A Contee e a União Nacional dos Estudantes (UNE) estão preparando uma campanha conjunta contra a mercantilização da educação. “Sempre atuamos juntos, em defesa da educação pública, laica e de qualidade, mas o golpe que colocou Michel Temer na Presidência da República aumentou a ofensiva governamental-patronal contra o ensino público. Mais do que a unidade de propósitos, a unidade de ação se faz necessária neste momento”, afirmou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. Nesta sexta-feira, 19, Gilson e o coordenador da Secretaria de Finanças da Contee, José de Ribamar Virgolino Barroso, reuniram-se com a presidenta da UNE, Marianna Dias, e com a diretora de Universidades Privadas da UNE, Keully Leal, para dar início às discussões para preparar agenda de ações e manifestações para esclarecer que educação não é mercadoria. No ano passado, a UNE esteve presente em várias lutas da Contee e suas entidades filiadas. Em julho, a luta contra o sucateamento das universidades particulares tomou força maior. Aumento das mensalidades acima da inflação, demissão em massa de professores e a redução da carga horária das aulas foram alguns dos motivos que levaram as entidades filiadas paulistas e os estudantes das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) a organizar diversos protestos. Em dezembro, assim com a Contee, a UNE denunciou que a nova lei trabalhista pode fazer da Estácio uma fábrica de diplomas. “Constrangimento, descaso e fraude marcam primeira demissão em massa no setor educacional desde o fim da CLT”, afirmou Marianna. No dia 13, estudantes e professores da Estácio participaram de protesto organizado pelo DCE e Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) na unidade João Uchoa, no Rio Comprido, contra a demissão de 1.200 professores em todo o país pelo Grupo Estácio. A estudante de Direito e representante do DCE da Estácio, Luiza Cabral, afirmou que a preocupação dos estudantes é a qualidade da educação. “Estamos vendo nossa universidade ser transformada em uma fábrica de diplomas”. Ela contou que demitiram os melhores professores, os que tinham as melhores avaliações institucionais que a universidade faz a cada seis meses, que não foram levadas em conta. Segundo a diretora de Comunicação da UNE, Nágila Maria, a entidade “sempre defendeu que a educação não seja tratada como mercadoria e já travou diversas lutas contra os tubarões do ensino e conglomerados educacionais que lidam com a formação de milhares de estudantes com base apenas em números na bolsa de valores. Sabemos que o caso da Estácio não será isolado”. Uma semana depois, no Rio Grande do Sul, os estudantes da UniRitter e da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS), que pertence à Rede Laureate, receberam presentes de Natal difíceis de engolir: troca de currículo, redução da carga horária e demissão de professores. A estudante de Comunicação, representante do Diretório Central dos Estudantes da FADERGS e da União Estadual de Estudantes (UEE), Pâmela May, denunciou que muitas disciplinas deixaram de existir, bem como algumas presenciais passaram a ser EAD sem critério nenhum. “Antes só disciplinas institucionais como planejamento de carreira que são obrigatórias em quase todos os cursos eram EAD, agora não sabemos mais”, afirmou. Na UniRitter, a mudança no currículo reduz a carga horária de estudo. ”A universidade diz que não vai haver prejuízo para os alunos e que vão dar duas semanas a mais de aulas para compensar. O problema é que fazemos as contas e não fecha, está faltando carga horária”, destacou o estudante de História e presidente do DCE Uniritter FAPA, Guilherme dos Santos Fernandes. De acordo com o diretor do Sinpro e da Contee, Amarildo Cenci, “o critério de demissão foi o salário mais alto”. Pâmela destacou o “diálogo com os professores do Sinpro, porque sabemos que as mudanças no currículo não estão descoladas das demissões decorrente da reforma Trabalhista”, afirmou Pâmela. Também em dezembro, estudantes da FMU e da Anhembi Morumbi se manifestaram contra as reformas da Rede Laureate, grupo educacional que administra as duas universidades. Os universitários saíram da Praça do Patriarca e foram até a Rua Libero Badaró, onde fica o escritório central da Universidade Anhembi Morumbi. Keully acredita que a agenda de desmonte do governo em relação às universidades está clara. “Em 2018 a coisa deve ficar pior porque eles vão começar a trabalhar dentro dessas novas leis trabalhistas. Por isso, a UNE está construindo uma agenda forte de luta contra todas essas ações que estão sendo tomadas”, falou. Ela escreveu artigo sobre a brecha que a nova legislação abriu para precarização no ensino privado. Leia aqui. Nicole Carvalho, diretora de universidades privadas da UEE-SP, acusa que “as demissões partem dos ‘tubarões do ensino’, que administram as universidades e agem sem regulamentação por parte do Ministério da Educação”. Nayara Souza, presidenta da UEE-SP, observou que o anúncio de mudanças sempre é feito nas férias para desmobilizar as manifestações contrárias, porém o chamado é convocar todos os estudantes para barrar essas demissões e reformas. “Estamos nas ruas contra a mercantilização e não vamos parar. Estaremos cada canto desse país, incomodando essas redes, convocando mais pessoas à nossa luta.” Para Gilson, “as ações conjuntas potencialização a nossa luta pelos direitos dos trabalhadores nos estabelecimentos de ensino e pela educação de qualidade”. Carlos Pompe
Rede Globo é ocupada por movimentos populares em defesa de Lula no Rio de Janeiro
Em todo o Brasil atos estão sendo programados para o dia 24, dia que ocorrerá o julgamento de Lula no TRF4 em POA A sede da Rede Globo no Rio de Janeiro foi ocupada no final da manhã desta segunda-feira (22). Cerca de 150 pessoas estão acampadas no prédio da emissora na região do Jardim Botânico. A ação é organizada por movimentos populares e tem por objetivo denunciar o empenho da emissora na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Paulo Henrique, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Globo é uma das principais impulsionadoras da perseguição à Lula. “Estamos realizando esse ato para denunciar a manipulação da Rede Globo na política brasileira. Ela tem um papel decisivo de decidir pelo povo. Ela sempre cumpriu um papel nos golpes, como em 1964, nas eleições de 1989, quando Lula perdeu as eleições presidenciais para Fernando Collor, e agora mais recente no golpe em cima da ex-presidente Dilma Rousseff. E agora ela revela mais uma manipulação na tentativa de incriminar Lula” Os organizadores lembram de uma pesquisa realizada na Universidade Federal do Rio de Janeiro, que constatou que entre dezembro de 2015 e agosto de 2016 o Jornal Nacional dedicou quase 13 horas de noticias negativas sobre Lula e nenhuma hora de noticias favoráveis. “O judiciário do Moro não conseguiria sozinho condenar o Lula. Já tentaram várias manobras, mas o que sustenta a República de Curitiba e as inconstitucionalidades do processo é a Globo, que tem se empenhado para atacar Lula para que ele não concorra às eleições em 2018”, afirma Luma Vitório, do Levante Popular da Juventude. Na ocupação cartazes nomeiam a Rede Globo de “Tribunal Federal da Injustiça” e denunciam as investigações que a corporação carrega, entre elas o esquema de pagamento de propina para transmissão de jogos de futebol e sonegação fiscal. Em todo o Brasil atos estão sendo programados ao longo dessa semana até o dia do julgamento de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre (TRF4). Movimentos populares iniciaram hoje um acampamento em Porto Alegre que terá programação até o dia do julgamento. Brasil de Fato
Presidente do TST inverte valores da ordem constitucional
A decisão do ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, do dia 5 de janeiro, na Medida Correcional N. 1000393-87.2017.5.00.000, ajuizada pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda e Rede Internacional de Universidades Laureat Ltda, contra a decisão proferida pela Desembargadora Beatriz Renck, do TRT da 4ª Região (RS), no Mandado de Segurança 0022585-20.2017.5.04.0000, por elas impetrado, mantendo a suspensão de todas as dispensas imotivadas, realizadas pela primeira requerente, deferida nos autos da Ação Civil Pública 0021935-89.2017.5.04.0026, movida pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS), representa muito mais do que a cega profissão de fé que ele faz da decantada e inescrupulosa “reforma trabalhista”, desde que se iniciou o açodado processo legislativo de aprovação, culminando com a aprovação e a sanção da Lei N. 13467/2017, em vigor a partir de 11 de novembro de 2017. Tomando-se as parcas e frágeis justificativas contidas na sua decisão – dentre as quais se destacam grosseiras ironias dirigidas aos que não comungam do seu entendimento, como a desembargadora Beatriz Renck, taxando-os de esgrimistas, de refratários à lei e à jurisprudência do TST e de tardios defensores das garantias constitucionais -, é forçoso concluir que, para o ministro Ives Gandra, no mundo jurídico, nada existe para além da Lei N. 13467/2017, o que, por óbvio, relega a plano inferior a Constituição Federal (CF) e os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, em total inversão dos valores da ordem constitucional democrática. A aversão do ministro às medidas protetivas dos valores sociais do trabalho – quarto fundamento da República Federativa do Brasil, Art. 1º, inciso IV, da CF – pode ser aferida nos parágrafos abaixo, a rigor, os únicos fundamentos de sua decisão: “O que mais chama a atenção, em relação ao exercício do controle difuso de constitucionalidade das leis pelas autoridades requeridas, calcado no art. 8º, III, da CF, é o fato de que, por décadas, desde que a Constituição Federal de 1988 foi editada, demissões plúrimas se deram, e apenas em 2009, em precedente da SDC, calcado em princípios gerais constitucionais e no referido dispositivo constitucional, é que se passou a exigir a negociação coletiva prévia às demissões plúrimas, e, em nítido reconhecimento do ativismo judiciário que se praticava, registrando que a orientação apenas se adotaria nos próximos dissídios coletivos de natureza jurídica ajuizados com esse objeto. ….. “Nesse sentido, mesmo superado tal precedente, quer jurisprudencialmente, quer legalmente, insistem as autoridades requeridas em esgrimi-lo, quanto aos seus fundamentos, refratárias à jurisprudência atual do TST e à Lei 13.467/17, da reforma trabalhista. “Assim, impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”. Evidencia-se, ainda, na realçada decisão, que a aparente fidelidade absoluta aos ditames das normas legais, professada pelo ministro, não é universal, restringindo-se àquelas que protegem o capital, contra o trabalho. Para comprovar essa assertiva, basta que se tome o primeiro dos 34 direitos fundamentais sociais, elencados pelo Art. 7º, da CF, que visam à melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais: “I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Colhe-se da literalidade desta garantia constitucional que a sua regulamentação somente pode se dar por lei complementar e que o seu objeto seja a proteção dos trabalhadores, contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Pois bem! O Art. 477-A, da CLT – acrescido pela Lei N. 13467/2017, a pretexto de regulamentar o dispositivo constitucional sob destaque, declarado sagrado e inquestionável pelo ministro Ives Gandra, além de ser de natureza ordinária, e não complementar, como determina a CF, visa à desproteção dos trabalhadores – parafraseando os 17 ministros do TST que assinaram manifesto contra a Lei N. 13467-, abrindo largos para a despedida arbitrária ou sem justa causa, como o foram as promovidas pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda, o que é expressamente reconhecido por ele. Tal Art. assim dispõe: “Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.” Desse modo, cabe perguntar ao ministro Ives Gandra: O restabelecimento do império da lei, aludido por ele, como fundamento de sua razão de decidir, refere-se a que lei? À CF, que é maior – magna, para muitos, entre os quais ele não se inclui -, não pode ser, posto que ela preconiza exatamente o contrário do que diz a Lei N. 13467/2017, repita-se, sagrada e intocável, para ele. Faz-se necessário ressaltar, ainda, que o Art. 477-A, da CLT, para além de afrontar o Art. 7º, inciso I, da CF, esvazia o Art. 8º, inciso III, desta, que estabelece: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Esta garantia constitucional é expressamente negada pelo Art. da CLT, sob realce, em mais uma teratológica inversão da ordem constitucional democrática. Não obstante todas as consequências que advirão dessa previamente anunciada decisão do ministro Ives Gandra, há algo, para além dela e nela citado, que é muito desalentador para o mundo do trabalho, pois que lhe sinaliza que a Justiça do Trabalho, ao menos no campo coletivo, não mais cuidará de sua proteção. Este desalentador sinal consiste na Decisão tomada pelo Pleno do TST, ao dia 18 de dezembro de 2017, no Processo RO-10782-38.2015.5.03.0000, tendo como relatora designada a ministra Maria Cristina Peduzzi; ainda não publicada, e será objeto de posteriores comentários,
Leis trabalhistas, Previdência, aborto e desarmamento em debate no Congresso
O Congresso retoma os trabalhos em 2 de fevereiro trazendo, na pauta, questões que dizem respeito de perto aos trabalhadores e aos interesses nacionais. Os destaques são a reforma da Previdência, que praticamente inviabiliza a aposentadoria, e a MP da legislação trabalhista, que ataca conquistas dos assalariados. A reforma da Previdência começará a ser discutida em plenário já no dia 5 de fevereiro. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende votá-la no dia 19 do mês que vem. Por se tratar de uma mudança na Constituição, é preciso ter os votos de 308 deputados. “A pressão do movimento sindical pode ser determinante para que esse número não seja alcançado e a matéria não siga para o Senado”, afirma o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. As alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, têm votação prevista para até 22 de fevereiro. Michel Temer enviou a Medida Provisória (MP) 808/2017 no fim do ano passado. A MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores. Foram apresentadas 967 emendas. Ainda este ano, o Conselho de Ética da Câmara deverá analisar o caso do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ele é acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo episódio dos R$ 51 milhões encontrados em malas em um apartamento de Salvador. Rede e PSOL pediram a cassação de Lúcio Vieira Lima. A Procuradoria Geral da República afirma que o ex-ministro, Lúcio e a mãe se associaram para cometer crimes de ocultação de “cifras milionárias de dinheiro vivo”. Está em pauta no Senado projeto que garante a realização de casamentos homoafetivos. A proposta estabelece como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas”. Atualmente, o Código Civil considera entidade familiar a “união estável entre o homem e a mulher”. Enfrenta resistência, em especial, da chamada “bancada da Bíblia”. O projeto que regulamenta serviços de transporte individual pagos, como Uber e Cabify, deverá ser analisado novamente pela Câmara. A proposta aprovada pela Casa exigia, por exemplo, placa vermelha, como os táxis, e obrigatoriedade de os carros serem registrados no nome dos motoristas. As empresas se opuseram à proposta. O Senado mudou o texto e o projeto voltou para análise da Câmara. A comissão especial da Câmara que discute o aborto pode terminar de votar neste ano o relatório que inclui na Constituição a previsão de que o direito à vida fica garantido “desde a concepção”. Na prática, a expressão proíbe o aborto, mesmo nas situações de estupro. O texto-base do projeto foi aprovado em novembro. Destaques podem alterar seu conteúdo. Depois, será votado no plenário da Câmara e do Senado. O Senado pode alterar o Estatuto do Desarmamento. Um projeto, que está na pauta do plenário, tem o objetivo de assegurar, a residentes em áreas rurais, a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido. Outra medida revoga o estatuto e estabelece novas, e mais brandas, regras para a posse e o porte de armas. A CCJ do Senado também pode analisar a possibilidade de jovens de 16 a 18 anos responderem como adultos pela prática de crimes graves, como homicídio, latrocínio e estupro. Carlos Pompe – Contee
As alterações na lei trabalhista que serão votadas no Congresso
Está prevista para ser encerrada no dia 22 de fevereiro a votação na Câmara dos Deputados e no Senado das alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Conforme anunciou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, a entidade acompanhará a tramitação do tema na Câmara e no Senado. “Conversaremos com os parlamentares, defendendo os direitos dos trabalhadores, e mobilizaremos nossa categoria”, afirmou. Michel Temer enviou a Medida Provisória (MP) 808/2017 no fim do ano passado. A MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores. Foram apresentadas 967 emendas. Os senadores petistas Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Paim (RS) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pretendem revogar o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar por hora trabalhada, em horário flexível de acordo com a necessidade de mão de obra. Os projetos dos senadores serão analisados pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ), e de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitam em caráter terminativo, ou seja, se aprovados serão enviados à Câmara dos Deputados, sem necessidade de análise no Plenário do Senado. Destruição de conquistas Entre os temas da MP estão a jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso); o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação (mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se for apresentado atestado de saúde autorizando a atividade); trabalhador que receber menos do que o salário mínimo poderá recolher, por conta própria, ao Regime Geral de Previdência Social a diferença em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador. No caso dos autônomos, Temer proíbe cláusula de exclusividade no contrato; define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa; autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho; penaliza, de acordo com o contrato, o trabalhador que recusar fazer atividade pedida pelo contratante; motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados. Sobre reparação de danos, considera que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer, a integridade física, etnia, idade, nacionalidade, gênero e orientação sexual são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural. O pagamento de indenizações dessa natureza pode variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo INSS (R$ 5.531) – o valor vai variar conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. A reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação. Os parâmetros para pagamento de reparação “não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte”. Comissão de empregados e sindicato A gorjeta não constituirá receita para os empregadores e será distribuída a todos os trabalhadores conforme regras definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Se não tiver essa previsão na convenção, os percentuais de rateio serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Nas empresas com mais de 200 empregados poderá ser eleita uma comissão para representá-los, mas ela não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, determinando a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho. No caso de enquadramento do grau de insalubridade, a MP inclui a prorrogação de jornada em locais insalubres, inclusive com a possibilidade de contratar perícia, desde que respeitadas todas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos podem entrar como parte apenas em ação coletiva. O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Deverá conter identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; local e prazo para o pagamento da remuneração. Foi alterado o prazo para o empregado responder a um chamado de trabalho intermitente após o recebimento da convocação. Antes, o prazo era de um dia útil. Com a MP, o prazo passou para 24 horas. Em caso de silêncio do convocado nesse prazo, será presumida a recusa. Férias parceladas As férias poderão ser parceladas em até três períodos. Será devido ao segurado da Previdência Social o auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social. As partes podem convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente locais de prestação de serviços; turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados. O texto aprovado em julho de 2017 garantia o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo. No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Inatividade e rescisão de contrato É considerado período de inatividade o intervalo temporal diferente daquele para o qual o empregado intermitente foi convocado e tenha prestado os serviços. Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviço a outras empresas que exerçam ou não a mesma atividade econômica da primeira empresa. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado. É considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços. Extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador, pela metade, aviso prévio indenizado;
Sindicato é imprescindível para responder à investida do capital
O movimento sindical está mostrando sua importância e o seu valor no enfrentamento aos contínuos ataques do capital contra o trabalho. No caso dos professores, ações na Justiça, assembleias e denúncias povoaram as duas primeiras semanas de janeiro. Outras categorias, como policiais e bombeiros potiguares e teleoperadores baianos foram à greve; rodoviários paraenses, auxiliares e técnicos de enfermagem cariocas, comerciários fluminenes, guardas municipais de Aracajú (SE), servidores municipais de Natividade (RJ) realizaram manifestações, protestos e entraram com queixas trabalhistas na Justiça, dentre outras ações. Com o fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, na prática, do salário mínimo, com a imposição do trabalho intermitente, os empresários radicalizaram nos assaltos às conquistas dos assalariados, contando com o auxílio mais do que precioso do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho. “Em momentos assim, as entidades sindicais – o principal instrumento de luta econômica dos trabalhadores – têm realçado o seu papel, e é o que temos visto as entidades filiadas à Contee realizarem”, enfatiza o coordenador geral da Confederação, Gilson Reis. Desde que entrou em vigor a Lei 13.467/17, em 11 de novembro de 2017, estabelecimentos de ensino demitiram professores e demais profissionais contrados pela CLT, para substituí-los por trabalhadores intermitentes. Ganhou destaque a Estácio, com a degola de 1.200 professores. Ganharam destaque, igualmente, os Sinpros que conseguiram suspender as demissões através de ações judiciais e mobilizações da categoria – até que o presidente do TST veio socorrer o capital contra o trabalho. UniRitter No Rio Grande do Sul, professores demitidos pela UniRitter se reuniram no Sindicato para debater como enfrentar a empresa. O diretor do Sinpro/RS e da Contee, Amarildo Pedro Cenci, criticou o posicionamento de Gandra Filho, considerando clássico seu posicionamento: “Um trabalhador, no caso os professores da UniRitter, não é diferente de um pneu. Se eu paguei, posso usar e descartar como quiser”. Ele garantiu que o sindicato vai continuar recorrendo da decisão favorável à demissão dos 127 professores, levando a questão ao pleno do TST. A empresa, por sua vez, anunciou novas instalações para 4 mil alunos no Iguatemi Business, em bairro nobre de Porto Alegre. O novo campus terá capacidade para 4 mil alunos em graduação, pós e cursos de extensão. “É surpreendente, porque o anúncio ocorreu imediatamente após uma demissão massiva de professores, o que nos leva a concluir que a estratégia do UniRitter é fazer economia à custa da qualidade do ensino”, avaliou Amarildo. Para o dirigente, os professores que serão contratados para atender à demanda no novo espaço terão redução salarial em relação aos dispensados. Segundo Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS, uma unidade universitária num shopping center é a expressão mercantilista da educação superior privada no Brasil. “Mais do que convivência, estamos falando da coabitação entre consumo e educação. É a materialização dessa tendência”, lamentou. Após as demissões, a UniRitter publicou uma série de anúncios para a contratação de 37 professores em vários cursos onde houve demissões. UMESP Em São Paulo, a juíza Valéria Pedroso de Moraes, da 8a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, deferiu o pedido do Sinpro-ABC suspendendo as demissões da Universidade Metodista (UMESP). Foram 50 demissões de docentes do ensino superior e 16 da educação básica. A decisão contemplou quatro das cinco reclamações do Sindicato. A UMESP deve informar quais docentes já foram demitidos, inclusive os previstos para dispensas futuras, e abster-se de novas demissões sem a prévia negociação com o Sindicato. FAM Na capital paulista, indignados com a demissão de quase metade do corpo docente da Faculdade das Américas (FAM), professores se reuniram no SinproSP para discutir os encaminhamentos que deverão ser tomados. Dos 192 professores da faculdade, foram demitidos pelo menos 85. Há estimativas que as demissões possam chegar a 100. Na lista dos 85 desligados, mais de 50 eram doutores. A FAM cortou a assistência médica indevidamente. Um professor foi ao hospital em 31/12 e teve o atendimento negado. Muitos dos docentes demitidos estavam envolvidos em um projeto de renovação curricular de trabalho integrado entre os professores. Alguns tinham recebido a atribuição de aulas para 2018. Uma professora trabalhou normalmente na faculdade e ao chegar em casa foi surpreendida com a demissão por telegrama. O texto informava que ela estava sendo avisada por mensagem, por “não estar comparecendo ao trabalho”! O SinproSP convocou a Faculdade das Américas para uma reunião no Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos, como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho. O Foro é uma instância de discussão da qual participa também o sindicato patronal (Semesp). Também no interior de São Paulo, o Sinpro Campinas e região convocou professores e professoras da Unimep e do Colégio Piracicabano para tratar das demissões e irregularidades cometidas pela Rede Metodista. Cerca de 68 foram demitidos na Unimep – os números são extraoficiais, uma vez que o Sinpro ainda não recebeu a lista dos demitidos, embora o Reitor da universidade tenha se comprometido a enviá-la até 28 de dezembro. Os professores continuam sem receber o décimo terceiro e o pagamento referente ao mês de dezembro. O Sindicato protocolou denúncias ao Ministério Público do Trabalho. Resistência fluminense No Rio, a Universidade Castelo Branco (UCB) demitiu , dia 28 de dezembro, 100 professores, 25% de seu quadro. Os demitidos se reuniram no Sinpro-Rio e decidiram continuar as negociações junto à direção da instituição. Estudantes da UCB fizeram assembleia na porta da instituição, em Realengo, e expressaram total apoio aos docentes dispensados. No interior fluminense, a Rede CNEC está fechando a Faculdade Cenecista de Rio Bonito , (FACERB), dispensando os (as) professores (as) e os técnicos. O Sinpro Macaé e Região pediu reunião com a direção da Faculdade e questionou a medida. Na negociação salarial do ano passado, a direção do Sindicato indagou à advogada e à direção sobre a permanência da instituição e foi informada que ela continuaria. O Sinpro Macaé e Região orientou os(as) demitidos(as) a não assinarem nenhum documento e convocou assembleia para o processo de esclarecimento e negociação. Capitalismo na capital Em Brasília, o
Sete golpes contra a democracia nas comunicações em 2017
Marina Pita Como a crise política e a nova linha do governo impactaram o exercício da liberdade de expressão e as políticas públicas de comunicação no Brasil O aprofundamento da crise no Brasil, a partir da dificuldade de sustentação do governo ilegítimo de Michel Temer, somado às orientações políticas que vieram do Planalto, impactaram seriamente o direito à comunicação e o exercício da liberdade de expressão no País em 2017. Práticas como o uso político das concessões de radiodifusão e a privatização das telecomunicações se intensificaram, ao mesmo tempo em que políticas públicas de comunicação foram desmontadas e abriu-se espaço para a intervenção estatal na gestão da Internet no Brasil. Confira abaixo sete episódios em que políticos – seja no Congresso ou no governo federal – golpearam ainda mais a democracia nas comunicações do Brasil. Desmonte da EBC e da comunicação pública Depois da medida provisória que mudou a lei da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), extinguiu seu Conselho Curador e o mandato para presidente da empresa, a pressão governamental sobre a linha editorial dos veículos da EBC ganhou intensidade, com ataques crescentes à sua autonomia editorial. Em 2017, a cobertura dos veículos públicos passou a ser fortemente orientada pelo oficialismo, ao passo que as críticas ao governo foram censuradas. Além disso, equipes foram alteradas para retirar profissionais que não aceitavam se submeter às imposições e novos programas foram cancelados. Os repasses de recursos para as emissoras que compõem a Rede Nacional de TVs Públicas deixaram de acontecer, debilitando a diversidade na produção e veiculação de conteúdos. No final de novembro, o Conselho de Administração (Consad) aprovou a retirada do conceito de “comunicação pública” do plano estratégico da EBC, documento que orienta objetivos e ações da empresa. Em sua versão anterior, a meta era “ser referência em Comunicação Pública”. Agora, é “ser uma empresa referência em comunicação”. Recentemente, as atividades da TV Brasil (pública) e da NBR (canal estatal do governo federal) foram integradas. Crescentes violações à liberdade de expressão No último ano, vozes divergentes foram sistematicamente silenciadas no Brasil. A campanha Calar Jamais!, coordenada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, registrou 70 casos emblemáticos de cerceamento à liberdade de expressão em 2017, analisados no relatório anual da campanha. O conjunto das violações mapeadas comprova que práticas que já ocorriam no Brasil – como violência contra comunicadores e repressão às rádios comunitárias –, encontraram um ambiente propício para se multiplicar após a chegada de Michel Temer ao poder. E que a censura nas redes, nas escolas e nas ruas cresceu fortemente com o aumento da repressão aos protestos contra as medidas adotadas pelo governo e o Congresso. O ano de 2017 foi marcado assim por casos como o do jovem Edvaldo Alves, morto por um tiro de bala de borracha enquanto protestava no interior de Pernambuco; ou do estudante universitário Mateus Ferreira da Silva, que teve traumatismo craniano após ser atingido com um golpe de cacetete na cabeça durante manifestação em Goiânia. O relatório também traz o registro da invasão da Escola Florestan Fernandes, do MST, pela polícia; da condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães; e do flerte de Temer com a suspensão dos direitos constitucionais, por meio do decreto presidencial de 24 de maio passado, que declarou Estado de Defesa e autorizou a ação das Forças Armadas para garantir a “ordem” no país. Intervenção governamental no Comitê Gestor da Internet No início de agosto de 2017, representantes do terceiro setor, da academia e até mesmo do mercado foram surpreendidos com a divulgação, pelo governo federal, de uma consulta pública para mudar a composição e as atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O assunto não havia sido sequer mencionado dentro do Comitê, contrariando flagrantemente seu caráter multissetorial, pelo qual é reconhecido internacionalmente. A posição autocrática assumida pelo governo e conduzida pela gestão do ministro Gilberto Kassab rompeu inclusive com o compromisso assumido em âmbito internacional pelo Brasil de garantir a participação multissetorial em todos os processos, etapas e esferas de deliberação acerca da internet. Após forte mobilização social dentro e fora do Brasil (leia nota da Coalizão Direitos na Rede), o governo foi obrigado a recuar e transferir a condução da etapa final da consulta pública para o próprio CGI. Marco regulatório da radiodifusão ainda pior A dupla Temer e Kassab também conseguiu piorar o que já era ruim em termos de democracia nas comunicações. Em março de 2017, também fruto de uma medida provisória, foi publicada uma lei altera as regras para a exploração do serviço de radiodifusão no país. Medidas como anistia aos prazos perdidos para renovação das outorgas e liberação de aprovação prévia do Executivo para a alteração no quadro societário das concessionárias favoreceram significativamente o empresariado. Agora não é nenhum exagero afirmar que os donos de rádio e televisão no Brasil estão ainda mais livres para fazer o que bem entender com este bem que, vale lembrar, é público. Favorecimento a políticos donos da mídia Em 2017, o uso das outorgas de radiodifusão como moeda de troca política voltou à baila. Em meio à crise, Michel Temer acelerou a tramitação de outorgas apresentadas por parlamentares da base governista em busca de apoio. A denúncia foi feita pelo jornal El País. Com o controle de rádios e TVs, políticos se tornam atores decisivos na cena política e garantem sua perpetuação nos cargos. São exemplos desta prática, que viola flagrantemente a Constituição brasileira, os atuais ministros Ricardo Barros, Helder Barbalho e o líder do governo no Senado, Romero Jucá. Empresários nas vagas da sociedade civil no Conselho de Comunicação Social do Congresso A lei 8389/1991, que instituiu o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão consultivo do Congresso Nacional para leis que tratam deste tema, determina que o órgão tenha uma composição tripartite, formada por representantes de empresas de rádio, televisão e imprensa escrita, de categorias profissionais da comunicação e da sociedade civil. Historicamente, entretanto, as vagas da sociedade civil são ocupadas a bel prazer dos congressistas. Em 2017, tomaram posse, nas vagas de
Temer recua e reedita portaria sobre trabalho escravo
Medida suspensa desde outubro, considerada retrocesso institucional no combate à prática, foi repudiada no Brasil e no exterior A edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União traz a Portaria 1.293, sobre conceito de trabalho em condições análoga à de escravo. Na prática, o governo recua da Portaria 1.129, em que flexibilizava esses conceitos, provocando repúdio interno e externo, com apoio apenas da bancada ruralista. A medida estava suspensa desde outubro, por decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde então, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, agora demissionário, insistiu no argumento da “segurança jurídica”. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também já havia se manifestado contra a portaria, pedindo sua revogação. Com a mudança feita em outubro, eram desconsiderados itens importantes na definição de trabalho análogo ao escravo como “condições degradantes” e “jornadas exaustivas” . Agora, pela nova portaria, considera-se que há submissão a trabalho escravo, “de forma isolada ou conjuntamente”, quando existe trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida e retenção no local de trabalho por cerceamento de transporte, vigilância ostensiva e “apoderamento” de documentos ou objetos pessoais. Trabalho forçado “é aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente”. “O novo texto atende às reivindicações sociais no sentido de reproduzir fielmente o conceito de trabalho escravo previsto em nossa legislação. O governo cedeu”, disse ao Blog do Sakamoto, do jornalista Leonardo Sakamoto, o coordenador do combate à escravidão contemporânea no Ministério Público do Trabalho (MPT), Tiago Cavalcanti. “E isso significa a derrota do retrocesso e o êxito da defesa dos direitos fundamentais e da luta pelo trabalho livre, seguro e decente.” O combate ao trabalho escravo no Brasil, que já libertou mais de 50 mil pessoas, tornou-se política permanente desde 1995, quando foram criados os grupos móveis de fiscalização. CUT
Nota de Falecimento: professor José Pinheiro Silva
O Sinterp-MA manifesta pesar pelo falecimento do reconhecido professor de handebol José Pinheiro Silva, que trabalhou por mais de 20 anos no Colédio Dom Bosco, como coordenador de Esportes. O professor também foi campeão do JEM´s por muitos anos. O Sinterp-MA presta total solidariedade à família e aos colegas do professor. O velório está acontecendo na Pax União (Centro) e o enterrro será às 10h no Jardim da Paz.
Arrecadação de impostos sempre foi implacável com o mais pobre
Márcio Pochmann (Contee) País precisa construir uma nova matriz tributária que alie exigências da economia sustentável aos novos requisitos da sociedade de serviços e cujo objetivo seja orientado pela busca da equidade. Do ponto de vista contábil, o Estado devolve através de políticas públicas para o conjunto da sociedade o que capturou na forma de tributação do excedente gerado pelo processo econômico, após deduzir o custo do seu próprio funcionamento. Nesse sentido, interessa saber a eficácia e o custo do Estado para gastar o que arrecada pelos impostos, taxas e contribuições, bem como de onde vem e para onde vai a tributação de responsabilidade estatal. Historicamente, a preocupação arrecadatória no Brasil sempre esteve distante de qualquer preocupação de equidade, pois voltada à acumulação privada e por consequência favorável aos detentores de riqueza. Noutras palavras, a evolução das receitas e dos gastos não deixou de apontar o caráter de classe do Estado, justamente porque tem se apresentado implacável com o pobre e afável com o rico. Com isso, constata-se, por exemplo, que a estrutura tributária que a República brasileira herdou do Império (1822-1889) pouco se alterou em relação a seu perfil regressivo. Ou seja, o predomínio da receita pública advinda dos tributos indiretos que são os que mais incidem proporcionalmente sobre os que menos renda possuem. Com a passagem da sociedade agrária para a urbana e industrial, a partir de 1930, as principais fontes das receitas públicas se deslocaram do comércio externo para o consumo interno, o que permitiu desprezar os rendimentos dos capitais e propriedades, entre outras formas de renda dos ricos. Até a Revolução de 1930, o imposto de importação que representava quase dois terços da receita pública foi sendo gradualmente substituído pela tributação da produção e, principalmente do consumo interno. Desde então, três principais reformas tributárias foram realizadas para permitir a elevação das receitas públicas, o que acentuou ainda mais o peso dos impostos, taxas e contribuições na base do que no topo da pirâmide social brasileira. A primeira reforma tributária, por exemplo, transcorreu com Getúlio Vargas que se mostrou fundamental para viabilizar a industrialização, enquanto a segunda, sob a ditadura militar, modernizou o sistema de tributação e a administração pública, com avanços na tributação direta (Imposto de Renda) sem alterar o sentido da regressividade na arrecadação, ademais de ampliar o gasto público para os que menos precisavam. A terceira reforma desencadeada na Constituição Federal de 1988 introduziu novos tributos que buscaram financiar a ampliação e descentralização do gasto público, sobretudo no chamado Estado de bem-estar social. Em virtude disso, as sucessivas medidas impulsionadas pelos governos democraticamente eleitos aumentaram a arrecadação pública na mesma velocidade com que pioraram a qualidade tributária e a sua regressividade na oneração da população. No ano de 2012, por exemplo, os brasileiros com rendimento mensal de até 2 salários mínimos comprometiam 197 dias do ano com pagamentos de tributos, enquanto aqueles com renda acima de 30 salários mínimos precisavam de 106 dias do mesmo ano para o pagamento dos tributos. Quase quarenta anos antes, em 1975, quem recebia até 2 salários mínimos comprometia 103 dias do ano com tributos, ao contrário daqueles com 30 salários mínimos e mais de renda, com 75 dias comprometidos com a tributação. Diante disso, o Brasil neste início do século 21 precisa construir uma nova matriz tributária que seja contemporânea da dupla transição relacionada às exigências da economia sustentável ambientalmente com os novos requisitos da sociedade de serviços. Ao contrário do passado, portanto, o sentido da nova matriz tributária deve se orientar pelo objetivo da equidade tributária. Um bom exemplo disso seria o alívio do Imposto de Renda (IR) para 13,5 milhões de declarantes que recebem até 5 salários mínimos mensais. De um lado porque o valor arrecadado por esse segmento de brasileiros (50% do total dos 27 milhões de declarantes) representa apenas 1% (R$1,2 bilhão) de toda a receita do IR. De outro lado porque a reintrodução das normas de tributação sobre lucros e dividendos vigentes até o ano de 1995 permitiria ampliara a arrecadação do IR em mais 44 bilhões de reais. Para isso, cerca de 2,2 milhões de declarantes ricos seriam atingidos, possibilitando a elevação da receita total do IR em quase 39%. *Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Portal da CTB