A Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, entra em vigor no próximo dia 11 de novembro e o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, respondeu a mais de 30 questões e dúvidas sobre as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os principais ataques aos direitos dos trabalhadores e como podemos resistir e fortalecer nossa luta. Confira: Por José Geraldo de Santana Oliveira* Desde o dia 13 de julho de 2017, data em que foi sancionada a Lei N. 13.467, que visa a reescrever a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade precípua de retirar-lhe a condição de norma protetiva do trabalho; muito se discutiu sobre ela. Muitas são as indagações acerca de seu alcance e de sua aplicação. Enumeram-se, aqui, algumas dessas indagações, com a sugestão de respostas para cada uma delas; respostas que encontram eco em todos quantos não estão comprometidos com a sanha de desmedida flexibilização dos direitos e da legislação trabalhista: juízes trabalhistas, às centenas; ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), 16 dos atuais; procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), às dezenas; Conselho Federal da OAB; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); advogados trabalhistas, às centenas, dentre alguns que advogam para empresas; dirigentes sindicais de trabalhadores, todos, sem exceção. Ei-las: 1 Que dia essa lei entrará em vigor? Dispõe o Art. 6º da Lei N. 13.467 da seguinte forma: “Esta Lei entrará em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial”. Como a referida publicação oficial deu-se ao dia 14 de julho de 2017, a sua vigência terá início ao dia 11 de novembro de 2017. 2 Essa lei é obrigada a todos? Em tese, toda norma de caráter geral obriga a todos. Todavia, como acontece com toda norma, sua aplicação se dará, ou não, em cada caso concreto, após o seu cotejo (confronto) com a Constituição Federal (CF), os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte e, até mesmo, com os demais comandos da CLT que com ela sejam incompatíveis, e que são muitos. 3 Essa lei é inconstitucional? Com exceção dos representantes dos interesses empresariais, e que não são poucos, todos quantos zelam pelo respeito à Ordem Democrática apontam diversas inconstitucionalidades nessa lei. 4 Quem pode declarar a inconstitucionalidade da lei? Em primeiro lugar o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado controle concentrado de constitucionalidade, que se materializa nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), arguições de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPFs) — que possuem alcance geral e irrestrito —, recursos extraordinários (REs) — que podem ter alcance geral, se assim for declarado pela maioria dos ministros —, e reclamações, com alcance limitado às partes envolvidas. Mas existe também o chamado controle difuso de constitucionalidade, que consiste na declaração de inconstitucionalidade em cada caso concreto, por juízes, desembargadores e ministros; as decisões proferidas nessa modalidade de inconstitucionalidade, além de se submeter às instâncias superiores, que podem modificá-las e/ou revogá-las, sobretudo o STF, atingem apenas as partes que integram o processo. 5 Por que não arguir a inconstitucionalidade da lei perante o STF? O STF, com as suas últimas composições, transformou-se de guardião da CF, como determina o seu Art. 102, em seu algoz. No tocante aos direitos trabalhistas, registram-se várias decisões do STF que fazem tábula rasa das garantias constitucionais. A título de ilustração, citam-se a que reconhece a prevalência do negociado sobre legislado com redução direito, apesar de o Art. 7º, caput e inciso XXVI, dispor de forma contrária (RE-590415), e a suspensão da ultratividade (adesão definitiva aos contratos de trabalho) das normas coletivas, garantida pela Súmula N. 227 do TST, em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes (ADPF N. 323). Ante essas razões, a prudência recomenda que não se busque o STF, pois o resultado poderia ser desastroso. Não se pode esquecer que esse Tribunal é a instância máxima da Justiça do Brasil, o que torna as suas decisões irrecorríveis. Todos os dispositivos das duas leis da reforma que se confrontarem com a CF, com os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte signatária e com as convenções da OIT por ele ratificadas devem ter a sua inconstitucionalidade arguida em cada caso concreto, por meio do chamado controle difuso de constitucionalidade, perante a Justiça do Trabalho. 6 As condições estabelecidas nos contratos de trabalho celebrados antes de 11 de novembro de 2017 perderão a sua validade quando a lei entrar em vigor? Não. Todas permanecerão intactas, por se encontrarem garantidas pelo Art. 5º, inciso XXXVI, da CF, que estabelece: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”; bem assim, pelos Arts. 9º — mantido sem alteração — e 468 — com caput mantido sem alteração — da CLT. Assim sendo, qualquer tentativa de se promover alteração contratual, em prejuízo dos trabalhadores, será considerada nula de pleno direito. 7 As empresas poderão reduzir ou suprimir direitos assegurados em convenções coletivas por meio dos chamados acordos individuais? Não. Primeiro, por força dos já citados Arts. 9º e 468 da CLT. Segundo, porque, por determinação constitucional (Art. 7º, caput e inciso XXVI, da CF), pela jurisprudência do STF (REs 590415 e 895759) e pela própria lei ( Art. 611-A), as condições estabelecidas coletivamente prevalecem sobre as individuais, exceto quando estas forem mais vantajosas. 7.1 Isto quer dizer que se a convenção coletiva estabelecer que as férias têm duração de 30 dias ininterruptos, a empresa não pode parcelá-las? Sim. Em casos que tais, em nenhuma hipótese poderá haver parcelamento. 7.2 A mesma regra vale para o banco de horas? Vale, sim. 8 E se a concessão das férias não estiver regulamentada em instrumento normativo (acordo coletivo e convenção coletiva), o empregado é obrigado a aceitar o seu parcelamento? Legalmente, não. O Art. 134 da CLT exige expressa concordância do empregado para que isto ocorra. Porém, em razão do poder absoluto que a empresa possui de admitir e demitir sem óbice legal, dificilmente o empregado terá essa opção. 8.1 E se, não havendo regulamentação em instrumento normativo, as férias forem parceladas
Faces da desprofissionalização: A educação como mercadoria
A desprofissionalização do professor, tema da campanha internacional “Apagar o professor é apagar o futuro” lançada há pouco mais de um mês pela Contee, tem diversas faces perversas. Desde que Michel Temer assumiu ilegitimamente a Presidência da República, no ano passado, foram tiradas as máscaras de algumas delas, desnudadas nas feições dos diversos golpes desferidos contra as políticas educacionais, como a Emenda Constitucional 95, que congelou por 20 anos os investimentos públicos no Brasil, inclusive em educação; a entrega do pré-sal aos interesses estrangeiros; a reforma do ensino médio; as distorções na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as reformas trabalhista, da Previdência e o escancaramento da terceirização; o desmonte do Fórum Nacional de Educação (FNE) como conquista social e a inviabilização de uma Conferência Nacional de Educação (Conae/2018) com real participação da sociedade civil. Antes mesmo do governo golpista de Temer, no entanto, outras faces da desprofissionalização já mostravam suas caras, como as tentativas de amordaçar o magistério do movimento Escola Sem Partido e as várias formas de privatização do ensino que têm avançado cada vez mais sobre a educação pública no Brasil e no mundo, as quais levaram a Internacional da Educação para a América Latina (Ieal) a também lançar em outubro, na Costa Rica, a campanha “Educar, não lucrar”. Ao longo desta semana, o Portal da Contee vai discutir algumas dessas facetas que campanha “Apagar o professor é apagar o futuro” visa a expor e, consequentemente, combater. A começar pelos processos de mercantilização do ensino denunciados pela Confederação desde sua fundação, em 1990, e que há pelo menos uma década são o alvo de uma outra bem-sucedida campanha da Contee: “Educação não é mercadoria”. Matéria do jornal Valor Econômico do dia 27 de outubro noticiou, por exemplo, que a Estácio, segundo maior grupo de educação superior do país, resolveu entrar de vez nos segmentos de ensino médio e profissionalizante e que, em meados do mês passado, abriu o processo de matrículas para o próximo ano letivo. “A entrada da companhia carioca no ensino médio ocorre num momento em que a educação básica tornou-se a vedete do setor. Além disso, vem na esteira dos projetos de sua principal concorrente. A Kroton está em processo de negociações para aquisição de 16 colégios, sendo que com três deles já há diligências em andamento, segundo fontes”, diz o jornal. Dois dias depois, o blog Avaliação Educacional, mantido pelo professor e pesquisador em Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Luiz Carlos de Freitas, comentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/17, apresentada no início de outubro pelo deputado André Sanchez (PT/SP), que estabelece a instituição do ensino superior pago proporcional ao nível socioeconômico do estudante — o que por si só já é um problema, porque pressupõe cobrança numa instituição pública — e inclui com direito à gratuidade do ensino superior o estudante que cursou todo o ensino médio em escola pública ou foi “bolsista integral em escola particular”, aproveita, segundo Freitas, para oficializar o voucher (bolsas com dinheiro público) para as escolas privadas de nível médio. “A Estácio, que é o segundo maior grupo de educação superior do país, começa a operar no ensino médio do Rio de Janeiro — inclusive no ensino profissionalizante. Estes grupos vão pressionar por bolsas do governo para alunos do ensino médio, o que nos levará à implantação dos ‘vouchers’, ou seja, programas de bolsas com dinheiro público para que o pai ‘escolha’ a escola do filho: pública ou privada”, comentou Freitas. “No entanto, a escola pública é aquela que é gerida pelo Estado, com formas de gestão sob controle do público — inclusive com obrigatoriedade de gestão democrática. Não é apenas o dinheiro que define seu caráter, é a forma de operar sob controle público.” A adoção de vouchers, seguindo o modelo chileno, é privatista e equivale a transformar o ensino em mercadoria, dando a família um tíquete para consumi-la, tal qual um tíquete de leite ou gás, sem qualquer garantia de qualidade e de zelo pelo papel social da educação. E em que patamar se estabelece a desprofissionalização nessa relação mercantil? Não é de hoje que a Contee tem apontado o desprezo com que o magistério é tratado pelas empresas cujo único interesse é lucrar. Exemplo disso é a prática, verificada diversas vezes após fusões, incorporações e aquisições dessas empresas de capital aberto no ensino superior, de mudanças em projetos pedagógicos construídos pelo corpo docente de cursos que já passaram por avaliação, demissão de mestres e doutores e rebaixamento da formação dos estudantes e profissionais. Com as diferentes formas de privatização, como os vouchers, atingindo cada vez mais a educação básica, parece bastante provável que ganhará força a tese cruel dos que defendem a demissão de professores de escolas que não atingirem notas satisfatórias no Ideb, por exemplo, ou outras maneiras de transformar o professor em mero gerador de índices que se transfigurem em lucros, descaracterizando o caráter de uma profissão que ajuda a formar, sobretudo, pensamento crítico e cidadania. Por Táscia Souza – Contee
O que é próprio da educação – a democracia – não pode ser cerceado
No dia 1º de novembro, os dirigentes do Sinproeste participaram da primeira etapa regional da Conape (Conferência Nacional Popular de Educação). A etapa estadual acontecerá em março de 2018, em Florianópolis, e a nacional, em abril do ano que vem, em Belo Horizonte. O diretor do Sinproeste e integrante da Diretoria Plena da Contee, professor Sérgio Scheffer, foi eleito delegado para a etapa estadual. O auditório da UFFS (Universidade Federal Fronteira Sul), onde a etapa regional de Chapecó ocorreu, ficou lotado. O público foi composto de professores, estudantes, pais, mães, representantes de entidades sindicais e populares, todos dedicados ao debate sobre a implementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação. O evento contou com participantes de aproximadamente 50 municípios da região. Em Santa Catarina, a Conape está sendo coordenada pelo Fórum Estadual de Educação. Haverá 12 conferências regionais preparatórias à conferência Estadual, que acontecerá no dia 10 de março de 2018 em Florianópolis, onde participam delegados eleitos das Conferências Regionais. Chapecó elegeu 58 delegados(as) representantes de pais, professores, estudantes e movimentos sociais. Debate Em Chapecó, o encontro objetivou promover o debate, o monitoramento e a avaliação do cumprimento das Metas e Estratégias do PNE. Inicialmente, houve a conferência “Implementar os Planos de Educação é defender uma educação pública de qualidade social, gratuita, laica e emancipadora”, com a mestre em educação e professora da UFFS, Aurélia Lopes Gomes. Ela fez um panorama histórico dos planos de educação, os Conaes (Conferências Nacionais de Educação) e a criação do Fórum Nacional de Educação. “O governo publicou portarias retirando a representatividade das entidades na Conae. Então as entidades criam o Conape. Hoje vamos discutir o documento base, formado por oito eixos. Aqui discutiremos dois deles”, explicou a professora. A Conape de Chapecó discutiu o eixo 3 e o eixo 8. O eixo 3, “Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social”, foi abordado pelo doutor em educação e professor do programa de mestrado da Unochapecó, Elcio Cecchetti. Antes de falar em democracia, o professor lembrou que nossa sociedade foi formada principalmente por instituições conservadoras, dentro das quais ele inseriu a escola. Apresentou um panorama de como os grupos conservadores buscam, atualmente, continuar no controle de espaços que foram se tornando democráticos. “Existe, atrelado a esses movimentos, um patrulhamento dos ambientes escolares”, avalia. “A lógica autoritária vai ganhando espaço e invadindo terrenos como se fosse natural. O que é próprio da educação não pode ser cerceado dessa maneira. Temos que defender o que é natural da educação: a democracia”, alertou Cecchetti. “Pensar gestão democrática é defender a escola democrática como espaço de transformação de sujeitos”, acrescentou. O eixo 8, “Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social”, foi apresentado pelo mestre em educação e presidente da Confetam (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal), Lizeu Mazzione. Ele apresentou um histórico da educação, metas de escolarização e financiamento do setor nos diversos governos brasileiros, desde a constituição da República. “Para discutir financiamento de políticas públicas precisamos também discutir impostos. A melhor maneira de acabar com políticas públicas é acabar com os impostos”, expôs ele. Atualmente, a aplicação de recursos em educação é de 18% para a União; 25% para os Estados e 25% para os municípios. Entretanto, a Emenda 95, que congela os investimentos públicos por 20 anos, altera a aplicação de recursos. Após a apresentação dos painéis, os participantes foram divididos em grupos de estudo para avaliar e sugerir alterações aos dois eixos apresentados. Essas complementações serão levadas à etapa estadual. Ameaça à democracia De forma geral, as lideranças presentes na Conape avaliaram que as medidas do atual governo ameaçam o futuro da educação pública, laica, gratuita e universal. Ameaçam, portanto, o futuro da democracia e do desenvolvimento do Brasil. Os participantes da Conape denunciam que as principais metas do PNE não estão sendo implementadas, como é o caso da ampliação do investimento do PIB em educação (que deveria atingir 7% em 2019 e 10% em 2024), a aprovação do Sistema Nacional de Educação, a universalização da pré-escola e do ensino médio, a implementação do Custo Aluno Qualidade no financiamento e na qualidade do ensino, o concurso público e a estabilidade para 90% dos professores, a elevação da remuneração dos professores à média das outras profissões com graduação. Do Sinproeste
Auditores paralisam para denunciar portaria que altera lei do trabalho escravo
Auditores fiscais do trabalho organizam nesta quarta-feira (25), uma paralisação nacional contra a portaria 1.129, publicada pelo Ministério do Trabalho, que reduz o conceito de trabalho escravo. Com a nova portaria ficará caracterizado como trabalho escravo apenas o cerceamento do direito de ir e vir do empregado. Para denunciar a portaria, os auditores farão paralisações em todas as capitais do país. Em Brasília, um ato será realizado em frente ao Ministério do Trabalho, com o objetivo de pressionar o ministro Ronaldo Nogueira a rever a publicação da portaria. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, o Sinait, a medida significa um retrocesso na legislação do mundo do trabalho. A Organização Internacional do Trabalho também demonstrou preocupação com a portaria, apontando que o Brasil poderá deixar o posto de referência regional e mundial no combate ao trabalho escravo. Antes da edição da portaria, a legislação brasileira considerava trabalho escravo qualquer atividade que submetesse o empregado a atividades forçadas, condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. O Sindicato também aponta que o ministério tem promovido severos cortes de recursos orçamentários na verba para fiscalização do trabalho. Dados do Ministério Público do Trabalho apontam que o número de operações de fiscalização de trabalho escravo despencou em 2017. Neste ano, foram apenas 30 operações. Em 2016, foram 106 atividades realizadas. Nesta terça-feira (24), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar provisória para suspender os efeitos da portaria. A decisão permanecerá válida até que o caso seja julgado no plenário do STF. Brasil de Fato
Violência nas escolas, o drama de todo o dia
Neste dia 20, no colégio particular Goyases, em Goiânia/GO, um estudante – pelas investigações iniciais, vítima de bullying – baleou seus colegas de classe. Matou dois e feriu quatro. Um dia antes, em Brasília, um estudante de 18 anos atirou uma cadeira na professora, que teve ferimentos no braço e no tórax. Como a cadeira estava enferrujada, a professora foi vacinada contra tétano. Ela havia pedido que ele tirasse o boné em sala de aula, o que contraria as normas da escola. Diante da negativa, seguiu para a direção. Quando retornou, foi atingida pela cadeira. Entre 2007 e 2008, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) realizou a pesquisa “Rede Particular de Ensino: Vida de Professor e Violência na Escola”, para verificar a percepção do professor sobre a violência nos estabelecimentos de ensino do setor privado. Apurou que 20% dos pesquisados presenciaram o tráfico de drogas na escola, e mais da metade (62%) presenciou a agressão verbal. O estudo apontou que 39% dos professores viram situações de intimidação e 35%, de ameaça. Dos entrevistados, 53% presenciaram situações em ocorreram danos ao patrimônio da escola e 20% testemunharam danos ao patrimônio pessoal. Além disso, 14% presenciaram furto e 10%, roubo. Para Gilson Reis, coordenador-geral da Contee e então presidente do Sinpro Minas, “é preciso ver a violência sob vários aspectos. Atualmente, quando o fato ocorre na escola privada, normalmente ele é acobertado. Existe uma pressão para que os problemas sejam resolvidos no interior da instituição de ensino, a partir do gestor, do diretor ou do coordenador”. Segundo recente levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), envolvendo mais de 100 mil professores e diretores de escola do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio no Brasil, 12,5% dos professores foram vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana. Também em Brasília, no Jardim de Infância 603, do Recanto das Emas, no dia 28 de setembro, uma professora foi jogada no chão e espancada por uma mãe aluno porque pediu “mais educação” durante uma conversa com pais de alunos. As ameaças e discussões em tom agressivo são frequentes. As violências dentro de ambientes de ensino são cada dia mais comuns. Mas não são coletadas informações nacionais que mostrem os números de casos de agressão entre agentes da comunidade escolar. Em agosto, a professora Marcia Friggi, de Santa Catarina, postou foto nas redes sociais em que aparece com o olho roxo e o nariz sangrando. Os hematomas foram provocados por um aluno de 15 anos, que não aceitou ser expulso de sala por mau comportamento. Em 2015, pelos questionários da Prova Brasil, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) apurou o convívio entre educadores e alunos. Cinquenta por cento dos professores haviam presenciado algum tipo de agressão verbal ou física por parte de alunos a profissionais da escola. Quase 30 mil sofreram ameaças por parte de estudantes. Segundo as respostas, as brigas entre alunos são ainda mais recorrentes: 71% dos professores presenciaram esse tipo de situação dentro do ambiente de ensino. O Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) indicou que 69,7% dos jovens viram algum tipo de agressão dentro da escola. Em 65% dos casos, a violência parte dos próprios alunos; em 15,2% , dos professores; em 10,6%, de pessoas de fora da escola; em 5,9%, de funcionários; e em 3,3%, de diretores. O tipo de violência mais comum sofrida pelos alunos (28%), segundo a Flacso, é o ciberbullying: ameaças, xingamentos e exposições pela internet. Roubos e furtos respondem por 25%; ameaças, 21%; agressões físicas, 13%; violência sexual, 2%. Outros tipos, não especificados, respondem por 11% das queixas. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que 19,8% dos estudantes do 9° ano do ensino fundamental admitem ter praticado bullying contra um colega da escola, ao ponto de ele ficar magoado, aborrecido, ofendido ou humilhado. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 50,8% dos alunos frequentam escolas situadas em áreas de risco, com presença de roubos, furtos, assaltos, troca de tiros, consumo de drogas, homicídios, entre outros. Nesse cenário, a presença das forças de segurança é imprescindível. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicou que a interrupção de aulas afetou 9,3% dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental em 2015 das escolas públicas e 4,7% das particulares; 11,5% dos escolares afirmam que faltaram às aulas ao menos uma vez no mês anterior à pesquisa por não se sentirem seguros no trajeto entre suas casas e a escola. O número de estudantes do mesmo ano que admitiram ter esculachado, zombado, mangado, intimidado ou caçoado de algum colega, a ponto de ele ficar magoado, ofendido ou humilhado, foi mais ou menos o mesmo em 2015: 19,5% nas públicas e 21,2% nas particulares. Mais da metade dos escolares (50,8%) frequentam escolas que declaram estar situadas em áreas de risco em termos de violência. E se a violência presente fora das escolas atrapalha o cotidiano escolar, também as situações que acontecem em seu interior são objeto de preocupação: no mês anterior à pesquisa, 9,5% dos escolares faltaram às aulas por não se sentirem seguros no interior da própria escola e 46,6% se sentiram humilhados por provocações de colegas (aumento de 11,3% em relação ao verificado em 2012). Quanto a esta última situação, alunos de escolas públicas e particulares enfrentam desafios semelhantes, sendo o percentual de relatos bastante próximo (46,6% para estudantes da rede pública e 48,3% para os da rede privada). Os estudantes relatam que a aparência do corpo (15,6%) ou do rosto (10,9%) estão entre os principais motivos de se sentirem humilhados pelos colegas no ambiente escolar. O congelamento por 20 anos dos investimentos federais em Educação, Saúde, Segurança, programas sociais, dentre outros, não aponta um cenário de melhoria dessa situação. A Contee está realizando a Campanha Nacional contra a Desprofissionalização do Professor: Pela Valorização da Educação, na Defesa dos Direitos e Contra as reformas, com o
Centrais celebram legado da luta do trabalhador em defesa dos direitos
O lançamento da revista foi antecedido pela mesa “Um Novo Brasil em Debate” analisando o cenário de crise com a participação do economista Luiz Gonzaga Belluzzo e o ex-ministro Aldo Rebelo com mediação do jornalista Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Nesta segunda também foi inaugurado o projeto Rádio Peão Brasil, portal de notícias voltados para o trabalhador de iniciativa da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Participaram do evento de lançamento consultores na área do trabalho e sindicalismo e lideranças do movimento sindical, entre eles dirigentes da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil de São Paulo (CTB-SP) e Federação Interestadual dos Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal). A atividade promovida pelas centrais ocorre há duas semana da entrada em vigor da reforma trabalhista que desfigurou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixando o trabalhador à mercê do empregador e os sindicatos enfraquecidos com o fim da contribuição sindical obrigatória. “Não tem milagre para juntar a classe trabalhadora terá que ser através da ação política. Não vai haver mudança sem ação humana coletiva. A greve de 17 mostrou isso”, afirmou Belluzzo ao Portal Vermelho. Aldo Rebelo lembrou que a unidade da classe trabalhadora é uma alternativa importante que se apresenta no atual cenário de retirada de direitos em que vive o Brasil. “É positivo esse esforço do movimento sindical na busca da unidade na defesa dos direitos dos trabalhadores. O caminho da fragmentação só nos fragiliza”, ressaltou o ex-ministro. Resgatar a história Jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical, Carolina Maria Ruy, destacou a atuação das mulheres como um dos aspectos da greve de 1917 que lhe chamaram atenção durante a confecção da revista temática dos 100 anos. Ela foi a editora da publicação especial. A revista reproduz a carta divulgada pelas mulheres grevistas aos soldados em junho de 1917. “Não vos prestei, soldado, à servir de instrumento de opressão dos Matarazzo, Crespi, Gambu, Hoffmann, etc”. “Aprendi muito sobre como se desenrolou a greve e me chamou atenção a participação ampla da sociedade. Esse acontecimento deu sequência a outras greves que se intensificaram até 1920”, contou a jornalista. Carolina também mencionou o cenário repressivo daquele momento. “José Ignes Martinez foi o operário que morreu durante a greve mas fala-se que foram pelo menos 100 mortos”, completou. Legado da luta dos trabalhadores Segundo ele, é de fundamental importância resgatar junto aos trabalhadores a luta da classe operária. “Os cem anos da greve de 1917, os cem anos da revolução russa é importante que uma revista aponte essa perspectiva histórica para manter viva a unidade, a chama da luta para acumularmos forças e resistirmos”, enfatizou Renê. “Tudo o que temos hoje é fruto da luta das gerações passadas de trabalhadores. 13º, férias, a luta incessante pela redução da jornada foi e ainda é luta. Nada foi presente do capital”, alertou Renê Vicente, presidente da CTB-SP e presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Água, Esgoto e Saneamento do Estado de São Paulo (Sintaema). O consultor sindical João Guilherme Vargas afirmou que o papel da revista é materializar uma memória que não se extingue. “A memória só é válida se é rememorada. E a memória que não se acaba é a da luta e da resistência com a unidade dos trabalhadores”. O Centro de Memória Sindical é um arquivo vivo da memória da luta dos trabalhadores. Possui um acervo em áudio e também fotográfico de fatos históricos do movimento operário. Para mais informações sobre o CMS clique AQUI. Para obter informações sobre como adquirir a revista esepcial sobre a greve de 1917 entre em contato pelo número (11) 3227 4410. Portal Vermelho
América Latina resiste: o neocolonialismo e a educação
Por Maria Clotilde Lemos Petta* A questão educacional, neste momento de crise civilizacional, é de grande complexidade e coloca novos desafios para o movimento sindical dos trabalhadores em educação-docentes e técnicos administrativos. A globalização neoliberal resulta na nova divisão internacional do trabalho, cabendo às economias periféricas franquear seu espaço econômico à penetração das grandes empresas transnacionais. De forma crescente, verifica-se a presença do capital especulativo internacional na compra de instituições privadas de educação e na gestão de instituições públicas de ensino dos países periféricos. Cabe também destacar as ações das grandes corporações, que, sob a hegemonia dos EUA, transitam e se articulam na esfera transnacional, realizando acordos comerciais internacionais para incluir a educação e outros serviços públicos como serviço/mercadoria. Na segunda década do século XXI, esse processo de reversão colonial atinge a América Latina e o Caribe, provocando retrocessos no movimento progressista e democrático, e de integração dos países do continente e suas instituições (Alba, Unasul, Celac, Mercosul). Este processo reforça a crescente privatização e financeirização da educação, colocando grandes entraves para a concretização de um projeto de educação latino-americano e caribenho, comprometido com o desenvolvimento soberano, sustentável e de integração do continente. Nesse contexto, crescem os movimentos de resistência dos trabalhadores ao processo de globalização neoliberal que atinge o continente. As organizações sindicais dos trabalhadores em educação têm desempenhado importante papel nesse processo. No entanto, permanece o grande desafio da construção da unidade das diversas organizações sindicais dos trabalhadores em educação em torno de plataformas de resistência contra o projeto neoliberal no continente. A Contee tem priorizado na sua política internacional a participação nos fóruns e espaços do movimento sindical dos trabalhadores em educação, vinculados à luta anti-hegemônica na América Latina e no Caribe. Nessa perspectiva, na primeira semana de outubro, como representante da Contee, integrei a delegação brasileira no encontro que ocorreu no marco da reunião da Executiva da Confederação dos Educadores Americanos — CEA e do Congresso da Federação Nacional dos Docentes das Universidades Nacionais — Fedun (Argentina). Além de diretores da CEA e da Federação de Sindicatos de Docentes Universitários da América do Sul — Fesiduas, estiveram presentes representantes sindicais das organizações do Brasil (Contee e APUBH), Venezuela (FTUV), Cuba (SNTED), Colômbia e México (Stunam e SNTE), Panamá (Frep), Peru (Fendup) e Equador (Fenapupe), bem como dezenas de organizações por local de trabalho da educação superior. O debate ocorrido nesse encontro foi muito rico. As experiências e relatos sobre a situação da educação nos países da América Latina e do Caribe reforçam a compreensão de que a ofensiva do capital contra o trabalho impacta de forma perversa na educação e coloca grandes obstáculos à organização das lutas dos trabalhadores no continente. Um destaque nesse debate foi a compreensão de que a luta pela descolonização da educação deve integrar a pauta não somente dos trabalhadores em educação, mas ser assumida pelo conjunto do sindicalismo classista dos trabalhadores do continente. Nesse encontro foi aprovado um manifesto e uma agenda para o próximo período Destacamos nessa agenda eventos de muita importância que estão programados para o próximo ano. Neste ano, em novembro, reunião da Assembleia Geral do Parlamento Latino-americano e Caribenho — Parlatino, na Cidade do Panamá (República do Panamá) nos dias 23 e 24 de novembro. De 12 a 16 de fevereiro de 2018, o Congresso Internacional da Educação Superior “Universidade 2018”, sobre o tema “A Universidade e a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável”, em Havana (Cuba). Entre os dias 11 e 15 de junho de 2018 será realizada a Conferência Regional de Educação Superior na América Latina e no Caribe 2018 – Cres 2018, na Universidade Nacional de Córdoba (Argentina), no marco das comemorações dos cem anos da Reforma de Córdoba. Cabe também registrar que, além dessa agenda aprovada na reunião da CEA, outras organização têm eventos marcados. De 16 a 18 de novembro, em Montevidéu (Uruguai) haverá a Jornada Continental pela Democracia e contra o Neoliberalismo e, no Brasil, em Belo Horizonte, o VI Encontro Movimento Pedagógico Latino-Americano, coordenado pela Internacional da Educação da America Latina (Ieal). Para o próximo ano, já está programado o Congresso Internacional da Federação Internacional dos Sindicatos dos Educadores (Fise/FSM), em março, na Cidade do México, organizado em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE/SNTE). Esses diversos eventos organizados por diferentes organizações demonstram que, em que pesem todos os desafios, os trabalhadores em educação têm resistido no enfrentamento ao processo de reversão colonial que atinge todo o continente. O desmantelamento da educação pública, o rebaixamento da qualidade da educação, a precarização das condições de trabalho e do salário dos trabalhadores em educação e o perverso processo de desprofissionalização docente devem ser compreendidos nesse contexto, assim como as lutas educacionais e trabalhistas dos trabalhadores em educação devem se vincular às lutas nacionais de caráter anti-imperialista, assumindo necessariamente uma dimensão internacional. Nesse quadro, é preciso avançar na organização e mobilização dos trabalhadores em educação na resistência contra a ofensiva da política imperialista — o neocolonialismo do século XXI — na educação latino-americana e caribenha. *Maria Clotilde Lemos Petta é coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais da Contee, vice-presidente da Cea e diretora do Sinpro Campinas e Região
Festa do Educador reuniu profissionais da educação em comemoração neste domingo, 15
Centenas de educadores da rede particular e seus familiares participaram neste domingo (15), no Clube do Basa, da Festa do Educador – evento promovido anualmente pelo Sinterp-MA em homenagem ao Dia do Professor, buscando integrar a categoria e alertar para reflexões sobre a realidade da profissão a nível local e nacional. O presidente da entidade, professor Jorge Lobão, falou da incerteza que assombra os trabalhadores brasileiros após a aprovação da Reforma Trabalhista, com a retirada e limitação de diversos direitos conquistados pelos trabalhadores. Ele também explicou porque este ano não ocorreu a transferência do feriado do Dia do Professor para um dia útil, conforme ocorria nos anos anteriores: a discordância do Sindicato Patronal. O evento também contou com a participação de lideranças sindicais de São Luís, como o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos (Sindmetal), José Maria Araújo; dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores Técnico Administrativos da UFMA (Sintema) Jorge Mendes (vice-presidente) e Mariano Azevedo (Finanças). O presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado (SIMPROESSEMA), Raimundo Oliveira, ressaltou a importância da união entre os educadores da rede pública e particular no enfrentamento dos ataques que os trabalhadores vêm sofrendo, como forma de assegurar os direitos e alcançar uma educação de qualidade. “Nossa luta é constante e somos todos educadores, com a árdua missão de educar e diariamente buscar a valorização, que só alcançaremos através das representações a exemplo do Sinterp”, avaliou. COMEMORAÇÃO – A Festa do Educador contou com música ao vivo, almoço e sorteios de prêmios, como ingressos para o Valparaíso AcquaPark; ingressos para o CineSystem; bolsas integrais e parciais do Juris Concursos; limpezas dentárias na Coiffe Odonto; sessões de depilação a laser na Espaçolaser, entre outros. A professora Lúcia Batista, que foi sorteada com um refrigerador, disse que há vários participa da Festa do Educador, que considera um evento de qualidade e importante para promover a integração e reconhecer os profissionais da educação. “É um momento especial em que nos sentimos valorizados, num ambiente aconchegante e comida de qualidade”, falou.
Como o Estadão atrapalha a educação
O Estado de S. Paulo (Estadão) publicou, dia 3 de outubro, no Especial Educação do Estado da Arte, artigo de Guilherme Stein, doutor em Economia pela FGV-SP e assessor da presidência da Fundação de Economia e Estatística (FEE-RS), em que tenta argumentar que os sindicatos de professores atrapalham a educação, ou que trata dos “problemas advindos da sindicalização no meio educacional”, como apresenta o jornal. O Estadão e seus proprietários, a família Mesquita, darem guarida a esse tipo de artigo não surpreende. Desde seus primórdios, em 1875, quando seus primeiros exemplares estavam “repletos de ofertas de venda e aluguel de escravos. E também de comunicados nos quais os proprietários reclamavam a posse de negros fugidos – o que deu origem ao termo ‘reclames’ como sinônimo de anúncios”, como admite Cley Scholz nas páginas do próprio jornal, trata-se de uma publicação contrária aos direitos dos trabalhadores. Bons tempos, hein? Anúncio no Estadão quando não havia lei trabalhista Stein compara o que ele considera “a lógica sindical” com a “lógica de um cartel de empresas”. Segundo ele, os trabalhadores se organizam para aumentar “o poder de barganha nas negociações salariais e de condições de trabalho”. Já o cartel se organiza, também segundo ele, para evitar “que o processo concorrencial faça com que o produto chegue ao consumidor ao melhor preço e qualidade”. Mas, qual é a semelhança entre a ação sindical de conseguir melhores salários e condições de trabalho e a ação do cartel de impedir que cheguem ao mercado produtos mais baratos e melhores? O autor foge da questão, mas afirma que cartel e sindicato querem “excluir potenciais concorrentes de seu mercado. Não é controversa, portanto, a conclusão de que o sindicato trabalha exclusivamente a serviço de seus membros”. Na verdade, o conclusão é controversa. O autor vê o sindicato com olhos patronais e desconsidera que, se o empresário quer engolir e destruir o concorrente, os trabalhadores, além de lutar por melhores salários e condições de trabalho, também postulam a redução da jornada laboral, não para “excluir potenciais concorrentes”, mas justamente o seu contrário: gerar mais empregos, mais “concorrentes” (na visão patronal do articulista), e com isso melhorar as condições de vida da população. Karl Marx escreveu que, para um empresário, tanto faz se seu capital está investido numa fábrica de ensino ou numa fábrica de salsicha, desde que obtenha a mais valia do assalariado. O autor incorpora o pensamento empresarial, ao comparar o sindicato dos professores de escolas públicas com o sindicato de metalúrgicos do ABC. “Enquanto a pauta do último tem bandeiras autointeressadas como, por exemplo, aumento de salário e redução de jornada, o primeiro tende a adotar bandeiras mais abstratas e altruístas como ‘A Defesa da Educação Pública’” escreve. E avança, querendo desmerecer a entidade dos profissionais do ensino: “Nesse contexto, uma pergunta que poderíamos levantar é se de fato o objetivo é melhorar a aprendizagem de nossas crianças ou se a bandeira é apenas verniz de baixo do qual se encontraria apenas mais um sindicato como todos os outros” (como todos os outros, podemos entender os metalúrgicos, os trabalhadores da fábrica de salsicha etc.). Professores comparados a bandido Ele mesmo responde, adiante, que “o sindicato dos professores não é muito diferente do que qualquer outro sindicato. Seu objetivo é apenas aumentar o poder de barganha na negociação de benefícios para a categoria, independentemente do impacto que eles tenham no aprendizado dos alunos. Nesse caso, a influência sindical aumentaria recursos destinados para educação, mas os alocaria apenas para, por exemplo, aumentar seus salários sem contrapartida de aumento de desempenho dos alunos ao invés de alocá-los na finalidade mais produtiva”. Parágrafos antes, comparou a atividade dos professores aos “conselhos de um médico a um paciente. O médico tem muito mais informação do que o paciente sobre o que funciona e o que não funciona para curá-lo de uma determinada doença. Logo, recursos gastos com exames, medicamentos e procedimentos cirúrgicos seriam, teoricamente, muito mais eficientemente empregados se o médico os determinar ao invés do paciente”. Mas ele não exemplifica com um médico qualquer, e sim com um médico criminoso, que aproveita “seu conhecimento superior de medicina para fazer o paciente gastar dinheiro em procedimentos e exames desnecessários ou redundantes, apenas para aumentar o pagamento que ele irá receber do plano de saúde”! Desconsiderando a referência da alocução dos recursos a uma “finalidade mais produtiva” (o que ele considera “produtivo” num estabelecimento de ensino? a venda de hot dog – para ficarmos na indústria de salsicha- na cantina?), é sintomático que o autor faça o paralelo entre os trabalhadores de um serviço público (educação) com outro serviço público (saúde), embora, para tentar dar credibilidade aos seus argumentos, exemplifique com um médico desonesto. É que os serviços públicos não são mercadoria, mas direitos do cidadão – por isso, os profissionais dessas áreas, para além das reivindicações econômicas, incluem também a exigência da melhoria da qualidade no seu fornecimento. Os trabalhadores das fábricas de salsicha e de automóveis zelam pela qualidade das mercadorias que produzem, mas aqui são exatamente isso: produtos a serem servidos no mercado que, no capitalismo, são submetidos a critérios outros, que não os de serviços essenciais. Uma salsicha contaminada será fiscalizada pela Saúde Pública; um carro com defeito será denunciado pelos serviços de proteção ao consumidor, e em ambos os casos os empresários responsáveis serão (ou deveriam ser) punidos. Já professores e médicos (os honestos, não o eleito pelo articulista) assumem o compromisso de denunciar à sociedade a falta de condições de realizarem à contento suas funções e por isso, na pauta de negociações, incluem a necessidade de aprimorar meios para que a população seja atendida com qualidade, como merece. Os educadores não atuam com a má fé, acusada pelo autor (que parece ver nos trabalhadores criminosos, até prova em contrário) de apenas “aumentar seus salários sem contrapartida de aumento de desempenho dos alunos”. O que é bom para os Estados Unidos… Pretendendo dar cientificidade aos seus argumentos, cita o que considera “o clássico da literatura da economia
O XIX Consind e os caminhos das entidades sindicais
Por José Geraldo de Santana Oliveira* O XIX Consind da Contee, realizado nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro corrente, em Brasília, além da representatividade de cerca 300 pessoas e 71 entidades, teve como marcas dignas de destaque e louvor a contundente repulsa às Leis Ns. 13429/2017 — que autoriza a terceirização de todas as atividades empresariais, sem limites e sem freios — e a 13467/2017 — que transforma a CLT e a Justiça do Trabalho em instrumentos de proteção do capital contra o trabalho e estrangula e esvazia as organizações sindicais — e a férrea disposição de luta unitária, pelos meios que se fizerem necessários, contra esse colossal retrocesso social, sem precedentes, como há muito não se via. Múltiplos foram os questionamentos suscitados, sobre o que e como fazer para impedir que as citadas leis sejam eficazes, pois que isso levaria à devastação do terceiro e do quarto fundamentos da República — respectivamente, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, Art. 1º, incisos III e IV, da CF), do primeiro, da Ordem Econômica — a valorização do trabalho humano, Art. 170, caput, da CF —, e da base da Ordem Social — o primado do trabalho, Art. 193, da CF). Apesar de ainda não ser possível responder, com precisão e segurança, a nenhum dos questionamentos suscitados, pois, como ensina o poeta espanhol Antônio Machado, em seu poema “XXIX de provérbios y cantares”, que assim assevera, em tradução livre, “Caminhante, são teus passos/ o caminho e nada mais. Caminhante, não há caminho, faz-se caminho ao caminhar. Ao andar se faz caminho, e ao voltar a vista atrás/ se vê a senda que nunca se voltará a pisar. Caminhante, não há caminho, mas sulcos de escuma ao mar”, alguns indicadores já se mostram presentes e merecem a reflexão de todos. I No tocante à ação sindical: 1 Resistir, lutar e ousar: sem se descurar da luta política maior, inclusive com vistas à revogação dessas nefastas leis, tendo com epicentro os poderes Executivo e Legislativo, que têm competência para tanto; a vigilância dos direitos gerais e corporativos, mais do que nunca deve ser redobrada. 2 Como a Lei N. 13467 tem como um de seus pilares o esvaziamento dos sindicatos, há imperiosa e inadiável necessidade de que se produzam documentos explicativos e didáticos — inclusive aplicativos —, sobre os objetivos e as consequências de sua efetivação, com apelo para que não se assine nenhum documento relativo a contratos e/ou condições de trabalho, rescisão de contrato por acordo, quitação de direitos, sem antes consultar o respectivo sindicato, seja na própria empresa, seja perante a Justiça do Trabalho. 2.1 É preciso que cada sindicato disponibilize linha telefônica com disque-denúncia, para que os trabalhadores o informem sobre mudanças nos seus contratos de trabalho e demissões, individuais e coletivas, bem como as datas e locais de assinatura dos termos de rescisão de contrato. 2.2 Os sindicatos devem envidar esforços para, na medida de suas forças, acompanhar as rescisões de contrato, em especial as plúrimas (várias) e as coletivas, quando delas tiverem conhecimento em tempo hábil. 2.3 Com fundamento no Art. 8º, inciso III, da CF, 726 do Código de Processo Civil (CPC) e na Orientação Jurisprudencial (OJ) N. 392 do TST, Arts. 9º e 468 da CLT, os sindicatos devem notificar as empresas — judicial ou extrajudicialmente — para que se abstenham de praticar atos que visem a fraudar e/ou desvirtuar direitos de seus trabalhadores na celebração, na execução e na rescisão de contrato, sempre que forem informados ou tiverem indícios a esse respeito. 2.4 Os sindicatos não devem limitar-se a recusar a homologar termos de quitação de direitos. É de todo recomendável que analisem cada termo e cada direito quitado nele constante antes de dizer não. Havendo dúvidas ou deles sobressaindo lesão de qualquer natureza, a empresa deve ser notificada para se abster de levá-los à homologação judicial prevista no Art. 855-B da CLT, sob pena de ação de nulidade. E mais: sempre que tomarem conhecimento de pedido judicial dessa natureza, devem requerer ingresso no processo como assistentes dos trabalhadores supostamente signatários deles. Os sindicatos devem notificar todas as escolas sobre a superioridade das convenções e acordos coletivos que tenham firmado sobre eventuais acordos judiciais, por força do Art. 7º, inciso XXVI, 8º, inciso III, da CF, e o recurso extraordinário N. 590415; bem assim, para que se abstenham de celebrar contratos temporários, autônomos e/ou intermitentes com professores, por serem estes incompatíveis com os Arts. 205, 206, 208 e 209 da CF, 2º, 13 e 67 da LDB, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 3330. I.1 Atuação sindical coletiva: 3 As campanhas salariais doravante serão muito mais complexas e difíceis e só se viabilizarão mediante ampla e intensa mobilização das respectivas categorias. Por isso, o seu processo preparatório demandará tempo, paciência e habilidade, não podendo se restringir às tradicionais assembleias de aprovação de pauta de reivindicação. 3.1 A prudência indica que as pautas de reivindicações sejam as mais enxutas possíveis, tendo como suporte principal os instrumentos normativos já existentes. Claro que isso não significa que não lhes sejam incorporadas novas reivindicações, desde que encontrem eco social. 3.2 Ao elaborarem as suas pautas de reivindicações, os sindicatos, sem prejuízo de novas reivindicações, devem cuidar para que o seu primeiro ponto seja a renovação dos instrumentos anteriores. Assim deve ser porque o TST firmou jurisprudência no sentido de que as cláusulas históricas, entendidas aquelas que tenham mais de dez anos de vigência, sem alterações, incorporam-se em definitivo aos contratos individuais de trabalho. Este entendimento foi reafirmado no Dissídio Coletivo do Sinpro-PI (Processo RODC 756.46.2010..5.22.0000), julgado em fevereiro deste ano. Daí a importância de se não se alterar a redação das cláusulas existentes. Caso haja reivindicação de ampliação de alguma delas, isso deve ser anotada em item separado. 3.3 A prudência e a cautela recomendam que os sindicatos jamais digam não, de plano, ao serem instados pelos empregados de uma empresa, por determinação desta, a assumirem negociações coletivas, com vistas à