A taxa média de desemprego na região metropolitana de São Paulo foi de 18% no ano passado, a maior desde 2004, segundo pesquisa da Fundação Seade e do Dieese. A taxa média de desemprego na região metropolitana de São Paulo foi de 18% no ano passado, a maior desde 2004, segundo pesquisa da Fundação Seade e do Dieese – até 2013, a trajetória era de queda. Na média, a região teve 2,002 milhões de desempregados, 137 mil a mais do que no ano anterior, crescimento de 7,3%. De acordo com a pesquisa, caiu o emprego com carteira no setor privado (-3,3%, ou menos 165 mil pessoas) e cresceu a ocupação sem carteira (2,6%, ou mais 19 mil). Aumentou, principalmente, o número de autônomos: 7,3% (acréscimo de 109 mil). No Brasil, dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) divulgados nesta quarta-feira (31) mostraram aumento do desemprego de 11,5% para 12,,7% entre 2016 e 2017. Os dados do IBGE também apontam para o crescimento da informalidade em todo o país: o número de trabalhadores por conta própria aumentou em 1,1 milhão de pessoas (4,8%) em 2017, em comparação ao mesmo período de 2016. O total de ocupados na Região Metropolitana de São Paulo, segundo Seade/Dieese, foi estimado em 9,118 milhões, 119 mil a menos em relação a 2016 (-1,3%). Entre os setores, a indústria de transformação perdeu 36 mil postos de trabalho, retração de 2,6% – o segmento de metal-mecânica, no qual inclui as montadoras, cresceu 1,2% (6 mil). A construção civil recuou 2,7%, cortando 17 mil vagas, e os serviços eliminaram 71 mil (-1,3%). Houve aumento em comércio/reparação de veículos, que abriu 15 mil vagas (1,9%). Segundo a pesquisa, o rendimento médio real dos ocupados, estimado em R$ 2.033, caiu 0,8% de 2016 para 2017. A massa de rendimentos caiu 2%. Apenas no mês de dezembro, a taxa de desemprego na região metropolitana foi de 16,9%, abaixo de novembro (17,2%) e acima de igual mês do ano anterior (16,2%). O número de desempregados foi estimado em 1,857 milhão, menos 44 mil no mês e mais 62 mil em 12 meses. Com apoio da RBA Portal da CUT
Alunos nota mil diminuem no Enem
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou hoje, 18, os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A edição 2017 contou com 6.731.341 inscritos. Foram 4.725.330 redações realizadas (53 com nota mil, 309.157 com nota zero), além de 4.721.444 provas em Linguagens e Códigos, 4.712.883 em Ciências Humanas, 4.458.382 em Matemática e 4.458.665 em Ciências da Natureza. Em 205 casos houve desrespeito aos direitos humanos. Foram 309.157 notas zero. As notas mil em redação registraram queda (foram 77, em 2016). Neste ano, os candidatos escreveram sobre o tema “Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil”. A fuga ao tema foi o principal motivo para zerar a nota. Em 2016, apenas 0,78% dos alunos cometeram este erro; em 2017, o número subiu para 5,01%. Motivos para o zero foram, dentre outros, prova em branco, texto insuficiente, parte desconectada, não atendimento ao tipo textual, cópia do texto motivador. A proeficiência média aumentou em redação, Matemática e Ciências da Natureza. Registrou queda em Linguagens e Códigos e em Ciências Humanas. Com a nota do Enem, os estudantes podem candidatar-se às 239.601 vagas em 130 instituições superiores estaduais e federais participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições ficarão abertas de 23 a 26 de janeiro. Entre os requisitos para o candidato estão: ter mais do que zero na redação e atingir mais de 450 pontos na prova. Ele pode concorrer a bolsas em faculdades particulares – em fevereiro será aberta a seleção para o Programa Universidade para Todos (ProUni). Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ou foram bolsistas em unidades particulares e que tenham renda familiar per capita mensal de um salário mínimo e meio podem usar a nota para concorrer a bolsas parciais ou integrais em faculdades particulares. Os aprovados que têm renda familiar per capita de até cinco salários minimos podem participar do programa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Fruto da democracia Criado em 1998 no Governo Fernando Henrique Cardoso, o Enem avalia anualmente o aprendizado dos alunos do ensino médio em todo o país. Foi a primeira iniciativa de avaliação geral do sistema de ensino implantada no Brasil. Em 2009, durante o Governo Lula, foi introduzido um novo modelo de prova, para unificar o concurso vestibular das universidades federais brasileiras e ser utilizado como exame de acesso ao ensino superior público. O exame passou a servir também como certificação de conclusão do ensino médio em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), antigo supletivo. Em 2011, no Governo Dilma, foi criado o programa Ciência sem Fronteiras, de bolsas de intercâmbio em instituições estrangeiras para estudantes das áreas de engenharia, tecnologia, biologia, e meio ambiente. O concorrente devia ter atingido pelo menos 600 pontos na prova do Enem. Assim foi durante a vigência de presidentes eleitos. Governo Temer Após o golpe que afastou a presidenta Dilma da Presidência e a substituiu por Temer, foram suspensos programas de alfabetização e de ensino integral, ocorreram cortes nos repasses às universidades federais e foi revogada a realização do novo sistema de avaliação da educação básica, aprovado após esforços e contribuições de entidades do setor. Foram suspensos novos contratos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego e o Fundo de Financiamento Estudantil. Também foi interrompido o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica. Temer impediu novas adesões ao Mais Educação, principal inciativa federal para incentivar o ensino integral. Cancelou o Brasil Alfabetizado, voltado para a alfabetização de jovens e adultos. Interrompeu a concessão de novas bolsas de intercâmbio internacional do Ciência sem Fronteiras, liquidando-o. Para arrematar, limitou os gastos com Educação pelos próximos 20 anos. O governo golpista também desmontou o Conselho Nacional de Educação, tirando deles entidades representativas dos trabalhadores, como a Contee, e aumentando a representação das instituições privadas de ensino. Segundo Gilson Reis, coordenador-geral da Contee, “o golpe de Temer é multifacetado, mas está na educação um de seus pilares. Não existe projeto de nação sem vínculo com a educação. Estamos sob um golpe de estado, um regime de exceção”. Carlos Pompe
UNE denuncia impactos da reforma trabalhista no ensino superior
A Contee nasceu na luta pelos direitos dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino e pela defesa da educação pública, laica e de qualidade. Também a União Nacional dos Estudantes (UNE), fundada oficialmente em 1938, abarca essas bandeiras. Em especial com a ofensiva massacrante do capital contra o trabalho, a partir do golpe que colocou Michel Temer na Presidência da República, estudantes e profissionais do ensino atuam conjuntamente. No último dia 19, dirigentes da Contee e da UNE se encontraram para acertar a realização de campanhas e mobilizações em parceria. Como disse o coordenador-geral da Confederação, Gilson Reis, “mais do que a unidade de propósitos, a unidade de ação se faz necessária neste momento”. Em dezembro passado, a diretora de Universidades Privadas da UNE e estudante de jornalismo na Faculdade DeVry Martha Falcão, Keully Leal, escreveu o artigo reproduzido a seguir sobre a nova legislação trabalhista, que tem como consequência a precarização do ensino privado. Os impactos da reforma trabalhista no ensino superior Finalizamos o ano de 2017 com sérios ataques ao ensino superior privado. Seja com o desmonte do Fies, seja com a diminuição de bolsas do ProUni, mas sobretudo com a reforma trabalhista que gerou um grande impacto nas universidades e na sociedade como um todo. Podemos vivenciar nos últimos meses de 2017 demissões em massas nas universidades privadas, reflexo da nova Lei Trabalhista que depois de uma semana da sua vigência, foi responsável pela demissão de mais de 1.200 professores da faculdade Estácio de Sá, ação que estimulou outras universidades particulares como FMU que demitiu 220 docentes, Universidade Católica de Brasília 40 demitidos, Universidade Metodista de São Paulo com 60 demitidos, Anhembi Morumbi 150 demitidos e outras em uma escala menor. Vamos entender melhor a nova lei trabalhista. No dia 11 de novembro entrou em vigor a nova legislação que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado). E que impacto isso gera no ensino superior privado? Muitas demissões de professores têm a ver com o custo. O professor contratado com carteira assinada tem todos os direitos, como o 13º salário, férias, recolhimento de FGTS, aviso prévio, horas extras. Na contratação da mão de obra terceirizada, a empresa contrata o serviço e pronto. Não há encargos, não há impostos. E se não há recolhimento, economicamente, faz a diferença no bolso do empresário, portanto o que eles precisavam era dessa escancarada brecha na lei para retirar direitos e obter grandes lucros. Isso tem impacto direto na qualidade do ensino, que se torna precário a partir do momento em que só demite pessoas, aumenta mensalidade, mas não é feito nenhuma manutenção no sistema educacional ou expansão de curso e investimentos em Ciência e Tecnologia, acesso a intercâmbio. Uma outra forma encontrada pelos tubarões de ensino para lucrar foram as recém portarias do MEC que abriram espaço para uma oferta maior de cursos, de instituições já estabelecidas no mercado e outras novas. As portarias também possibilitaram o aumento do percentual de ensino à distância em cursos presenciais, bem como a oferta de cursos integralmente à distância. O mercado, com menos regulação governamental, entra em disputa direta e, como resultado, vemos instituições privadas diminuindo seus custos e ampliando sua margem de lucro. No final do ano passado os abusos mobilizaram milhares de estudantes de todo Brasil em defesa dos professores e da qualidade do ensino. A ação coordenada em diversas universidades que demitiu milhares de professores para recontratá-los nos novos moldes da legislação só mostra como é tratado a educação superior privada do Brasil, como uma mercadoria onde as empresas visam seus lucros com o sucateamento do ensino, e agora com força total da nova reforma trabalhista. Sabemos que isso é explorar uma mão de obra qualificada e pagar o mínimo, ao mesmo passo que continua o aumento das mensalidades e cobranças de taxas abusivas, que colocam em risco a permanência dos estudantes dentro da Universidade. Nessa contramão a UNE se coloca ao lado dos estudantes e dos trabalhadores na luta contra os tubarões de ensino, contra as reformas que retiram direitos dos trabalhadores e na defesa da educação e soberania do povo brasileiro. Não Temeremos! Carlos Pompe
Presidente da Câmara admite que reforma da Previdência pode ser barrada
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, dia 15, em Washington, que, se o governo não conseguir votos para aprovar a reforma da Previdência em fevereiro, a Câmara não votará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. “Se não conseguir voto em fevereiro, não vota mais”, disse. “É a confissão de que podemos e vamos barrar essa reforma nefasta. Vamos reforçar nossa mobilização”, conclama o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. O início da discussão da matéria está previsto para 19 de fevereiro. Maia, que anteriormente confiava na aprovação da proposta governista, diz que mantém prioridade para ela, mas “sem nenhum tipo de otimismo, sem nenhum discurso em que a gente diga que esta é uma matéria que estará resolvida em fevereiro de 2018. Está na hora de a gente falar a verdade, e a reforma da Previdência não é uma votação simples”. Gilson lembra que “desde que o Governo Temer anunciou a intenção de tirar direitos dos trabalhadores e praticamente acabar com a aposentadoria – os professores e professoras ficarão incapacitados de alcançar esse benefício –, o movimento sindical denunciou seu conteúdo e mobilizou a população. O governo faz propaganda mentirosa da reforma, mas não tem conseguido enganar a população, que a repudia”. O presidente da Câmara admitiu que “a organização do trabalho está lenta por causa do recesso, e isso é verdade. Se eu falar que está resolvido, que já temos os 308 votos, o que está lento pode ficar pior, vai ficar todo mundo parado. Então, a gente tem que falar a verdade, para que, em cima de um fato real, de que não é simples votar a Previdência este ano, a gente possa recompor a maioria, recompor a base de 320 [parlamentares] para ir para o plenário. Falar a verdade e ser realista ajuda mais para uma votação do que ficar criando fantasia e, na hora da votação, perder”. O coordenador da Contee, por sua vez, enfatiza: “Sabemos que a composição do Congresso é majoritariamente patronal e conservadora. Mas este é um ano eleitoral e os parlamentares precisam de votos para a reeleição. As centrais sindicais estão unidas e, com a participação de nossa Confederação, irão pressioná-los a não trair os interesses dos trabalhadores. A partir do dia 2, quando voltam os trabalhos no Congresso, visitaremos os gabinetes de deputados e senadores para que barrem a PEC 287/2016”. Segundo Gilson, é fundamental a mobilização permanente, “porque o governo, os empresários e a mídia estão também pressionando os parlamentares. No dia 11, a agência de avaliação de risco internacional Standard & Poor’s rebaixou o grau de investimento do Brasil do nível BB para o BB-. Isso está sendo usado para forçar a aprovação da reforma da Previdência. Trata-se de um terrorismo a mais para empurrar reformas que de outra maneira o governo não conseguiria aprovar.” Além da pressão em Brasília, os sindicalistas também preparam manifestações em todos os estados e contatos com os parlamentares em suas bases durante todo o mês de fevereiro. Reunião do Fórum das Centrais, que tem a participação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Nova Central, indicou a elaboração de uma campanha para agitar as bases e denunciar o caráter mentiroso da campanha do governo. No dia 1º de fevereiro, as centrais e a Contee se somarão ao grande ato público nacional contra a reforma da Previdência e pela valorização e independência da Magistratura e do Ministério Público convocado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e demais entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). A partir do dia 2, as centrais vão se reunir com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Também está previsto nos primeiros dias de fevereiro reunião com os líderes das duas casas legislativas. Carlos Pompe
Contee prepara maior atuação nas redes sociais
Diretores da Contee se encontraram, em São Paulo, com editores de blogs das redes sociais para discutir maior atuação da entidade na internet. Estiveram presentes, pela Contee, o coordenador-geral, Gilson Reis; o coordenador da Secretaria de Comunicação Social, Alan Francisco de Carvalho; da Secretaria de Finanças, José de Ribamar Virgulino Barroso; e da Secretaria Geral, Madalena Guasco Peixoto. A reunião contou com a participação de Altamiro Borges, do Barão de Itararé; Paulo Henrique Amorim e Geórgia Pinheiro, do Conversa Afiada; Kiko Nogueira, do DCM; Carol e Sérgio Lírio, da Carta Capital; Ivan Longo, Fórum (Luiz Nassif, do GGN, justificou ausência). Gilson fez exposição da conjuntura política, econômica e educacional do país, com destaque para o desmonte da educação e a retirada de direitos dos trabalhadores, como o impacto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC do Fim do Mundo) que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, especialmente em educação; a reforma trabalhista e seus efeitos sobre os direitos dos trabalhadores, CLT, e a educação; demissões em massa; privatização da educação pública; ação dos grandes grupos econômicos na educação; Lei da Mordaça (Escola Sem Partido); movimento de resistência e luta da Contee e entidades parceiras contra o golpe que colocou Michel Temer na Presidência da República e seus efeitos sobre a educação e os direitos conquistados; e o papel central da educação em um projeto nacional de desenvolvimento. Constatou-se a necessidade de uma parceria da Contee com os blogs para ampliar o alcance de sua atuação em defesa da educação nacional , da democracia e dos direitos dos trabalhadores. Foi indicado um conjunto de ações, com medidas de implementação em curtíssimo prazo. Carlos Pompe
Contee e UNE em campanha conjunta contra mercantilização da educação
A Contee e a União Nacional dos Estudantes (UNE) estão preparando uma campanha conjunta contra a mercantilização da educação. “Sempre atuamos juntos, em defesa da educação pública, laica e de qualidade, mas o golpe que colocou Michel Temer na Presidência da República aumentou a ofensiva governamental-patronal contra o ensino público. Mais do que a unidade de propósitos, a unidade de ação se faz necessária neste momento”, afirmou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. Nesta sexta-feira, 19, Gilson e o coordenador da Secretaria de Finanças da Contee, José de Ribamar Virgolino Barroso, reuniram-se com a presidenta da UNE, Marianna Dias, e com a diretora de Universidades Privadas da UNE, Keully Leal, para dar início às discussões para preparar agenda de ações e manifestações para esclarecer que educação não é mercadoria. No ano passado, a UNE esteve presente em várias lutas da Contee e suas entidades filiadas. Em julho, a luta contra o sucateamento das universidades particulares tomou força maior. Aumento das mensalidades acima da inflação, demissão em massa de professores e a redução da carga horária das aulas foram alguns dos motivos que levaram as entidades filiadas paulistas e os estudantes das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) a organizar diversos protestos. Em dezembro, assim com a Contee, a UNE denunciou que a nova lei trabalhista pode fazer da Estácio uma fábrica de diplomas. “Constrangimento, descaso e fraude marcam primeira demissão em massa no setor educacional desde o fim da CLT”, afirmou Marianna. No dia 13, estudantes e professores da Estácio participaram de protesto organizado pelo DCE e Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) na unidade João Uchoa, no Rio Comprido, contra a demissão de 1.200 professores em todo o país pelo Grupo Estácio. A estudante de Direito e representante do DCE da Estácio, Luiza Cabral, afirmou que a preocupação dos estudantes é a qualidade da educação. “Estamos vendo nossa universidade ser transformada em uma fábrica de diplomas”. Ela contou que demitiram os melhores professores, os que tinham as melhores avaliações institucionais que a universidade faz a cada seis meses, que não foram levadas em conta. Segundo a diretora de Comunicação da UNE, Nágila Maria, a entidade “sempre defendeu que a educação não seja tratada como mercadoria e já travou diversas lutas contra os tubarões do ensino e conglomerados educacionais que lidam com a formação de milhares de estudantes com base apenas em números na bolsa de valores. Sabemos que o caso da Estácio não será isolado”. Uma semana depois, no Rio Grande do Sul, os estudantes da UniRitter e da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS), que pertence à Rede Laureate, receberam presentes de Natal difíceis de engolir: troca de currículo, redução da carga horária e demissão de professores. A estudante de Comunicação, representante do Diretório Central dos Estudantes da FADERGS e da União Estadual de Estudantes (UEE), Pâmela May, denunciou que muitas disciplinas deixaram de existir, bem como algumas presenciais passaram a ser EAD sem critério nenhum. “Antes só disciplinas institucionais como planejamento de carreira que são obrigatórias em quase todos os cursos eram EAD, agora não sabemos mais”, afirmou. Na UniRitter, a mudança no currículo reduz a carga horária de estudo. ”A universidade diz que não vai haver prejuízo para os alunos e que vão dar duas semanas a mais de aulas para compensar. O problema é que fazemos as contas e não fecha, está faltando carga horária”, destacou o estudante de História e presidente do DCE Uniritter FAPA, Guilherme dos Santos Fernandes. De acordo com o diretor do Sinpro e da Contee, Amarildo Cenci, “o critério de demissão foi o salário mais alto”. Pâmela destacou o “diálogo com os professores do Sinpro, porque sabemos que as mudanças no currículo não estão descoladas das demissões decorrente da reforma Trabalhista”, afirmou Pâmela. Também em dezembro, estudantes da FMU e da Anhembi Morumbi se manifestaram contra as reformas da Rede Laureate, grupo educacional que administra as duas universidades. Os universitários saíram da Praça do Patriarca e foram até a Rua Libero Badaró, onde fica o escritório central da Universidade Anhembi Morumbi. Keully acredita que a agenda de desmonte do governo em relação às universidades está clara. “Em 2018 a coisa deve ficar pior porque eles vão começar a trabalhar dentro dessas novas leis trabalhistas. Por isso, a UNE está construindo uma agenda forte de luta contra todas essas ações que estão sendo tomadas”, falou. Ela escreveu artigo sobre a brecha que a nova legislação abriu para precarização no ensino privado. Leia aqui. Nicole Carvalho, diretora de universidades privadas da UEE-SP, acusa que “as demissões partem dos ‘tubarões do ensino’, que administram as universidades e agem sem regulamentação por parte do Ministério da Educação”. Nayara Souza, presidenta da UEE-SP, observou que o anúncio de mudanças sempre é feito nas férias para desmobilizar as manifestações contrárias, porém o chamado é convocar todos os estudantes para barrar essas demissões e reformas. “Estamos nas ruas contra a mercantilização e não vamos parar. Estaremos cada canto desse país, incomodando essas redes, convocando mais pessoas à nossa luta.” Para Gilson, “as ações conjuntas potencialização a nossa luta pelos direitos dos trabalhadores nos estabelecimentos de ensino e pela educação de qualidade”. Carlos Pompe
Rede Globo é ocupada por movimentos populares em defesa de Lula no Rio de Janeiro
Em todo o Brasil atos estão sendo programados para o dia 24, dia que ocorrerá o julgamento de Lula no TRF4 em POA A sede da Rede Globo no Rio de Janeiro foi ocupada no final da manhã desta segunda-feira (22). Cerca de 150 pessoas estão acampadas no prédio da emissora na região do Jardim Botânico. A ação é organizada por movimentos populares e tem por objetivo denunciar o empenho da emissora na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Paulo Henrique, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Globo é uma das principais impulsionadoras da perseguição à Lula. “Estamos realizando esse ato para denunciar a manipulação da Rede Globo na política brasileira. Ela tem um papel decisivo de decidir pelo povo. Ela sempre cumpriu um papel nos golpes, como em 1964, nas eleições de 1989, quando Lula perdeu as eleições presidenciais para Fernando Collor, e agora mais recente no golpe em cima da ex-presidente Dilma Rousseff. E agora ela revela mais uma manipulação na tentativa de incriminar Lula” Os organizadores lembram de uma pesquisa realizada na Universidade Federal do Rio de Janeiro, que constatou que entre dezembro de 2015 e agosto de 2016 o Jornal Nacional dedicou quase 13 horas de noticias negativas sobre Lula e nenhuma hora de noticias favoráveis. “O judiciário do Moro não conseguiria sozinho condenar o Lula. Já tentaram várias manobras, mas o que sustenta a República de Curitiba e as inconstitucionalidades do processo é a Globo, que tem se empenhado para atacar Lula para que ele não concorra às eleições em 2018”, afirma Luma Vitório, do Levante Popular da Juventude. Na ocupação cartazes nomeiam a Rede Globo de “Tribunal Federal da Injustiça” e denunciam as investigações que a corporação carrega, entre elas o esquema de pagamento de propina para transmissão de jogos de futebol e sonegação fiscal. Em todo o Brasil atos estão sendo programados ao longo dessa semana até o dia do julgamento de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre (TRF4). Movimentos populares iniciaram hoje um acampamento em Porto Alegre que terá programação até o dia do julgamento. Brasil de Fato
Presidente do TST inverte valores da ordem constitucional
A decisão do ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, do dia 5 de janeiro, na Medida Correcional N. 1000393-87.2017.5.00.000, ajuizada pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda e Rede Internacional de Universidades Laureat Ltda, contra a decisão proferida pela Desembargadora Beatriz Renck, do TRT da 4ª Região (RS), no Mandado de Segurança 0022585-20.2017.5.04.0000, por elas impetrado, mantendo a suspensão de todas as dispensas imotivadas, realizadas pela primeira requerente, deferida nos autos da Ação Civil Pública 0021935-89.2017.5.04.0026, movida pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS), representa muito mais do que a cega profissão de fé que ele faz da decantada e inescrupulosa “reforma trabalhista”, desde que se iniciou o açodado processo legislativo de aprovação, culminando com a aprovação e a sanção da Lei N. 13467/2017, em vigor a partir de 11 de novembro de 2017. Tomando-se as parcas e frágeis justificativas contidas na sua decisão – dentre as quais se destacam grosseiras ironias dirigidas aos que não comungam do seu entendimento, como a desembargadora Beatriz Renck, taxando-os de esgrimistas, de refratários à lei e à jurisprudência do TST e de tardios defensores das garantias constitucionais -, é forçoso concluir que, para o ministro Ives Gandra, no mundo jurídico, nada existe para além da Lei N. 13467/2017, o que, por óbvio, relega a plano inferior a Constituição Federal (CF) e os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, em total inversão dos valores da ordem constitucional democrática. A aversão do ministro às medidas protetivas dos valores sociais do trabalho – quarto fundamento da República Federativa do Brasil, Art. 1º, inciso IV, da CF – pode ser aferida nos parágrafos abaixo, a rigor, os únicos fundamentos de sua decisão: “O que mais chama a atenção, em relação ao exercício do controle difuso de constitucionalidade das leis pelas autoridades requeridas, calcado no art. 8º, III, da CF, é o fato de que, por décadas, desde que a Constituição Federal de 1988 foi editada, demissões plúrimas se deram, e apenas em 2009, em precedente da SDC, calcado em princípios gerais constitucionais e no referido dispositivo constitucional, é que se passou a exigir a negociação coletiva prévia às demissões plúrimas, e, em nítido reconhecimento do ativismo judiciário que se praticava, registrando que a orientação apenas se adotaria nos próximos dissídios coletivos de natureza jurídica ajuizados com esse objeto. ….. “Nesse sentido, mesmo superado tal precedente, quer jurisprudencialmente, quer legalmente, insistem as autoridades requeridas em esgrimi-lo, quanto aos seus fundamentos, refratárias à jurisprudência atual do TST e à Lei 13.467/17, da reforma trabalhista. “Assim, impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”. Evidencia-se, ainda, na realçada decisão, que a aparente fidelidade absoluta aos ditames das normas legais, professada pelo ministro, não é universal, restringindo-se àquelas que protegem o capital, contra o trabalho. Para comprovar essa assertiva, basta que se tome o primeiro dos 34 direitos fundamentais sociais, elencados pelo Art. 7º, da CF, que visam à melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais: “I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Colhe-se da literalidade desta garantia constitucional que a sua regulamentação somente pode se dar por lei complementar e que o seu objeto seja a proteção dos trabalhadores, contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Pois bem! O Art. 477-A, da CLT – acrescido pela Lei N. 13467/2017, a pretexto de regulamentar o dispositivo constitucional sob destaque, declarado sagrado e inquestionável pelo ministro Ives Gandra, além de ser de natureza ordinária, e não complementar, como determina a CF, visa à desproteção dos trabalhadores – parafraseando os 17 ministros do TST que assinaram manifesto contra a Lei N. 13467-, abrindo largos para a despedida arbitrária ou sem justa causa, como o foram as promovidas pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda, o que é expressamente reconhecido por ele. Tal Art. assim dispõe: “Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.” Desse modo, cabe perguntar ao ministro Ives Gandra: O restabelecimento do império da lei, aludido por ele, como fundamento de sua razão de decidir, refere-se a que lei? À CF, que é maior – magna, para muitos, entre os quais ele não se inclui -, não pode ser, posto que ela preconiza exatamente o contrário do que diz a Lei N. 13467/2017, repita-se, sagrada e intocável, para ele. Faz-se necessário ressaltar, ainda, que o Art. 477-A, da CLT, para além de afrontar o Art. 7º, inciso I, da CF, esvazia o Art. 8º, inciso III, desta, que estabelece: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Esta garantia constitucional é expressamente negada pelo Art. da CLT, sob realce, em mais uma teratológica inversão da ordem constitucional democrática. Não obstante todas as consequências que advirão dessa previamente anunciada decisão do ministro Ives Gandra, há algo, para além dela e nela citado, que é muito desalentador para o mundo do trabalho, pois que lhe sinaliza que a Justiça do Trabalho, ao menos no campo coletivo, não mais cuidará de sua proteção. Este desalentador sinal consiste na Decisão tomada pelo Pleno do TST, ao dia 18 de dezembro de 2017, no Processo RO-10782-38.2015.5.03.0000, tendo como relatora designada a ministra Maria Cristina Peduzzi; ainda não publicada, e será objeto de posteriores comentários,
Leis trabalhistas, Previdência, aborto e desarmamento em debate no Congresso
O Congresso retoma os trabalhos em 2 de fevereiro trazendo, na pauta, questões que dizem respeito de perto aos trabalhadores e aos interesses nacionais. Os destaques são a reforma da Previdência, que praticamente inviabiliza a aposentadoria, e a MP da legislação trabalhista, que ataca conquistas dos assalariados. A reforma da Previdência começará a ser discutida em plenário já no dia 5 de fevereiro. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende votá-la no dia 19 do mês que vem. Por se tratar de uma mudança na Constituição, é preciso ter os votos de 308 deputados. “A pressão do movimento sindical pode ser determinante para que esse número não seja alcançado e a matéria não siga para o Senado”, afirma o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. As alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, têm votação prevista para até 22 de fevereiro. Michel Temer enviou a Medida Provisória (MP) 808/2017 no fim do ano passado. A MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores. Foram apresentadas 967 emendas. Ainda este ano, o Conselho de Ética da Câmara deverá analisar o caso do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ele é acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo episódio dos R$ 51 milhões encontrados em malas em um apartamento de Salvador. Rede e PSOL pediram a cassação de Lúcio Vieira Lima. A Procuradoria Geral da República afirma que o ex-ministro, Lúcio e a mãe se associaram para cometer crimes de ocultação de “cifras milionárias de dinheiro vivo”. Está em pauta no Senado projeto que garante a realização de casamentos homoafetivos. A proposta estabelece como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas”. Atualmente, o Código Civil considera entidade familiar a “união estável entre o homem e a mulher”. Enfrenta resistência, em especial, da chamada “bancada da Bíblia”. O projeto que regulamenta serviços de transporte individual pagos, como Uber e Cabify, deverá ser analisado novamente pela Câmara. A proposta aprovada pela Casa exigia, por exemplo, placa vermelha, como os táxis, e obrigatoriedade de os carros serem registrados no nome dos motoristas. As empresas se opuseram à proposta. O Senado mudou o texto e o projeto voltou para análise da Câmara. A comissão especial da Câmara que discute o aborto pode terminar de votar neste ano o relatório que inclui na Constituição a previsão de que o direito à vida fica garantido “desde a concepção”. Na prática, a expressão proíbe o aborto, mesmo nas situações de estupro. O texto-base do projeto foi aprovado em novembro. Destaques podem alterar seu conteúdo. Depois, será votado no plenário da Câmara e do Senado. O Senado pode alterar o Estatuto do Desarmamento. Um projeto, que está na pauta do plenário, tem o objetivo de assegurar, a residentes em áreas rurais, a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido. Outra medida revoga o estatuto e estabelece novas, e mais brandas, regras para a posse e o porte de armas. A CCJ do Senado também pode analisar a possibilidade de jovens de 16 a 18 anos responderem como adultos pela prática de crimes graves, como homicídio, latrocínio e estupro. Carlos Pompe – Contee
As alterações na lei trabalhista que serão votadas no Congresso
Está prevista para ser encerrada no dia 22 de fevereiro a votação na Câmara dos Deputados e no Senado das alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Conforme anunciou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, a entidade acompanhará a tramitação do tema na Câmara e no Senado. “Conversaremos com os parlamentares, defendendo os direitos dos trabalhadores, e mobilizaremos nossa categoria”, afirmou. Michel Temer enviou a Medida Provisória (MP) 808/2017 no fim do ano passado. A MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores. Foram apresentadas 967 emendas. Os senadores petistas Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Paim (RS) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pretendem revogar o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar por hora trabalhada, em horário flexível de acordo com a necessidade de mão de obra. Os projetos dos senadores serão analisados pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ), e de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitam em caráter terminativo, ou seja, se aprovados serão enviados à Câmara dos Deputados, sem necessidade de análise no Plenário do Senado. Destruição de conquistas Entre os temas da MP estão a jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso); o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação (mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se for apresentado atestado de saúde autorizando a atividade); trabalhador que receber menos do que o salário mínimo poderá recolher, por conta própria, ao Regime Geral de Previdência Social a diferença em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador. No caso dos autônomos, Temer proíbe cláusula de exclusividade no contrato; define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa; autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho; penaliza, de acordo com o contrato, o trabalhador que recusar fazer atividade pedida pelo contratante; motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados. Sobre reparação de danos, considera que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer, a integridade física, etnia, idade, nacionalidade, gênero e orientação sexual são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural. O pagamento de indenizações dessa natureza pode variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo INSS (R$ 5.531) – o valor vai variar conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. A reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação. Os parâmetros para pagamento de reparação “não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte”. Comissão de empregados e sindicato A gorjeta não constituirá receita para os empregadores e será distribuída a todos os trabalhadores conforme regras definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Se não tiver essa previsão na convenção, os percentuais de rateio serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Nas empresas com mais de 200 empregados poderá ser eleita uma comissão para representá-los, mas ela não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, determinando a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho. No caso de enquadramento do grau de insalubridade, a MP inclui a prorrogação de jornada em locais insalubres, inclusive com a possibilidade de contratar perícia, desde que respeitadas todas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos podem entrar como parte apenas em ação coletiva. O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, será registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Deverá conter identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; local e prazo para o pagamento da remuneração. Foi alterado o prazo para o empregado responder a um chamado de trabalho intermitente após o recebimento da convocação. Antes, o prazo era de um dia útil. Com a MP, o prazo passou para 24 horas. Em caso de silêncio do convocado nesse prazo, será presumida a recusa. Férias parceladas As férias poderão ser parceladas em até três períodos. Será devido ao segurado da Previdência Social o auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social. As partes podem convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente locais de prestação de serviços; turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços; formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados. O texto aprovado em julho de 2017 garantia o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo. No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Inatividade e rescisão de contrato É considerado período de inatividade o intervalo temporal diferente daquele para o qual o empregado intermitente foi convocado e tenha prestado os serviços. Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviço a outras empresas que exerçam ou não a mesma atividade econômica da primeira empresa. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado. É considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços. Extinto um contrato de trabalho intermitente, o empregador deverá ao trabalhador, pela metade, aviso prévio indenizado;