O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, abriu, dia 23, a última parte do o Seminário Jurídico “Negociação Coletiva e assistência sindical na atualidade”, que teve início no dia anterior. “Este Seminário, deliberado pelo nosso último Consind, contou com a participação de 92 sindicalistas e advogados trabalhistas de 47 entidades filiadas à Confederação”, informou. Segundo Gilson, “estamos vivendo uma grande ofensiva contra os direitos trabalhistas. As negociações salariais do próximo ano trarão novos desafios. É preciso que estejamos unidos para enfrentá-los. Nossas atividades devem estar coordenadas, para preservar direitos alcançados e buscar ampliá-los”. Oswaldo Luis Cordeiro Teles, coordenador da Secretaria de Organização Sindical, destacou que “o debate que estamos travando objetiva construir a unidade que este novo tempo, de avanço dos golpistas e do conservadorismo, nos impõe. É necessário fortalecermos nossas entidades e a Contee, que tem grande importância para dar um caráter mais amplo, combativo e eficaz às nossas lutas diárias. No ano que vem, teremos eleições gerais no país, e os trabalhadores não podem ficar alheios aos debates políticos, às propostas que serão colocadas”. A coordenadora da Secretaria de Relações do Trabalho, Nara Teixeira de Souza, apresentou um relatório das negociações e convenções realizadas pelas entidades filiadas à Contee durante 2017. Destacou conquistas e desafios que se repetiram nas várias bases sindicais. Durante os trabalhos, Flavio Tonelli Vaz, assessor parlamentar, denunciou que o novo projeto de Reforma Previdenciária, enviado dia 23 ao Congresso, “de novo nada tem. É mentira que tenha sido reduzido a quatro pontos. Na verdade, mantém o mesmo objetivo de desmontar a Previdência pública, impedir que os trabalhadores a usufruam, e que era o objetivo do projeto anterior. Só mudou, e muito pouco, na questão do tempo de contribuição da aposentadoria, mas que continua pior do que hoje. É uma farsa. Os trabalhadores precisam mobilizar-se para barrá-lo, pois o governo pode garantir sua aprovação pelo Congresso”. Sindicalistas das várias regiões do país informaram sobre as dificuldades que vêm enfrentando nas negociações salariais nas suas bases e opinaram sobre os rumos e objetivos a serem adotados no próximo ano. A mesa dos trabalhos foi integrada, além dos dirigentes citados, pelos coordenadores Madalena Guasco, da Secretaria-Geral; Manoel Henrique da Silva Filho, da Secretaria de Políticas Sindicais; e Ademar Sgarbossa, da Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas. No dia 24, reúne-se a Direção Executiva da Contee, que deliberará sobre as sugestões colhidas durante o Seminário, dentre outros assuntos. Carlos Pompe Fotos: Enio Fernandes – TREEMIDIA
Vitória popular: Malta retira Lei da Mordaça do Senado
“O fatídico projeto ‘Escola Sem Partido’ foi retirado de circulação no Senado. Nossa luta contra a Lei da Mordaça segue firme, pois existem propostas com o mesmo teor na Câmara dos Deputados e em várias cidades, inclusive Belo Horizonte. Vamos derrotar tais projetos de cunho fascista onde estiverem”, afirmou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, ao saber que o senador Magno Malta (PR-ES) encaminhou requerimento à Mesa solicitando a retirada de tramitação “em caráter definitivo” da proposta ((PLS 193/2016) naquela Casa. A pressão popular fez senador retirar o projeto.A Contee e várias entidades de profissionais do ensino, democráticas e populares se mobilizaram, e continuarão se mobilizando, para impedir a inclusão do Programa Escola Sem Partido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Cristóvão Buarque (PPS-DF), que era o relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, ia apresentar parecer contrário, e a Contee e vários movimentos democráticos visitaram parlamentares e realizaram mobilizações contra a Lei da Mordaça. “A escola tem que ter todos os partidos e não tentar esconder uma realidade da sociedade que é a existência de partidos. O certo é dizer que a escola não fará doutrinamento, o professor usar a cátedra para tentar converter, seja para uma religião ou um partido político, os seus alunos. Mas, explicar que partidos e religiões existem, falar sobre o assunto, deve ser permitido, tolerado e até incentivado”, afirmou Cristóvão. Malta não disse no requerimento porque abriu mão do projeto. Tendo em vista que no dia 8 Cristóvão emitiu seu parecer contrário, Malta, retirando o PLS 193/2016, evitou a possibilidade de uma derrota, o que poderia ter reflexo negativo nas discussões na Câmara dos Deputados. “Devemos continuar nossa mobilização para evitar a aprovação da Lei da Mordaça na Câmara e, consequentemente, sua volta ao Senado. O recuo de Malta foi uma vitória nossa, do movimento popular”, reafirma Gilson. Contee já obteve vitória no STF A Contee lançou, durante o seu 9º Congresso, em agosto de 2016, campanha para dizer não ao Projeto de Lei Escola sem Partido. Caso aprovado, os professores serão proibidos de falar sobre gênero, política, sexualidade e religião, além de ser favorecida a perseguição aos movimentos sociais nos colégios. Em 21 de março deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido. A lei foi questionada pela Contee por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.537. “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”, argumentou o ministro do STF. O magistrado ressaltou ainda que a norma implica desconfiança em relação aos professores, o que não faz sentido em relação ao papel desempenhado por eles na sociedade. Para ele, os professores “têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião emitida em sala de aula”. Agora continua a luta para barrar a Escola sem Partido, Lei da Mordaça, na Câmara dos Deputados e outras casas legislativas. Carlos Pompe
Contee repudia manifestações racistas do secretário de Educação do Rio e do presidente da EBC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee expressa seu repúdio às manifestações racistas do secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Cesar Benjamin, e do presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ambos trataram com tom de desprezo e deboche as declarações da atriz Taís Araújo no evento TEDX São Paulo, em cuja palestra denunciou o racismo sofrido por sua família. Em seu perfil no Facebook, na última segunda, Dia Nacional da Consciência Negra, Cesar Benjamin afirmou que “qualquer idiotice racial prospera” e que “se os brasileiros mudassem de calçada quando vissem uma pessoa morena ou negra, viveriam em eterno ziguezague”. Por sua vez, Laerte Rimoli, que tem sido denunciado por assédio moral, censura e intimidações a jornalistas e outros trabalhadores da EBC, postou, também no Facebook, memes fazendo piadas com a atriz. A Contee é uma entidade educacional e também filiada ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), de cuja coordenação executiva faz parte. Milita, portanto, tanto em defesa da educação quanto da comunicação, públicas e democráticas. Racismo é crime inafiançável e manifestações racistas, ainda mais de agentes públicos nestas duas áreas, são inadmissíveis e devem se punidas exemplarmente, com a saída dos dois de seus cargos. Pelo respeito aos direitos humanos! Contra o racismo! Brasília, 22 de novembro de 2017. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee
Análise preliminar da MP 808, que modifica a reforma trabalhista
O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, analisa preliminarmente, no artigo abaixo, a Medida Provisória 808, que altera a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Entre as mudanças, destaca-se a do Art. 2° da MP, segundo o qual a reforma pode ser aplicada aos contratos já vigentes, o que representa uma afronta ao princípio do direito adquirido e mais um ataque aos trabalhadores. Confira os comentários sobre essa e outras alterações: Por José Geraldo de Santana Oliveira* “Se queremos que tudo fique como está, é preciso que tudo mude” Esta epígrafe é de Tancredi, personagem da obra de Giuseppe de Lampedusa, “O Leopardo”, do século XIX. No entanto, calha bem para a Medida Provisória (MP) N. 808, baixada pela Presidência da República ao dia 14 de novembro corrente — apropriado seria dizer editada; mas, como esse ato legislativo discricionário foi banalizado e, ao fim e ao cabo, acaba exercendo a função do extinto famigerado Decreto-lei, este, sim, baixado, é que se diz o mesmo dos dois —, que altera vários dispositivos da Lei N. 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor dia 11 próximo passado. De tais alterações, pode-se dizer que, dentre as do Art. 1º: umas minoram os danos provocados pela citada lei; uma discrimina os trabalhadores da saúde; uma põe fim à “precificação” da dignidade do trabalhador e que tanto entusiasmava o presidente do TST, que, conforme entrevista à Folha de São Paulo, quer uma sociedade de casta, na qual o trabalhador de baixa renda deva ser tratado como pária; e outras limitam-se a determinar a superioridade das garantias constitucionais, que eram negados pelos dispositivos anteriores. Já a do Art. 2º da MP, que não consta da lei alterada, pode e deve ser caracterizada como visceral afronta à garantia do direito adquirido (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF); à valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); à função social da propriedade (Art. 170, inciso III, da CF); ao primado do trabalho (Art. 193 da CF); à função social do contrato (Art. 421, do Código Civil- CC); aos princípios da probidade e da boa-fé (Art. 422 do CC); ao Art. 9º da CLT, que considera nulo de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nela; e ao Art. 468, também da CLT, que veda alteração contratual em prejuízo do trabalhador. Esse famigerado Art. assim dispõe: “Art. 2º – O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. De acordo com o seu conteúdo, todos os malefícios dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um colossal retrocesso no universo de horrores. A primeira alteração deu-se no Art. 59-A da CLT, e apenas para repor o comando constitucional do Art. 7º, inciso XIV, da CF, que somente admite jornada de 12 horas, com 36 de descanso, mediante convenção ou acordo coletivo, absurdamente violado pela Lei N. 13.467/2017, que, com a redação anterior, autorizava-a por “acordo individual”. Porém, essa reposição foi apenas parcial, pois que as organizações sociais (OSs), que atuam na área de saúde podem adotá-la por meio de “acordo individual”, o que importa a intolerável discriminação dos trabalhadores dessas. A segunda alteração de realce ocorreu no Art. 223-G, § 1º, da CLT, para suprimir a odiosa “precificação” da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), que tinha como base de cálculo o salário do ofendido, quebrando o princípio da isonomia, para tratar de maneira desigual os iguais, ou seja, cada ofensa à dignidade do trabalhador valia o quanto pesava, o que implicava tratamento de pária àquele de baixa renda — aplaudido pelo Presidente do TST —, que, pela mesma ofensa, receberia indenização muito inferior ao de maior salário. Pela nova redação, a comentada indenização terá como base de cálculo o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.531,31. As alterações promovidas no Art. 394-A da CLT, que autoriza o exercício de atividade insalubre para as gestantes e lactantes, efetivamente, não afetaram o seu conteúdo, sendo a rigor apenas de redação, exceto quanto às de grau máximo, deixando aberta a possibilidade de que as exerçam em grau mínimo e médio. O mesmo se pode afirmar em relação ao Art. 442-B, que versa sobre o contrato autônomo. Nesse Art. a única modificação que merece atenção é a que consta do § 6º, que assevera: “Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício”. Todavia, esse dispositivo nada mais faz do que dispor sobre o óbvio, já regulamentado no Art. 3º, também da CLT, que define a subordinação jurídica como sendo a pedra de toque do vínculo empregatício. Agora, pelo menos neste ponto, não há mais antinomia (contradição) entre as normas, o que antes era patente. As alterações introduzidas na mais vil forma de contratação, que é a do contrato intermitente, autorizada pelo Art. 452-A, com o acréscimo dos Arts. 452-B a 452-G, não modificam a sua natureza e a sua perversidade. Apenas, trazem pífias garantias aos que se submetem a ela, não previstas na redação anterior. Considerações que estendem às alterações aplicadas ao Art. 457 da CLT, que define os elementos constitutivos da remuneração; a nova redação desse Art. não vai além do acréscimo de migalhas, nem de longe repondo a redação original, que vigeu até o dia 10 de novembro de 2017. O acréscimo do Art. 510-E à CLT representa um pesadelo a menos para os sindicatos, pois que ele estabelece, com clareza, que a comissão de representantes dos empregados não possui competência para realizar negociações coletivas na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, quer no âmbito administrativo, quer no judicial, consoante o que preconiza o Art. 8º, inciso III, da CF, sendo, portanto, obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme determina
Governo edita MP que muda pontos da reforma trabalhista
Da Agência Brasil O governo federal editou Medida Provisória 808 nesta terça-feira (14) para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado (11). Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados. Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria ainda hoje uma MP com os ajustes, cumprindo “acordo feito publicamente” com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou hoje (14) o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei. A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade. Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Veja alguns pontos alterados pela MP: Gestantes Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais. Jornada de 12 por 36 horas Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde. Trabalho intermitente Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação Danos morais O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais. Autônomo Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos Representação A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria Edição: Carolina Pimentel
Faces da desprofissionalização: A Lei da Mordaça
O Ministério da Educação publicou no último dia 30 de outubro, no Diário Oficial da União, uma chamada pública para a candidatura de professores interessados em participar da etapa de avaliação pedagógica das obras inscritas no Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) 2019. Os candidatos, que podem ser docentes da rede pública e do setor privado da educação básica e do ensino superior, têm até o dia 27 de novembro para se inscrever. Serão selecionados cerca de 600 profissionais que tenham, pelo menos, mestrado para avaliar cerca de 260 coleções com, em média, cinco livros cada. Bastou uma semana de chamada aberta e circulava ontem (7) nas redes sociais, sobretudo Facebook e Whatsapp, a seguinte mensagem: “Bom dia, pastores, Graça e paz Peço a gentileza de nos ajudarem anunciando neste domingo nas suas igrejas, sobre esta 👇oportunidade que temos os professores cristãos participarem: URGENTE! Você que é professor de PORTUGUÊS, ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA ou GEOGRAFIA e tem MESTRADO em alguma dessas áreas! SEJA um AVALIADOR dos livros didáticos do MEC para 2019! É nossa oportunidade de fiscalizar e denunciar conteúdos que promovem a IDEOLOGIA DE GÊNERO nas obras didáticas.” Em julho deste ano, o Portal da Contee já havia denunciado os aspectos privatista e obscurantista presentes no novo PNLD de Temer, este escancarado agora na mensagem em circulação. Sobre este último, a professora e historiadora Sonia Miranda, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), apontara que “o decreto [de refundação do PNLD] é muito ardiloso, porque ele retira as universidades do processo e vincula a prática da avaliação a equipes do MEC com instituições de representação política”. Ainda segundo ela, “não tem mais a instância crítica exercida pelas universidades, que, nos últimos tempos, desceu seu olhar sobre a expansão da bancada evangélica e sua tentativa de fazer valer para a rede pública coleções com caráter criacionista ou expulsar tudo o que envolve o tratamento de gênero e diversidade, por exemplo. Com o decreto, o MEC assume a possibilidade de uma nova mesa censória”. É exatamente o que se vê agora com essa convocação na rede para se que promova uma espécie de “caça às bruxas” a qualquer tipo de educação inclusiva e emancipadora, bem como com a criação do termo “ideologia de gênero” para tentar criminalizar a promoção da igualdade de gênero e o respeito à diversidade de orientação sexual. Essa questão, exaustivamente debatida e infelizmente derrotada no Plano Nacional de Educação (PNE), assim como em diversos planos estaduais e municipais, tem direta relação com as Leis da Mordaça que tentam impor ao magistério em todo o país — mordaças, aliás inconstitucionais, como argumentado no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Roberto Barroso em resposta à Ação Direta de Insconstitucionalidade movida pela Contee. Porque os mesmos grupos que bradam contra a suposta “ideologia de gênero” são aqueles que protestam contra exposições de arte, contra a palestra da filósofa Judith Butler e também contra a pretensa “doutrinação marxista” nas escolas. Nesse sentido, o ultradireitista Movimento Brasil Livre (MBL) e o reacionário Escola Sem Partido se dão as mãos e guardam muitas semelhanças: a começar pelo fato de que de “livre” e “ sem partido” só têm os respectivos nomes. Acontece que a mordaça que tais grupos tentam amarrar são um dos muitos nós do processo de desprofissionalização que o magistério tem enfrentado e que a Contee denuncia e combate com a campanha “Apagar o professor é apagar o futuro”. Ainda que a mensagem dirigida aos “pastores” supostamente vise a convocar “professores”, a tarefa é clara: só vale se for para denunciar a “ideologia de gênero” nos livros didáticos; não serve se for para pensar, para analisar, para defender uma educação libertadora. A profissão professor, portanto, não interessa, nesse caso; o que querem são censores, assim como, na sala de aula, desejam apenas repetidores de conteúdo. De forma análoga, os defensores do programa Escola Sem Partido se dizem contrários à doutrinação, mas são eles mesmos que a praticam, apagando da escola qualquer tipo de pensamento crítico e, com isso, o próprio papel do professor, sua liberdade de cátedra e a possibilidade de desenvolvimento do estudante para a cidadania. Na verdade, ao acusar os educadores de suposta “ideologia de gênero” ou de “catequese partidária”, esses movimentos é que mostram seu atraso, seu preconceito, seu racismo, seu machismo, sua homofobia, sua transfobia, seu desapreço pelos direitos humanos e uma doutrinação nos moldes da praticada pelo fascismo e pelo nazismo. Doutrinação que, como a Contee já manifestou publicamente, tem como um de seus objetivos sustentar o golpe de Estado que foi dado no Brasil. Todavia, tanto a Constituição de 1988 quanto a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 compreendem que a educação é inspirada nos princípios de liberdade e de solidariedade e que o ensino deve ser ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e na liberdade de aprender e de ensinar. Apagar o professor desse processo é apagar o futuro. Leia também: Faces da desprofissionalização: A educação como mercadoria Faces da desprofissionalização: A reforma do ensino médio Por Táscia Souza – CONTEE
Faces da desprofissionalização: Os ataques aos direitos trabalhistas
A Contee e suas entidades filiadas convocaram os professores e técnicos administrativos que atuam no setor privado em todo o país para o Dia Nacional de Paralisação que ocorre hoje, sexta-feira, 10 de novembro, em todo o Brasil. Esta é uma data de luta, sobretudo, pela revogação da reforma trabalhista, que entra em vigor amanhã, sábado (11), mas também contra outros ataques aos direitos dos trabalhadores, como a terceirização desmedida, também aprovada, e a reforma da Previdência, ainda em pauta no Congresso Nacional. Na educação, os golpes contra os direitos trabalhistas atingem em cheio as escolas, tanto para professores quanto para técnicos administrativos. Muito antes da sanção da Lei 13.429/17, que escancarou a terceirização, a Confederação já denunciava o impacto nocivo desse processo dentro dos estabelecimentos de ensino, tendo, inclusive, lançado, em 2013, uma campanha nacional com o mote “Terceirização na educação retira a identidade do trabalhador”. A legislação atual, contudo, é ainda mais perversa do que se discutia quatro anos atrás e aliada ao desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promovida pela reforma trabalhista com a Lei 13.467/17 e à proposta de reforma previdenciária — que acaba com a aposentadoria diferenciada para os docentes da educação básica — elas se assumem com uma das faces da desprofissionalização do magistério que a Contee tem alardeado e combatido com a campanha “Apagar o professor é apagar o futuro”. De acordo com o consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira, a criação de empresas de trabalho temporário — locadoras de mão de obra — e a autorização para a terceirização das atividades-fim pela Lei 13.429, bem como os contratos autônomos e os intermitentes pela Lei N. 13.467, “são absolutamente incompatíveis com os objetivos da educação e os princípios do ensino, respectivamente ditados pelos Arts. 205 e 206 da CF, bem assim com as condições exigidas pelo Art. 209, também da CF, para que a iniciativa privada possa oferecer o ensino” (leia a nota “A incompatibilidade da reforma trabalhista e da terceirização com o ensino). Isso implica dizer, segundo ele, que professores não podem ser terceirizados nem submetidos a contratações na modalidade autônoma ou intermitente, como permitido pela reforma trabalhista. Entretanto, alguns exemplos bastantes escabrosos já têm acontecido na educação. No XIX Conselho Sindical (Consind) da Contee, o texto que embasou o debate educacional, assinado pela coordenadora da Secretaria-Geral, Madalena Guasco Peixoto, e pela coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, destacava dois casos ocorridos neste ano que servem de alerta. Um deles é o edital aberto em abril pela Prefeitura do município de Angelina, no estado de Santa Catarina, para a contratação de “instrutor de atividades físicas” por meio de licitação, promovendo um pregão presencial mediante apresentação de “menor preço global”, sendo que o valor para 20 horas semanais não poderia ultrapassar R$ 1.200. Já o segundo é a denúncia, feita em setembro, de que o governo do Espírito Santo contratou a empresa Ensina Brasil, versão da Teach for America atuante no país, para formar professores em cinco semanas, sendo uma delas a distância, em um curso de verão em janeiro de 2018, com o compromisso de ficar no posto por dois anos. Pode-se ainda dar um terceiro exemplo, entre tantos: em julho, um projeto da Prefeitura de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, foi noticiado pelo jornal O Estado de S.Paulo antes mesmo de chegar à Câmara Municipal ao pretender, em sua proposta preliminar, criar um sistema de trabalho que foi apelidado pelos servidores de “Uber da Educação” ou “Professor Delivery”. A ideia seria chamar docentes sem ligação com o município sempre que faltassem profissionais na rede municipal de ensino e pagar a eles por aulas avulsas. Sem vínculo empregatício, o professor convocado seria acionado por aplicativos, mensagens de celular ou redes sociais e, após receber a chamada, teria cerca de 30 minutos para responder se aceitaria a tarefa e uma hora para chegar à escola. O termo “uberização” — derivado do Uber e da transformação de donos de veículos em motoristas eventuais sem proteções trabalhistas — tem sido aplicado ao fenômeno da desregulamentação do trabalho. Esse fenômeno que, mesmo completamente incompatível com a educação, ainda assim começa a atingi-la é extremamente preocupante e guarda estreita relação com a primeira face da desprofissionalização do magistério que abordamos no Portal da Contee nesta semana: a do comércio educativo. Na verdade, embora não com essa terminologia e não com esse alcance, já vivíamos um princípio disso a cada vez que o Sistema S, por exemplo, ou outro estabelecimento de ensino, insistia em nomear um professor como ‘tutor” — num processo de desqualificação que nada mais é do que o apagamento que temos denunciado — ou com a expressiva expansão do ensino a distância (EaD), modalidade em que, além das questões concernente à qualidade, enfrentamos problemas em termos da regulamentação e valorização da função docente. Lutar pela revogação da reforma trabalhista e contra todos os demais ataques aos direitos dos trabalhadores já aprovados ou ainda em curso no Brasil não é só um dever classista que temos de nos unir a todas as demais categorias. Esse dever, claro, é imprescindível e essa unidade é fundamental para o fortalecimento da classe trabalhadora no país e a retomada de conquistas históricas que estão sendo usurpadas. Entretanto, é necessário ter consciência de que, no caso da base da Contee, esta é uma batalha em defesa também da própria educação. Não é à toa que o lema da atual campanha da Confederação contra a desprofissionalização é “Apagar o professor é apagar o futuro”. E faz parte de não deixar apagar esse futuro estar mobilizado contra a reforma trabalhista e a destruição do presente. Leia também: Faces da desprofissionalização: A educação como mercadoria Faces da desprofissionalização: A reforma do ensino médio Faces da desprofissionalização: A Lei da Mordaça Por Táscia Souza – CONTEE
Reforma trabalhista em perguntas e respostas
A Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, entra em vigor no próximo dia 11 de novembro e o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, respondeu a mais de 30 questões e dúvidas sobre as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os principais ataques aos direitos dos trabalhadores e como podemos resistir e fortalecer nossa luta. Confira: Por José Geraldo de Santana Oliveira* Desde o dia 13 de julho de 2017, data em que foi sancionada a Lei N. 13.467, que visa a reescrever a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade precípua de retirar-lhe a condição de norma protetiva do trabalho; muito se discutiu sobre ela. Muitas são as indagações acerca de seu alcance e de sua aplicação. Enumeram-se, aqui, algumas dessas indagações, com a sugestão de respostas para cada uma delas; respostas que encontram eco em todos quantos não estão comprometidos com a sanha de desmedida flexibilização dos direitos e da legislação trabalhista: juízes trabalhistas, às centenas; ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), 16 dos atuais; procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), às dezenas; Conselho Federal da OAB; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); advogados trabalhistas, às centenas, dentre alguns que advogam para empresas; dirigentes sindicais de trabalhadores, todos, sem exceção. Ei-las: 1 Que dia essa lei entrará em vigor? Dispõe o Art. 6º da Lei N. 13.467 da seguinte forma: “Esta Lei entrará em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial”. Como a referida publicação oficial deu-se ao dia 14 de julho de 2017, a sua vigência terá início ao dia 11 de novembro de 2017. 2 Essa lei é obrigada a todos? Em tese, toda norma de caráter geral obriga a todos. Todavia, como acontece com toda norma, sua aplicação se dará, ou não, em cada caso concreto, após o seu cotejo (confronto) com a Constituição Federal (CF), os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte e, até mesmo, com os demais comandos da CLT que com ela sejam incompatíveis, e que são muitos. 3 Essa lei é inconstitucional? Com exceção dos representantes dos interesses empresariais, e que não são poucos, todos quantos zelam pelo respeito à Ordem Democrática apontam diversas inconstitucionalidades nessa lei. 4 Quem pode declarar a inconstitucionalidade da lei? Em primeiro lugar o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado controle concentrado de constitucionalidade, que se materializa nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), arguições de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPFs) — que possuem alcance geral e irrestrito —, recursos extraordinários (REs) — que podem ter alcance geral, se assim for declarado pela maioria dos ministros —, e reclamações, com alcance limitado às partes envolvidas. Mas existe também o chamado controle difuso de constitucionalidade, que consiste na declaração de inconstitucionalidade em cada caso concreto, por juízes, desembargadores e ministros; as decisões proferidas nessa modalidade de inconstitucionalidade, além de se submeter às instâncias superiores, que podem modificá-las e/ou revogá-las, sobretudo o STF, atingem apenas as partes que integram o processo. 5 Por que não arguir a inconstitucionalidade da lei perante o STF? O STF, com as suas últimas composições, transformou-se de guardião da CF, como determina o seu Art. 102, em seu algoz. No tocante aos direitos trabalhistas, registram-se várias decisões do STF que fazem tábula rasa das garantias constitucionais. A título de ilustração, citam-se a que reconhece a prevalência do negociado sobre legislado com redução direito, apesar de o Art. 7º, caput e inciso XXVI, dispor de forma contrária (RE-590415), e a suspensão da ultratividade (adesão definitiva aos contratos de trabalho) das normas coletivas, garantida pela Súmula N. 227 do TST, em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes (ADPF N. 323). Ante essas razões, a prudência recomenda que não se busque o STF, pois o resultado poderia ser desastroso. Não se pode esquecer que esse Tribunal é a instância máxima da Justiça do Brasil, o que torna as suas decisões irrecorríveis. Todos os dispositivos das duas leis da reforma que se confrontarem com a CF, com os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte signatária e com as convenções da OIT por ele ratificadas devem ter a sua inconstitucionalidade arguida em cada caso concreto, por meio do chamado controle difuso de constitucionalidade, perante a Justiça do Trabalho. 6 As condições estabelecidas nos contratos de trabalho celebrados antes de 11 de novembro de 2017 perderão a sua validade quando a lei entrar em vigor? Não. Todas permanecerão intactas, por se encontrarem garantidas pelo Art. 5º, inciso XXXVI, da CF, que estabelece: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”; bem assim, pelos Arts. 9º — mantido sem alteração — e 468 — com caput mantido sem alteração — da CLT. Assim sendo, qualquer tentativa de se promover alteração contratual, em prejuízo dos trabalhadores, será considerada nula de pleno direito. 7 As empresas poderão reduzir ou suprimir direitos assegurados em convenções coletivas por meio dos chamados acordos individuais? Não. Primeiro, por força dos já citados Arts. 9º e 468 da CLT. Segundo, porque, por determinação constitucional (Art. 7º, caput e inciso XXVI, da CF), pela jurisprudência do STF (REs 590415 e 895759) e pela própria lei ( Art. 611-A), as condições estabelecidas coletivamente prevalecem sobre as individuais, exceto quando estas forem mais vantajosas. 7.1 Isto quer dizer que se a convenção coletiva estabelecer que as férias têm duração de 30 dias ininterruptos, a empresa não pode parcelá-las? Sim. Em casos que tais, em nenhuma hipótese poderá haver parcelamento. 7.2 A mesma regra vale para o banco de horas? Vale, sim. 8 E se a concessão das férias não estiver regulamentada em instrumento normativo (acordo coletivo e convenção coletiva), o empregado é obrigado a aceitar o seu parcelamento? Legalmente, não. O Art. 134 da CLT exige expressa concordância do empregado para que isto ocorra. Porém, em razão do poder absoluto que a empresa possui de admitir e demitir sem óbice legal, dificilmente o empregado terá essa opção. 8.1 E se, não havendo regulamentação em instrumento normativo, as férias forem parceladas
Faces da desprofissionalização: A educação como mercadoria
A desprofissionalização do professor, tema da campanha internacional “Apagar o professor é apagar o futuro” lançada há pouco mais de um mês pela Contee, tem diversas faces perversas. Desde que Michel Temer assumiu ilegitimamente a Presidência da República, no ano passado, foram tiradas as máscaras de algumas delas, desnudadas nas feições dos diversos golpes desferidos contra as políticas educacionais, como a Emenda Constitucional 95, que congelou por 20 anos os investimentos públicos no Brasil, inclusive em educação; a entrega do pré-sal aos interesses estrangeiros; a reforma do ensino médio; as distorções na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as reformas trabalhista, da Previdência e o escancaramento da terceirização; o desmonte do Fórum Nacional de Educação (FNE) como conquista social e a inviabilização de uma Conferência Nacional de Educação (Conae/2018) com real participação da sociedade civil. Antes mesmo do governo golpista de Temer, no entanto, outras faces da desprofissionalização já mostravam suas caras, como as tentativas de amordaçar o magistério do movimento Escola Sem Partido e as várias formas de privatização do ensino que têm avançado cada vez mais sobre a educação pública no Brasil e no mundo, as quais levaram a Internacional da Educação para a América Latina (Ieal) a também lançar em outubro, na Costa Rica, a campanha “Educar, não lucrar”. Ao longo desta semana, o Portal da Contee vai discutir algumas dessas facetas que campanha “Apagar o professor é apagar o futuro” visa a expor e, consequentemente, combater. A começar pelos processos de mercantilização do ensino denunciados pela Confederação desde sua fundação, em 1990, e que há pelo menos uma década são o alvo de uma outra bem-sucedida campanha da Contee: “Educação não é mercadoria”. Matéria do jornal Valor Econômico do dia 27 de outubro noticiou, por exemplo, que a Estácio, segundo maior grupo de educação superior do país, resolveu entrar de vez nos segmentos de ensino médio e profissionalizante e que, em meados do mês passado, abriu o processo de matrículas para o próximo ano letivo. “A entrada da companhia carioca no ensino médio ocorre num momento em que a educação básica tornou-se a vedete do setor. Além disso, vem na esteira dos projetos de sua principal concorrente. A Kroton está em processo de negociações para aquisição de 16 colégios, sendo que com três deles já há diligências em andamento, segundo fontes”, diz o jornal. Dois dias depois, o blog Avaliação Educacional, mantido pelo professor e pesquisador em Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Luiz Carlos de Freitas, comentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/17, apresentada no início de outubro pelo deputado André Sanchez (PT/SP), que estabelece a instituição do ensino superior pago proporcional ao nível socioeconômico do estudante — o que por si só já é um problema, porque pressupõe cobrança numa instituição pública — e inclui com direito à gratuidade do ensino superior o estudante que cursou todo o ensino médio em escola pública ou foi “bolsista integral em escola particular”, aproveita, segundo Freitas, para oficializar o voucher (bolsas com dinheiro público) para as escolas privadas de nível médio. “A Estácio, que é o segundo maior grupo de educação superior do país, começa a operar no ensino médio do Rio de Janeiro — inclusive no ensino profissionalizante. Estes grupos vão pressionar por bolsas do governo para alunos do ensino médio, o que nos levará à implantação dos ‘vouchers’, ou seja, programas de bolsas com dinheiro público para que o pai ‘escolha’ a escola do filho: pública ou privada”, comentou Freitas. “No entanto, a escola pública é aquela que é gerida pelo Estado, com formas de gestão sob controle do público — inclusive com obrigatoriedade de gestão democrática. Não é apenas o dinheiro que define seu caráter, é a forma de operar sob controle público.” A adoção de vouchers, seguindo o modelo chileno, é privatista e equivale a transformar o ensino em mercadoria, dando a família um tíquete para consumi-la, tal qual um tíquete de leite ou gás, sem qualquer garantia de qualidade e de zelo pelo papel social da educação. E em que patamar se estabelece a desprofissionalização nessa relação mercantil? Não é de hoje que a Contee tem apontado o desprezo com que o magistério é tratado pelas empresas cujo único interesse é lucrar. Exemplo disso é a prática, verificada diversas vezes após fusões, incorporações e aquisições dessas empresas de capital aberto no ensino superior, de mudanças em projetos pedagógicos construídos pelo corpo docente de cursos que já passaram por avaliação, demissão de mestres e doutores e rebaixamento da formação dos estudantes e profissionais. Com as diferentes formas de privatização, como os vouchers, atingindo cada vez mais a educação básica, parece bastante provável que ganhará força a tese cruel dos que defendem a demissão de professores de escolas que não atingirem notas satisfatórias no Ideb, por exemplo, ou outras maneiras de transformar o professor em mero gerador de índices que se transfigurem em lucros, descaracterizando o caráter de uma profissão que ajuda a formar, sobretudo, pensamento crítico e cidadania. Por Táscia Souza – Contee
O que é próprio da educação – a democracia – não pode ser cerceado
No dia 1º de novembro, os dirigentes do Sinproeste participaram da primeira etapa regional da Conape (Conferência Nacional Popular de Educação). A etapa estadual acontecerá em março de 2018, em Florianópolis, e a nacional, em abril do ano que vem, em Belo Horizonte. O diretor do Sinproeste e integrante da Diretoria Plena da Contee, professor Sérgio Scheffer, foi eleito delegado para a etapa estadual. O auditório da UFFS (Universidade Federal Fronteira Sul), onde a etapa regional de Chapecó ocorreu, ficou lotado. O público foi composto de professores, estudantes, pais, mães, representantes de entidades sindicais e populares, todos dedicados ao debate sobre a implementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação. O evento contou com participantes de aproximadamente 50 municípios da região. Em Santa Catarina, a Conape está sendo coordenada pelo Fórum Estadual de Educação. Haverá 12 conferências regionais preparatórias à conferência Estadual, que acontecerá no dia 10 de março de 2018 em Florianópolis, onde participam delegados eleitos das Conferências Regionais. Chapecó elegeu 58 delegados(as) representantes de pais, professores, estudantes e movimentos sociais. Debate Em Chapecó, o encontro objetivou promover o debate, o monitoramento e a avaliação do cumprimento das Metas e Estratégias do PNE. Inicialmente, houve a conferência “Implementar os Planos de Educação é defender uma educação pública de qualidade social, gratuita, laica e emancipadora”, com a mestre em educação e professora da UFFS, Aurélia Lopes Gomes. Ela fez um panorama histórico dos planos de educação, os Conaes (Conferências Nacionais de Educação) e a criação do Fórum Nacional de Educação. “O governo publicou portarias retirando a representatividade das entidades na Conae. Então as entidades criam o Conape. Hoje vamos discutir o documento base, formado por oito eixos. Aqui discutiremos dois deles”, explicou a professora. A Conape de Chapecó discutiu o eixo 3 e o eixo 8. O eixo 3, “Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social”, foi abordado pelo doutor em educação e professor do programa de mestrado da Unochapecó, Elcio Cecchetti. Antes de falar em democracia, o professor lembrou que nossa sociedade foi formada principalmente por instituições conservadoras, dentro das quais ele inseriu a escola. Apresentou um panorama de como os grupos conservadores buscam, atualmente, continuar no controle de espaços que foram se tornando democráticos. “Existe, atrelado a esses movimentos, um patrulhamento dos ambientes escolares”, avalia. “A lógica autoritária vai ganhando espaço e invadindo terrenos como se fosse natural. O que é próprio da educação não pode ser cerceado dessa maneira. Temos que defender o que é natural da educação: a democracia”, alertou Cecchetti. “Pensar gestão democrática é defender a escola democrática como espaço de transformação de sujeitos”, acrescentou. O eixo 8, “Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social”, foi apresentado pelo mestre em educação e presidente da Confetam (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal), Lizeu Mazzione. Ele apresentou um histórico da educação, metas de escolarização e financiamento do setor nos diversos governos brasileiros, desde a constituição da República. “Para discutir financiamento de políticas públicas precisamos também discutir impostos. A melhor maneira de acabar com políticas públicas é acabar com os impostos”, expôs ele. Atualmente, a aplicação de recursos em educação é de 18% para a União; 25% para os Estados e 25% para os municípios. Entretanto, a Emenda 95, que congela os investimentos públicos por 20 anos, altera a aplicação de recursos. Após a apresentação dos painéis, os participantes foram divididos em grupos de estudo para avaliar e sugerir alterações aos dois eixos apresentados. Essas complementações serão levadas à etapa estadual. Ameaça à democracia De forma geral, as lideranças presentes na Conape avaliaram que as medidas do atual governo ameaçam o futuro da educação pública, laica, gratuita e universal. Ameaçam, portanto, o futuro da democracia e do desenvolvimento do Brasil. Os participantes da Conape denunciam que as principais metas do PNE não estão sendo implementadas, como é o caso da ampliação do investimento do PIB em educação (que deveria atingir 7% em 2019 e 10% em 2024), a aprovação do Sistema Nacional de Educação, a universalização da pré-escola e do ensino médio, a implementação do Custo Aluno Qualidade no financiamento e na qualidade do ensino, o concurso público e a estabilidade para 90% dos professores, a elevação da remuneração dos professores à média das outras profissões com graduação. Do Sinproeste