas semanais, mas atrelava sua definição a um leilão que deveria ser feito com o envio de propostas salariais a menores custos. O processo só não foi adiante porque foi interpelado pelo Ministério Público de Contas (MPC-SC) via procedimento administrativo. Pregão do município de Angelina foi cancelado pelo Ministério Público de Contas “É um momento delicado de perspectivas para esses profissionais”, reflete o presidente do CNTE, Heleno Araújo, fazendo referência à precarização que pode ser esperada para a categoria docente no bojo das reformas e medidas acatadas pelo governo Temer. Para além da Lei da Terceirização, já em vigor, e da Reforma Trabalhista, que passa a vigorar a partir de novembro, Araújo relembra os impactos da Emenda Constitucional 95 que, entre outras medidas, congela os investimentos públicos pelos próximos 20 anos. “Com menos recursos para a educação, temos prejudicadas as metas 15 a 18 do Plano Nacional de Educação que previam ações de valorização docente.” Ele também comenta a contribuição da Reforma do Ensino Médio no processo de desvalorização. “A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e acrescenta o notório saber como critério de validação de contratação. Ou seja, serão aceitos profissionais sem licenciatura nas escolas, o que também significa precarizar.” Para os especialistas, é preciso considerar ainda que a precarização da carreira docente se dará em um contexto já desfavorável, com base no número de professores que atuam como temporários nas redes, ou seja, não fazem parte do quadro efetivo. O Estado do Mato Grosso, por exemplo, mantém 60% de seus professores como temporários; são igualmente expressivos os porcentuais de Santa Catarina, 57%, Mato Grosso do Sul, 50%, Minas Gerais 48%, Pernambuco 44% e São Paulo, 34%. Na visão de Heleno, isso burla o previsto na legislação. “Na Constituição Federal consta que o ingresso a um serviço público deve ser feito por meio de concurso público”. O especialista reforça que a contratação temporária deve ser prevista em situações de emergência, “para que as demandas não deixem de ser atendidas e, por isso mesmo, vista como exceção e não regra”. Os direitos trabalhistas estão em jogo. Como os professores temporários não podem criar vínculo com as redes, eles precisam alternar tempo de aula com tempo de afastamento. Segundo a presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha, até 2015 os professores paulistas temporários cumpriam quarentena, ou seja, ficavam quarenta dias afastados e voltavam a lecionar na rede. Já chegou a ser “duzentena”, com o afastamento de um ano a cada um lecionado. “Até que na greve de 2015 conseguimos uma contratação de quatro anos sem quebra de contrato”, lembra. Segundo a presidente, benefícios como o quinquênio ou a sexta parte, gratificações dadas a servidores públicos por tempo de trabalho, só foram adquiridos para a categoria em 2014. No contexto da terceirização, os especialistas temem que os concursos públicos deixem de ser realizados e que os professores sejam terceirizados como já acontece com outros profissionais da educação, como merendeiras, porteiros e seguranças. Ou ainda que se entregue a administração das escolas e todo o seu quadro às organizações sociais (OSs). A ação não seria novidade no setor. No ano passado, o estado de Goiás publicou um edital chamando organizações sociais a assumirem a gestão de escolas. A decisão causou mobilização por
Contee constitui grupo de trabalho para debater plano de cargos e salários dos técnicos administrativos e auxiliares
Devido às discussões ocorridas no IX Encontro Nacional dos Trabalhadores Técnicos Administrativos e Auxiliares da Contee, durante o qual foram debatidos diversos assuntos de interesse da classe trabalhadora, a Diretoria Exacutiva da Confederação decidiu implementar um grupo de trabalho para o aprofundamento do tema do plano de carreira, cargos e salários dos técnicos administrativos e auxiliares de administração escolar. O grupo de trabalho ficou constituído pelos diretores Ademar Sgarbossa (coordenador da Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas), Éder Ocimar Schuinsekel (coordenador da Secretaria de Saúde dos Trabalhadores em Educação), João Batista da Silveira (coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos), Manoel Henrique da Silva Filho (coordenador da Secretaria de Políticas Sindicais) e Robson Rodrigues Câmara (coordenador da Secretaria de Políticas Sindicais para Juventude). A tarefa do grupo de trabalho será aprofundar o debate iniciado no encontro, realizado nos dias 30 de junho e 1° e 2 de julho em Belo Horizonte, e encaminhar à Contee propostas para discussão em seus fóruns. Contee
Como garantir acesso à Justiça diante da reforma trabalhista
É o momento, pois, de o Judiciário trabalhista se recompor do baque e compreender que os ataques que sofreu constituem, em verdade, os fundamentos para retornar e prosseguir cumprindo o seu papel de impor o respeito aos valores sociais e humanos nas relações de trabalho, revendo, inclusive, os atos que contribuíram para a sensação de impunidade de empregadores que reiteradamente descumprim a legislação do trabalho. Jorge Luiz Souto Maior* e Valdete Souto Severo** Esclarecemos desde logo que reiteramos a nossa avaliação de que a reforma trabalhista, levada a cabo para atendimento dos interesses do grande capital, é ilegítima, por ter sido mero instrumento de reforço dos negócios de um setor exclusivo da sociedade, o que, além disso, desconsidera a regra básica da formação de uma legislação trabalhista, que é a do diálogo tripartite, como preconiza a OIT, e também por conta da supressão do indispensável debate democrático que deve preceder a elaboração, discussão e aprovação de uma lei de tamanha magnitude, ainda mais com essa intenção velada de afrontar o projeto do Direito Social assegurado na Constituição Federal. Por ser ilegítima, a Lei 13.467/17, que resultou da reforma, não deve ser aplicada, sob pena de se conferir um tom de normalidade ao grave procedimento em que se baseou, que melhor se identifica como um atentado à ordem democrática e como uma ofensa ao projeto constitucional baseado na proteção da dignidade, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da prevalência dos Direitos Humanos, da função social da propriedade, da melhoria da condição social dos trabalhadores, da política do pleno emprego e da economia regida sob os ditames da justiça social. Os profissionais do Direito, portanto, por dever funcional e também ditados por sua responsabilidade enquanto cidadãos que respeitam a ordem constitucional, devem rejeitar a aplicação da Lei 13.467/17. Ao mesmo tempo, o momento representa uma oportunidade para a classe trabalhadora avaliar quais foram as dificuldades que experimentou para a compreensão plena do momento vivido e que inviabilizou uma melhor organização e o incremento de uma resistência mais ampla e eficaz à reforma. A presente situação permite, ainda, que se possa refletir sobre os limites das apostas feitas no Direito como impulsionador de mudanças reais e concretas na realidade para o desenvolvimento de uma sociedade efetivamente melhor e justa, pois o retrocesso imposto foi justificado pelo fato de que a compreensão social do Direito do Trabalho estava efetivamente avançando. Não se pode, igualmente, negar o debate paralelo, de natureza político-partidária, que se instaurou a propósito do tema. Neste sentido, muitos visualizaram a contrariedade ao projeto de lei como uma forma de auferir dividendos eleitorais, o que desmotivou o advento de uma resistência mais contundente. Agora que a derrota no processo legislativo se consagrou e a reforma se transformou em lei, a par de continuarmos disseminando a compreensão em torno da ilegitimidade desta, para efeito de sua rejeição integral, o certo é que não podemos apenas realçar ou até reforçar os prejuízos da reforma, por meio da assimilação das interpretações que evidenciam seus malefícios. Isso serviria, meramente, para entrar no jogo político eleitoral ou, de forma mais idealista, pretender que algum tipo de impulso revolucionário possa advir daí. E, por outro lado, pode acabar facilitando a vida dos patrocinadores da reforma, no seu propósito de aumentar lucros por meio da redução de direitos trabalhistas. Por isso, o exercício de buscar interpretações juridicamente possíveis da Lei 13.467/17, para coibir seus efeitos mais nefastos, o que é bastante complexo, envolto mesmo em contradições, talvez não agrade a muitos que interagem com esse assunto por meio de interesses não revelados. Certamente, também não nos agrada. O problema é que enquanto se levar adiante, como única via, no campo jurídico, a aposta na declaração de ilegitimidade – que fica mais distante, quando percebemos o quanto o Direito se integra às estruturas de poder –, o sofrimento dos trabalhadores no dia a dia das relações de trabalho só aumentará (e nada mais). Assim, sem abandonar essa perspectiva de rejeitar, por completo, a aplicação dessa lei, sem abandonar o ideal social de buscar racionalidade e formas de superação de um modelo de sociedade que já deu inúmeras mostras de suas limitações enquanto projeto para a humanidade, e sem desprezar o efeito eleitoral que deve advir dessa tentativa político-econômica de desmonte social, faz-se necessário aos magistrados e juristas, lidando, no plano limitado do imediato, até para cumprimento do dever funcional de fazer valer a ordem constitucional e os princípios dos Direitos Humanos, buscarem os fundamentos jurídicos que impeçam que a Lei 13.467/17 conduza os trabalhadores, concretamente, à indulgência e à submissão. Isso não significa, de modo algum, salvar a lei ou os seus protagonistas, que devem, efetivamente, receber um julgamento histórico pelo atentado cometido, até porque é somente com muito esforço e extrema boa vontade, impulsionada pela necessidade determinada pela derrota da aprovação da lei, que se pode chegar a esse resultado de obstar os efeitos destruidores, de tudo e de todos, contidos potencialmente na Lei 13.467/17. Essa iniciativa, ademais, tem o mérito de forçar os defensores da aprovação da lei da reforma, que fundamentaram sua postura no argumento de que esta não retiraria direitos e que não geraria prejuízos aos trabalhadores, a revelarem a sua verdadeira intenção, quando se virem na contingência de terem que, expressamente, rejeitar as interpretações que, valendo-se da ordem jurídica, preservam os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. Ao terem que recusar essas interpretações, deixarão cair as máscaras, revelando os objetivos da reforma: favorecer os empregadores e fragilizar ainda mais os empregados. Esse exercício interpretativo, portanto, permite recolocar as ideias e os personagens em seus devidos lugares e serve, ao mesmo tempo, para reforçar o argumento pela ilegitimidade plena da lei, pela declaração plena de sua inconstitucionalidade e, até mesmo, para reanimar a luta pela sua revogação. Além disso, contribui para o devido julgamento histórico dos atores da reforma. E trará, ainda, o benefício de desvendar que essa iniciativa destrutiva não é uma obra que pertence exclusivamente a Temer e seus companheiros. Afinal, historicamente, muito já
Povo Sem Medo inicia jornada para estimular a população a pensar novo projeto para o país
São Paulo – A Frente Povo Sem Medo lançou, dia 14, o portal “Vamos! Sem medo de mudar o Brasil”. A ideia é criar uma plataforma para agregar democraticamente contribuições da sociedade civil. Nela, as pessoas podem sugerir projetos e discutir propostas organizadas em cinco eixos: democratização dos territórios e meio ambiente; democratização da economia; democratização do poder e da política; um programa negro, feminista e LGBT; democratização da comunicação e da cultura. “Não esperamos que soluções caiam do céu! Diante da maior crise institucional desde a redemocratização, sem medo, decidimos construir a saída com nossas próprias mãos”, afirma a organização. Além de estimular a mobilização no ambiente virtual, a Frente Povo Sem Medo, que reúne mais de 27 movimentos sociais, coletivos e sindicatos de trabalhadores, pretende realizar eventos em diversas capitais do país para apresentar o projeto e seus resultados. O primeiro dessa série de eventos será realizado em São Paulo, no próximo dia 26. O local ainda não está definido, porém a Frente adianta que será em um espaço público, às 19h. Neste primeiro encontro, membros de movimentos organizados da sociedade civil, integrantes da Frente, devem apresentar o projeto. “As oportunidades abertas são sempre proporcionais ao tamanho da crise. É hora de reorganizar as ideias, defender o legado da luta popular e propor novos caminhos”, dizem. Outras capitais também possuem datas marcadas para a realização dos debates e já com apresentação de resultados. No Rio de Janeiro, será debatido o eixo sobre a democratização da economia, no dia 21 de setembro. Porto Alegre recebe a iniciativa no dia 30 do mesmo mês para debater a democratização do poder e da política. O tema da democratização das comunicações e cultura será discutido em Fortaleza, em 7 de outubro. No Norte do país, Belém será sede do encontro sobre a democratização dos territórios e meio ambiente, no dia 28 de outubro. No dia 11 de novembro, é a vez de Belo Horizonte analisar propostas sobre um programa negro, feminista e LGBT. Por fim, Recife recebe o último evento, um balanço das açõesem 25 de novembro. “Presencialmente, capitais e cidades do interior do Brasil irão realizar encontros com especialistas de cada um dos eixos para provocar a discussão e pactuar consensos. No âmbito online, um texto-manifesto orientará a discussão dos eixos e cada cidadão poderá participar levantando propostas e interagindo com as já existentes, o que criará um processo ativo de participação social”, afirma a entidade. No final do ano, a Frente pretende articular em favor das novas propostas “de forma transparente e aberta, até que um novo desenho de Brasil seja delineado pelas nossas mãos”. Da Rede Brasil Atual
Onze anos da Lei Maria da Penha
m dos campeões do mundo na violência contra a mulher, o Brasil ocupa o quarto lugar no cruel ranking de feminicídios. A cada dia, são 13 casos de assassinatos de mulheres por sua condição de ser mulher, segundo dados do Mapa da Violência de 2015. Os motivos mais comuns são “o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres”, como define o Instituto Patrícia Galvão, organização não governamental (ONG) que debate os direitos das mulheres. É por isso que marcar este 7 de agosto de 2017, em que se completam 11 anos da Lei Maria da Penha, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores legislações do mundo na defesa dos direitos das mulheres, é tão imprescindível. Embora a violência, infelizmente, não tenha diminuído, o aumento das denúncias consiste num grande avanço. É preciso fazê-la avançar mais, para que leve à necessária diminuição no número de agressões e assassinatos de mulheres no país. Para que a lei seja uma conquista efetiva, e não apenas letra morta, são urgentes ações como: a ampliação de recursos financeiros e humanos em serviços especializados para atendimento com perspectiva de gênero; a promoção de campanhas preventivas nas escolas por meio de uma educação voltada para a igualdade de gênero; a criação e implementação dos serviços de responsabilização para homens agressores; o aprimoramento da produção de informação nacional; a garantia de expansão de serviços especializados no atendimento à mulher em municípios no interior do país e a qualificação de gestores e gestoras para a implementação de redes de serviços especializados nesse atendimento com perspectiva de gênero; o acolhimento de saúde; e, fundamentalmente, a resposta da justiça. Estas são demandas a serem tratadas com seriedade e, diante delas, neste 7 de agosto, a Contee mais uma vez reafirma seu compromisso com uma educação igualitária, voltada para o respeito da diversidade de gênero e para o combate ao machismo e a todas as formas de discriminação e violência. Por Táscia Souza, com informações da Agência Patrícia Galvão
A reforma trabalhista e as feridas na Constituição, no Código Civil, nas convenções da OIT e nos direitos humanos
Por José Geraldo de Santana Oliveira* Os arautos da indevidamente intitulada reforma trabalhista, perpetrada pela Lei N. 13.467, de 13 julho de 2017, com o seu, ao que parece, inesgotável repertório sofístico — no sentido aristotélico, que nada mais é do que falso argumento, desonestidade intelectual —, não se cansam de verberar que ela visa a, sobretudo, valorizar a autonomia das partes contratantes da relações de trabalho — empregadores e empregados —, de modo a incentivá-las a resolver os conflitos a elas inerentes por meio de negociação coletiva, com a substituição das normas heterônomas (leis) pelas autônomas (convenções e acordos coletivos), reduzindo ao mínimo possível a intervenção do Poder Público; ou, dito em outras palavras, prevalência do negociado sobre o legislado. Tais afirmações não resistem ao cotejo (confronto) da festejada norma com a Constituição Federal (CF), o Código Civil (CC) e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao se promover este cotejo, tem-se como ponto de partida a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, da CF) e os valores sociais do trabalho (Art. 1º, inciso IV, da CF) como fundamentos da República Federativa do Brasil; a valorização do trabalho humano, como fundamento primeiro da Ordem Econômica (Art. 170, caput, da CF); a função social da propriedade como princípio desta (Art. 170, inciso III, da CF); e o trabalho como primado da Ordem Social (Art. 193 da CF), o que passa ao largo de todos os comandos da Lei N. 13.467/2017, caracterizando-se, de plano, como suficiente para eivá-la de inconstitucionalidade insanável. No tocante à valorização da negociação coletiva, é imperioso registrar, desde logo, que ela se acha consagrada no Art. 7º, caput e inciso XXVI, da CF, que não só a reconhece, bem como garante-lhe a prevalência sobre as normas heterônomas, com a condição de que as suas estipulações sejam superiores ao previsto nestas, sendo admitida em sentido inverso, ou seja, com garantia inferior às da própria CF, apenas quanto à irredutibilidade salarial (Art. 7º, inciso VI, da CF); à jornada de trabalho, cujo horário pode ser objeto de compensação e/ou de redução (Art. 7º, inciso XIII, da CF); e à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (Art. 7º, inciso XIV, da CF). A citada valorização da negociação coletiva, para a lei sob comentários, tem sentido diametralmente oposto ao da CF, qual seja o de reduzir direitos, como se colhe de seus comandos, especialmente do Art. 8º, § 3º, e do 611-A, da CLT, com a nova redação, não havendo, dentre eles, um só que seja que proteja, ou, ao menos, incentive a negociação para além das garantias legais; há, isto sim, dispositivo que a veda, como o Art. 614 da CLT, com a nova redação, que veda a ultratividade das normas coletivas, por meio de negociação coletiva. Esta teratológica vedação é o quanto basta para demonstrar quais são os reais objetivos da lei sob comentários. A ela somam-se a proibição de a Justiça do Trabalho analisar o mérito de instrumentos coletivos de trabalho, que sejam eventualmente objeto de discussão judicial, contida nos citados Arts. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT, com a nova redação; e a determinação peremptória de que os acordos coletivos “prevalecerão sempre” sobre as convenções coletivas, mesmo que rasguem todos os benefícios nelas contidos. Frise-se que essas duas proibições fazem tábula rasa das garantias constitucionais de melhoria das condições dos trabalhadores, por meio de negociação coletiva (Art. 7º, caput e inciso XXVI, da CF), a primeira; e a de que nenhuma lei pode afastar da apreciação do Poder Judiciário lesão ou a ameaça a direito (Art. 5º, inciso XXXV, da CF) e do devido processo legal (Art. 5º, inciso LIV, da CF), a segunda. O Art. 104 do CC, invocado pelo Art. 8º, § 3º, e 611-A da CLT, com a nova redação, dispõe: “Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei”. A não ser por má-fé e/ou absoluto desconhecimento dos fundamentos, princípios e garantias constitucionais, não se pode tomar como lícitos os dispositivos legais, postos à disposição do empregador, para impor aos seus trabalhadores, à revelia dos sindicatos: I jornada de 10 horas (Art. 59 da CLT); II banco de horas (Art. 59, § 5º, da CLT); III regime de compensação de jornada (Art. 59, § 6º, da CLT); IV jornada de 12×36, sem intervalo, inclusive em atividades insalubres (Art. 59-A, e 60, Parágrafo único, da CLT); V teletrabalho (Arts. 75-A a 75-E da CLT); VI fracionamento das férias anuais em três períodos (Art. 134, § 1º, da CLT); VII trabalho da mulher em atividade insalubre de grau médio ou mínimo (Art. 394-A, inciso II, da CLT); VIII contrato autônomo, com natureza de vínculo empregatício, sem nenhum direito (Art. 442-B, da CLT); IX contrato de trabalho intermitente (Art. 452-A da CLT); X rescisão de contrato de trabalho, não importando a causa nem o tempo de duração, na própria empresa, sem a assistência do sindicato (Art. 477 da CLT); XI rescisão de contrato de trabalho por acordo (Art. 484-A da CLT); contrato de trabalho sem direitos e sem acesso à Justiça do Trabalho, para quem possua diploma de curso superior e receba remuneração superior a duas vezes do teto do Regime Geral de Previdência Social — RGPS (Art. 507-A da CLT); XII assinatura de termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (Art. 507-B, e 855-B a 855-E da CLT). Esses dispositivos, além de representar a negação absoluta da apregoada valorização da negociação entre as partes que compõem as relações de trabalho, agridem a não mais poder os Arts. 421 e 422, também do CC, propositadamente desconhecidos pela nova lei, que estabelecem: “Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Agridem, igualmente, a própria jurisprudência do