Houve unanimidades entre os expositores na audiência pública que analisou o Projeto de Lei (PL) 6847/17, que regulamenta a profissão de pedagogo(a): todos o condenaram e pediram que ele fosse analisado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. A audiência, realizada neste dia 7, contou com a participação da diretora da Contee, Madalena Guasco Peixoto. Durante o evento, foram distribuídas camisetas da campanha “Apagar o professor é apagar o futuro”, da Contee, aos presentes. Madalena, coordenadora da Secretaria Geral da Contee, manifestou o posicionamento da Confederação “totalmente discordante do projeto. Se aprovado, ele criará confusão, conflitos e exclusões na formação dos professores. Atende somente a interesses corporativos. A pedagogia não forma só os docentes, mas destaca a função do pedagogo, por tratar das crianças. Temos exigência teórica maior e os pedagogos têm capacidade de trabalhar em qualquer campo da educação. Nós formamos o docente, o orientador pedagógico, o gestor, pesquisadores. Mas a profissão já está regulamentada e a nossa luta comum é pela qualidade do ensino”. Lucília Augusta Lino, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), questionou: “Por que regulamentar uma profissão já regulamentada? O Congresso tem pautas muito mais importantes, inclusive no campo educacional – como o congelamento do orçamento por 20 anos! – para discutir e deliberar. O PL separa os pedagogos da política nacional de valorização dos professores”. Miriam Fábia Alves, presidenta da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE), considerou que o PL “constitui uma ameaça aos professores e pedagogos. Faço um apelo ao deputado Goulart para que retire a proposta de tramitação”. Mário Sérgio Ferreira de Souza, coordenador do Departamento de Especialistas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) considerou “a unidade dentro da escola fundamental para a qualidade do ensino, e esta proposta divide. Cria uma divisão desnecessária no processo educacional. Impõe mudanças na organização dos conteúdos, métodos e tempos pedagógicos das escolas”. O autor do PL, deputado Goulart (PSD/SP), informou que seu objetivo é regulamentar a profissão de pedagogo/a em todo território nacional, através da instituição de conselhos Federal e Regionais de Pedagogia, que deverão dispor sobre as “atribuições, direitos, deveres, impedimentos, bem como sobre a jornada e o piso salarial do profissional de Pedagogia e, de fato, achei estranho não passar po esta Comissão. Vou solicitar à Casa que ele seja analisado também aqui”, cedeu. A relatora do PL, deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), afirmou ser pedagoga, por formação, e que ainda não tem posicionamento definitivo sobre o projeto, mas questionou se “é necessária esta regulamentação da profissão. Vai agregar? Coloco-me à disposição de todos os interessados, que enviem suas opiniões e posicionamentos. Nosso objetivo é o fortalecimento do processo de educação”. Durante a audiência, presidida pelo seu propositor, deputado Ságuas Moraes (PT/MT), foi distribuído manifesto contrário à proposta, assinado pela Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANPOFE), Associação Nacional de Administração e Política Educacional (ANPAE), ANPED, Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA), Associação Brasileira de Currículo (ABdC), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) e Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros/Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras. Carlos Pompe Foto: Daniel Cardoso Contee
Lançamento da Conape no Senado, neste dia 6
Acontece nesta quarta-feira, dia 6, quarta-feira, às 9h, no Plenário 6, o lançamento da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape 2018) no Senado. Será uma Audiência Pública, realizada conjuntamente pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a pedido da senadora Regina Sousa (PT-PI). A senadora explicou à Casa que a Conape é a resposta do movimento popular e democrático em defesa da educação pública com qualidade à atitude do Ministério da Educação de, “através de portaria, alterar a composição do Fórum Nacional de Educação sem um diálogo, sem um debate com seus integrantes. Esse ato mereceu inclusive uma posição do Ministério Público Federal que, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recomendou ao Ministro da Educação a revogação imediata da Portaria no 577, enfatizando que o descumprimento da determinação caracterizaria inobservância de norma de ordem pública, incumbindo o Ministério Público Federal de propor as ações judiciais cabíveis”. Regina enfatizou que “não reconhecemos a legitimidade de um Fórum Nacional de Educação nos moldes em que foi, em que está sendo totalmente desvirtuado pela Portaria 577 do MEC. E nem também reconhecemos a legitimidade de uma Conferência Nacional de Educação… Aliás, de uma possível, porque o Brasil, neste momento, não sabe se a Conferência Nacional de Educação vai acontecer ou não – a convocada pelo MEC. Em que pese estar lá no Plano Nacional de Educação, em que pese ser lei. Isso não depende de governo a, b nem c: é determinação, é atribuição do Estado brasileiro convocar a Conferência Nacional de Educação. Mas, diante de todo esse contexto a pergunta é: o MEC vai realizar essa Conferência Nacional de Educação?” Na opinião da parlamentar, “com muita sensatez, com muita responsabilidade, as entidades que não concordam, de maneira nenhuma, com esse tratamento de descaso, de desrespeito para com a educação brasileira, renunciaram coletivamente ao fórum oficial – vamos chamar assim – e constituíram o Fórum Nacional Popular de Educação, e agora estão convocando exatamente a Conape”. Foram convidados representantes da Contee, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e da União Nacional dos Estudantes (UNE). Carlos Pompe
Coordenador-geral da Contee convoca trabalhadores a manter paralisação contra a reforma da Previdência
O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, convocou os trabalhadores da base da Confederação, professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, a manter a paralisação convocada para a próxima terça-feira, 5 de dezembro. Gilson considerou indevido o recuo das centrais de suspender a greve geral que havia sido marcada para esse dia e afirmou que a paralisação é fundamental para mobilizar a classe trabalhadora brasileira e, sobretudo, pressionar os deputados federais a não votar a reforma previdenciária. “Precisamos estar nas ruas, na praças, discutindo, debatendo e mostrando à sociedade nossa posição e nossa opinião. Por isso, enquanto coordenador da Contee, sugiro e convoco nossos companheiros de todos os sindicatos: que nós façamos no dia 5 nossas manifestações, nossas denúncias, nossas pressões em cima dos deputados para que tenhamos condições não só de acumular força caso o governo venha a querer aprovar essa reforma ainda este ano ou em 2018 e, principalmente, para ganhar mentes e corações do povo brasileiro para não permitir mais um ataque contra nossos direitos.” Assista ao vídeo do coordenador-geral da Contee: Por Táscia Souza
Professores contra o Escola Sem Partido disponibilizam material para combater a mordaça
Uma série de textos, artigos científicos, palestras, participações em audiências públicas e programas de TV contra as tentativas de amordaçar o magistério foi disponibilizada pelo professor Fernando Penna, da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF), no site “Professores contra o Escola Sem Partido”. Também está disponível, na seção “Vigiando os projetos de lei”, uma lista atualizada com o panorama dos projetos de Lei da Mordaça que tramitam no Brasil. Além das propostas apresentadas em diversas cidades de vários estados brasileiros, a lista mostra que, no Congresso Nacional, o perigo não era, como alertado pela Contee, só o projeto do senador Magno Malta (PR-ES), retirado na semana passada, por vitória da pressão popular; há também dez ameaças à liberdade de aprender e ensinar em tramitação na Câmara dos Deputados. O levantamento, como o site explica, é resultado do trabalho de pesquisa de Fernanda Pereira Moura, no programa de mestrado profissional ProfHistória, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “A dissertação consta com levantamento extensivo de projetos do Escola Sem Partido e semelhantes apresentados pelo país, visando investigar o Movimento Escola Sem Partido, seus projetos de lei e semelhantes e suas consequências para o Ensino de História. Assim, o trabalho de Fernanda Moura se coloca como uma das primeiras grandes referências de pesquisa a respeito do Movimento Escola Sem Partido no Brasil”, esclarece a publicação. Para a Contee, a vasta documentação e bibliografia pode contribuir para auxiliar as entidades filiadas e a própria Confederação na luta contra a censura e a criminalização dos docentes. No artigo “Para que o futuro não seja apagado”, publicado originalmente na revista Princípios, há cerca de um mês, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, ressaltou que “projetos como esses são uma afronta à LDB, na qual tentam interferir, e à própria Constituição, que tentam rasgar”. “Tanto é verdadeira sua inconstitucionalidade que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee obteve importante vitória no dia 21 de março de 2017 quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela entidade e suspendeu integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, também inspirada no programa Escola Sem Partido”, enfatizou. No texto enviado ao STF, a Contee já apontava que a Lei da Mordaça de Alagoas era contrária aos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; e a gestão democrática do ensino público. Na ADI, a Confederação indicou também que a lei afrontava os principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica. Dando destaque à campanha nacional da Contee contra a desprofissionalização do professor, cujo lema é “Apagar o professor é apagar o futuro”, Gilson frisou que amordaçar o magistério também é uma forma de apagá-lo. “A desprofissionalização do professor passa também pela tentativa de censurá-lo, de cercear sua liberdade de cátedra e de impedir o exercício de projetos pedagógicos críticos e democráticos.” Para enfrentar essa processo, iniciativas como a do “Professores contra o Escola Sem partido” são essenciais. Afinal, compartilhar informações e reflexões é imprescindível para fortalecer a luta contra a mordaça em nível nacional. Por Táscia Souza – Contee <iframe src=’https://cdn.knightlab.com/libs/timeline3/latest/embed/index.html?source=1itpPG4ov_rYxIWSlDsuCHop0oEfhQJU9aq4Cn-JrYHQ&font=Default&lang=en&initial_zoom=2&height=650′ width=’100%’ height=’650′ webkitallowfullscreen mozallowfullscreen allowfullscreen frameborder=’0′></iframe
Reforçar a luta contra Reforma da Previdência e pela anulação da Reforma Trabalhista
A diretoria Executiva da Contee, reunida em Brasília no dia 24, decidiu reforçar a luta contra a Reforma da Previdência e a campanha da CUT de coleta de assinaturas pela anulação da Reforma Trabalhista. Foi definido, também, realizar campanha em defesa das homologações de demissões nos sindicatos, indicar campanha salarial por ganhos reais em 2018 e a realizar mobilização geral da categoria na segunda quinzena de março, no curso das negociações salariais. “A nova proposta de Reforma da Previdência levada ao Congresso pelo governo é um engodo, mantém a mesma essência da proposta anterior. Se colocar para votar, o Brasil vai parar!”, anunciou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. Os sindicatos devem denunciar a reforma em atos e manifestações públicas. “Fomos vitoriosos na primeira batalha política: demonstramos que a Previdência não estava quebrada. Agora vamos para novas manifestações em Brasília e nas cidades e pressionar os parlamentares a votarem contra mais esse ataque aos trabalhadores”, enfatizou. A Contee vai apoiar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017. A próxima reunião da Direção Executiva serã nos dias 30 e 31 de janeiro de 2018. Carlos Pompe
Contee debate campanhas salariais de 2018 e Reforma da Previdência
O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, abriu, dia 23, a última parte do o Seminário Jurídico “Negociação Coletiva e assistência sindical na atualidade”, que teve início no dia anterior. “Este Seminário, deliberado pelo nosso último Consind, contou com a participação de 92 sindicalistas e advogados trabalhistas de 47 entidades filiadas à Confederação”, informou. Segundo Gilson, “estamos vivendo uma grande ofensiva contra os direitos trabalhistas. As negociações salariais do próximo ano trarão novos desafios. É preciso que estejamos unidos para enfrentá-los. Nossas atividades devem estar coordenadas, para preservar direitos alcançados e buscar ampliá-los”. Oswaldo Luis Cordeiro Teles, coordenador da Secretaria de Organização Sindical, destacou que “o debate que estamos travando objetiva construir a unidade que este novo tempo, de avanço dos golpistas e do conservadorismo, nos impõe. É necessário fortalecermos nossas entidades e a Contee, que tem grande importância para dar um caráter mais amplo, combativo e eficaz às nossas lutas diárias. No ano que vem, teremos eleições gerais no país, e os trabalhadores não podem ficar alheios aos debates políticos, às propostas que serão colocadas”. A coordenadora da Secretaria de Relações do Trabalho, Nara Teixeira de Souza, apresentou um relatório das negociações e convenções realizadas pelas entidades filiadas à Contee durante 2017. Destacou conquistas e desafios que se repetiram nas várias bases sindicais. Durante os trabalhos, Flavio Tonelli Vaz, assessor parlamentar, denunciou que o novo projeto de Reforma Previdenciária, enviado dia 23 ao Congresso, “de novo nada tem. É mentira que tenha sido reduzido a quatro pontos. Na verdade, mantém o mesmo objetivo de desmontar a Previdência pública, impedir que os trabalhadores a usufruam, e que era o objetivo do projeto anterior. Só mudou, e muito pouco, na questão do tempo de contribuição da aposentadoria, mas que continua pior do que hoje. É uma farsa. Os trabalhadores precisam mobilizar-se para barrá-lo, pois o governo pode garantir sua aprovação pelo Congresso”. Sindicalistas das várias regiões do país informaram sobre as dificuldades que vêm enfrentando nas negociações salariais nas suas bases e opinaram sobre os rumos e objetivos a serem adotados no próximo ano. A mesa dos trabalhos foi integrada, além dos dirigentes citados, pelos coordenadores Madalena Guasco, da Secretaria-Geral; Manoel Henrique da Silva Filho, da Secretaria de Políticas Sindicais; e Ademar Sgarbossa, da Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas. No dia 24, reúne-se a Direção Executiva da Contee, que deliberará sobre as sugestões colhidas durante o Seminário, dentre outros assuntos. Carlos Pompe Fotos: Enio Fernandes – TREEMIDIA
Vitória popular: Malta retira Lei da Mordaça do Senado
“O fatídico projeto ‘Escola Sem Partido’ foi retirado de circulação no Senado. Nossa luta contra a Lei da Mordaça segue firme, pois existem propostas com o mesmo teor na Câmara dos Deputados e em várias cidades, inclusive Belo Horizonte. Vamos derrotar tais projetos de cunho fascista onde estiverem”, afirmou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, ao saber que o senador Magno Malta (PR-ES) encaminhou requerimento à Mesa solicitando a retirada de tramitação “em caráter definitivo” da proposta ((PLS 193/2016) naquela Casa. A pressão popular fez senador retirar o projeto.A Contee e várias entidades de profissionais do ensino, democráticas e populares se mobilizaram, e continuarão se mobilizando, para impedir a inclusão do Programa Escola Sem Partido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Cristóvão Buarque (PPS-DF), que era o relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, ia apresentar parecer contrário, e a Contee e vários movimentos democráticos visitaram parlamentares e realizaram mobilizações contra a Lei da Mordaça. “A escola tem que ter todos os partidos e não tentar esconder uma realidade da sociedade que é a existência de partidos. O certo é dizer que a escola não fará doutrinamento, o professor usar a cátedra para tentar converter, seja para uma religião ou um partido político, os seus alunos. Mas, explicar que partidos e religiões existem, falar sobre o assunto, deve ser permitido, tolerado e até incentivado”, afirmou Cristóvão. Malta não disse no requerimento porque abriu mão do projeto. Tendo em vista que no dia 8 Cristóvão emitiu seu parecer contrário, Malta, retirando o PLS 193/2016, evitou a possibilidade de uma derrota, o que poderia ter reflexo negativo nas discussões na Câmara dos Deputados. “Devemos continuar nossa mobilização para evitar a aprovação da Lei da Mordaça na Câmara e, consequentemente, sua volta ao Senado. O recuo de Malta foi uma vitória nossa, do movimento popular”, reafirma Gilson. Contee já obteve vitória no STF A Contee lançou, durante o seu 9º Congresso, em agosto de 2016, campanha para dizer não ao Projeto de Lei Escola sem Partido. Caso aprovado, os professores serão proibidos de falar sobre gênero, política, sexualidade e religião, além de ser favorecida a perseguição aos movimentos sociais nos colégios. Em 21 de março deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido. A lei foi questionada pela Contee por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.537. “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”, argumentou o ministro do STF. O magistrado ressaltou ainda que a norma implica desconfiança em relação aos professores, o que não faz sentido em relação ao papel desempenhado por eles na sociedade. Para ele, os professores “têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião emitida em sala de aula”. Agora continua a luta para barrar a Escola sem Partido, Lei da Mordaça, na Câmara dos Deputados e outras casas legislativas. Carlos Pompe
Contee repudia manifestações racistas do secretário de Educação do Rio e do presidente da EBC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee expressa seu repúdio às manifestações racistas do secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Cesar Benjamin, e do presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ambos trataram com tom de desprezo e deboche as declarações da atriz Taís Araújo no evento TEDX São Paulo, em cuja palestra denunciou o racismo sofrido por sua família. Em seu perfil no Facebook, na última segunda, Dia Nacional da Consciência Negra, Cesar Benjamin afirmou que “qualquer idiotice racial prospera” e que “se os brasileiros mudassem de calçada quando vissem uma pessoa morena ou negra, viveriam em eterno ziguezague”. Por sua vez, Laerte Rimoli, que tem sido denunciado por assédio moral, censura e intimidações a jornalistas e outros trabalhadores da EBC, postou, também no Facebook, memes fazendo piadas com a atriz. A Contee é uma entidade educacional e também filiada ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), de cuja coordenação executiva faz parte. Milita, portanto, tanto em defesa da educação quanto da comunicação, públicas e democráticas. Racismo é crime inafiançável e manifestações racistas, ainda mais de agentes públicos nestas duas áreas, são inadmissíveis e devem se punidas exemplarmente, com a saída dos dois de seus cargos. Pelo respeito aos direitos humanos! Contra o racismo! Brasília, 22 de novembro de 2017. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee
Análise preliminar da MP 808, que modifica a reforma trabalhista
O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, analisa preliminarmente, no artigo abaixo, a Medida Provisória 808, que altera a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Entre as mudanças, destaca-se a do Art. 2° da MP, segundo o qual a reforma pode ser aplicada aos contratos já vigentes, o que representa uma afronta ao princípio do direito adquirido e mais um ataque aos trabalhadores. Confira os comentários sobre essa e outras alterações: Por José Geraldo de Santana Oliveira* “Se queremos que tudo fique como está, é preciso que tudo mude” Esta epígrafe é de Tancredi, personagem da obra de Giuseppe de Lampedusa, “O Leopardo”, do século XIX. No entanto, calha bem para a Medida Provisória (MP) N. 808, baixada pela Presidência da República ao dia 14 de novembro corrente — apropriado seria dizer editada; mas, como esse ato legislativo discricionário foi banalizado e, ao fim e ao cabo, acaba exercendo a função do extinto famigerado Decreto-lei, este, sim, baixado, é que se diz o mesmo dos dois —, que altera vários dispositivos da Lei N. 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor dia 11 próximo passado. De tais alterações, pode-se dizer que, dentre as do Art. 1º: umas minoram os danos provocados pela citada lei; uma discrimina os trabalhadores da saúde; uma põe fim à “precificação” da dignidade do trabalhador e que tanto entusiasmava o presidente do TST, que, conforme entrevista à Folha de São Paulo, quer uma sociedade de casta, na qual o trabalhador de baixa renda deva ser tratado como pária; e outras limitam-se a determinar a superioridade das garantias constitucionais, que eram negados pelos dispositivos anteriores. Já a do Art. 2º da MP, que não consta da lei alterada, pode e deve ser caracterizada como visceral afronta à garantia do direito adquirido (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF); à valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); à função social da propriedade (Art. 170, inciso III, da CF); ao primado do trabalho (Art. 193 da CF); à função social do contrato (Art. 421, do Código Civil- CC); aos princípios da probidade e da boa-fé (Art. 422 do CC); ao Art. 9º da CLT, que considera nulo de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nela; e ao Art. 468, também da CLT, que veda alteração contratual em prejuízo do trabalhador. Esse famigerado Art. assim dispõe: “Art. 2º – O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. De acordo com o seu conteúdo, todos os malefícios dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um colossal retrocesso no universo de horrores. A primeira alteração deu-se no Art. 59-A da CLT, e apenas para repor o comando constitucional do Art. 7º, inciso XIV, da CF, que somente admite jornada de 12 horas, com 36 de descanso, mediante convenção ou acordo coletivo, absurdamente violado pela Lei N. 13.467/2017, que, com a redação anterior, autorizava-a por “acordo individual”. Porém, essa reposição foi apenas parcial, pois que as organizações sociais (OSs), que atuam na área de saúde podem adotá-la por meio de “acordo individual”, o que importa a intolerável discriminação dos trabalhadores dessas. A segunda alteração de realce ocorreu no Art. 223-G, § 1º, da CLT, para suprimir a odiosa “precificação” da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), que tinha como base de cálculo o salário do ofendido, quebrando o princípio da isonomia, para tratar de maneira desigual os iguais, ou seja, cada ofensa à dignidade do trabalhador valia o quanto pesava, o que implicava tratamento de pária àquele de baixa renda — aplaudido pelo Presidente do TST —, que, pela mesma ofensa, receberia indenização muito inferior ao de maior salário. Pela nova redação, a comentada indenização terá como base de cálculo o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.531,31. As alterações promovidas no Art. 394-A da CLT, que autoriza o exercício de atividade insalubre para as gestantes e lactantes, efetivamente, não afetaram o seu conteúdo, sendo a rigor apenas de redação, exceto quanto às de grau máximo, deixando aberta a possibilidade de que as exerçam em grau mínimo e médio. O mesmo se pode afirmar em relação ao Art. 442-B, que versa sobre o contrato autônomo. Nesse Art. a única modificação que merece atenção é a que consta do § 6º, que assevera: “Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício”. Todavia, esse dispositivo nada mais faz do que dispor sobre o óbvio, já regulamentado no Art. 3º, também da CLT, que define a subordinação jurídica como sendo a pedra de toque do vínculo empregatício. Agora, pelo menos neste ponto, não há mais antinomia (contradição) entre as normas, o que antes era patente. As alterações introduzidas na mais vil forma de contratação, que é a do contrato intermitente, autorizada pelo Art. 452-A, com o acréscimo dos Arts. 452-B a 452-G, não modificam a sua natureza e a sua perversidade. Apenas, trazem pífias garantias aos que se submetem a ela, não previstas na redação anterior. Considerações que estendem às alterações aplicadas ao Art. 457 da CLT, que define os elementos constitutivos da remuneração; a nova redação desse Art. não vai além do acréscimo de migalhas, nem de longe repondo a redação original, que vigeu até o dia 10 de novembro de 2017. O acréscimo do Art. 510-E à CLT representa um pesadelo a menos para os sindicatos, pois que ele estabelece, com clareza, que a comissão de representantes dos empregados não possui competência para realizar negociações coletivas na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, quer no âmbito administrativo, quer no judicial, consoante o que preconiza o Art. 8º, inciso III, da CF, sendo, portanto, obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme determina
Governo edita MP que muda pontos da reforma trabalhista
Da Agência Brasil O governo federal editou Medida Provisória 808 nesta terça-feira (14) para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado (11). Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados. Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria ainda hoje uma MP com os ajustes, cumprindo “acordo feito publicamente” com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou hoje (14) o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei. A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade. Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Veja alguns pontos alterados pela MP: Gestantes Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais. Jornada de 12 por 36 horas Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde. Trabalho intermitente Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação Danos morais O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais. Autônomo Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos Representação A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria Edição: Carolina Pimentel