O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, convocou os trabalhadores da base da Confederação, professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, a manter a paralisação convocada para a próxima terça-feira, 5 de dezembro. Gilson considerou indevido o recuo das centrais de suspender a greve geral que havia sido marcada para esse dia e afirmou que a paralisação é fundamental para mobilizar a classe trabalhadora brasileira e, sobretudo, pressionar os deputados federais a não votar a reforma previdenciária. “Precisamos estar nas ruas, na praças, discutindo, debatendo e mostrando à sociedade nossa posição e nossa opinião. Por isso, enquanto coordenador da Contee, sugiro e convoco nossos companheiros de todos os sindicatos: que nós façamos no dia 5 nossas manifestações, nossas denúncias, nossas pressões em cima dos deputados para que tenhamos condições não só de acumular força caso o governo venha a querer aprovar essa reforma ainda este ano ou em 2018 e, principalmente, para ganhar mentes e corações do povo brasileiro para não permitir mais um ataque contra nossos direitos.” Assista ao vídeo do coordenador-geral da Contee: Por Táscia Souza
Professores contra o Escola Sem Partido disponibilizam material para combater a mordaça
Uma série de textos, artigos científicos, palestras, participações em audiências públicas e programas de TV contra as tentativas de amordaçar o magistério foi disponibilizada pelo professor Fernando Penna, da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF), no site “Professores contra o Escola Sem Partido”. Também está disponível, na seção “Vigiando os projetos de lei”, uma lista atualizada com o panorama dos projetos de Lei da Mordaça que tramitam no Brasil. Além das propostas apresentadas em diversas cidades de vários estados brasileiros, a lista mostra que, no Congresso Nacional, o perigo não era, como alertado pela Contee, só o projeto do senador Magno Malta (PR-ES), retirado na semana passada, por vitória da pressão popular; há também dez ameaças à liberdade de aprender e ensinar em tramitação na Câmara dos Deputados. O levantamento, como o site explica, é resultado do trabalho de pesquisa de Fernanda Pereira Moura, no programa de mestrado profissional ProfHistória, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “A dissertação consta com levantamento extensivo de projetos do Escola Sem Partido e semelhantes apresentados pelo país, visando investigar o Movimento Escola Sem Partido, seus projetos de lei e semelhantes e suas consequências para o Ensino de História. Assim, o trabalho de Fernanda Moura se coloca como uma das primeiras grandes referências de pesquisa a respeito do Movimento Escola Sem Partido no Brasil”, esclarece a publicação. Para a Contee, a vasta documentação e bibliografia pode contribuir para auxiliar as entidades filiadas e a própria Confederação na luta contra a censura e a criminalização dos docentes. No artigo “Para que o futuro não seja apagado”, publicado originalmente na revista Princípios, há cerca de um mês, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, ressaltou que “projetos como esses são uma afronta à LDB, na qual tentam interferir, e à própria Constituição, que tentam rasgar”. “Tanto é verdadeira sua inconstitucionalidade que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee obteve importante vitória no dia 21 de março de 2017 quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela entidade e suspendeu integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, também inspirada no programa Escola Sem Partido”, enfatizou. No texto enviado ao STF, a Contee já apontava que a Lei da Mordaça de Alagoas era contrária aos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; e a gestão democrática do ensino público. Na ADI, a Confederação indicou também que a lei afrontava os principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica. Dando destaque à campanha nacional da Contee contra a desprofissionalização do professor, cujo lema é “Apagar o professor é apagar o futuro”, Gilson frisou que amordaçar o magistério também é uma forma de apagá-lo. “A desprofissionalização do professor passa também pela tentativa de censurá-lo, de cercear sua liberdade de cátedra e de impedir o exercício de projetos pedagógicos críticos e democráticos.” Para enfrentar essa processo, iniciativas como a do “Professores contra o Escola Sem partido” são essenciais. Afinal, compartilhar informações e reflexões é imprescindível para fortalecer a luta contra a mordaça em nível nacional. Por Táscia Souza – Contee <iframe src=’https://cdn.knightlab.com/libs/timeline3/latest/embed/index.html?source=1itpPG4ov_rYxIWSlDsuCHop0oEfhQJU9aq4Cn-JrYHQ&font=Default&lang=en&initial_zoom=2&height=650′ width=’100%’ height=’650′ webkitallowfullscreen mozallowfullscreen allowfullscreen frameborder=’0′></iframe
Reforçar a luta contra Reforma da Previdência e pela anulação da Reforma Trabalhista
A diretoria Executiva da Contee, reunida em Brasília no dia 24, decidiu reforçar a luta contra a Reforma da Previdência e a campanha da CUT de coleta de assinaturas pela anulação da Reforma Trabalhista. Foi definido, também, realizar campanha em defesa das homologações de demissões nos sindicatos, indicar campanha salarial por ganhos reais em 2018 e a realizar mobilização geral da categoria na segunda quinzena de março, no curso das negociações salariais. “A nova proposta de Reforma da Previdência levada ao Congresso pelo governo é um engodo, mantém a mesma essência da proposta anterior. Se colocar para votar, o Brasil vai parar!”, anunciou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. Os sindicatos devem denunciar a reforma em atos e manifestações públicas. “Fomos vitoriosos na primeira batalha política: demonstramos que a Previdência não estava quebrada. Agora vamos para novas manifestações em Brasília e nas cidades e pressionar os parlamentares a votarem contra mais esse ataque aos trabalhadores”, enfatizou. A Contee vai apoiar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017. A próxima reunião da Direção Executiva serã nos dias 30 e 31 de janeiro de 2018. Carlos Pompe
Contee debate campanhas salariais de 2018 e Reforma da Previdência
O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, abriu, dia 23, a última parte do o Seminário Jurídico “Negociação Coletiva e assistência sindical na atualidade”, que teve início no dia anterior. “Este Seminário, deliberado pelo nosso último Consind, contou com a participação de 92 sindicalistas e advogados trabalhistas de 47 entidades filiadas à Confederação”, informou. Segundo Gilson, “estamos vivendo uma grande ofensiva contra os direitos trabalhistas. As negociações salariais do próximo ano trarão novos desafios. É preciso que estejamos unidos para enfrentá-los. Nossas atividades devem estar coordenadas, para preservar direitos alcançados e buscar ampliá-los”. Oswaldo Luis Cordeiro Teles, coordenador da Secretaria de Organização Sindical, destacou que “o debate que estamos travando objetiva construir a unidade que este novo tempo, de avanço dos golpistas e do conservadorismo, nos impõe. É necessário fortalecermos nossas entidades e a Contee, que tem grande importância para dar um caráter mais amplo, combativo e eficaz às nossas lutas diárias. No ano que vem, teremos eleições gerais no país, e os trabalhadores não podem ficar alheios aos debates políticos, às propostas que serão colocadas”. A coordenadora da Secretaria de Relações do Trabalho, Nara Teixeira de Souza, apresentou um relatório das negociações e convenções realizadas pelas entidades filiadas à Contee durante 2017. Destacou conquistas e desafios que se repetiram nas várias bases sindicais. Durante os trabalhos, Flavio Tonelli Vaz, assessor parlamentar, denunciou que o novo projeto de Reforma Previdenciária, enviado dia 23 ao Congresso, “de novo nada tem. É mentira que tenha sido reduzido a quatro pontos. Na verdade, mantém o mesmo objetivo de desmontar a Previdência pública, impedir que os trabalhadores a usufruam, e que era o objetivo do projeto anterior. Só mudou, e muito pouco, na questão do tempo de contribuição da aposentadoria, mas que continua pior do que hoje. É uma farsa. Os trabalhadores precisam mobilizar-se para barrá-lo, pois o governo pode garantir sua aprovação pelo Congresso”. Sindicalistas das várias regiões do país informaram sobre as dificuldades que vêm enfrentando nas negociações salariais nas suas bases e opinaram sobre os rumos e objetivos a serem adotados no próximo ano. A mesa dos trabalhos foi integrada, além dos dirigentes citados, pelos coordenadores Madalena Guasco, da Secretaria-Geral; Manoel Henrique da Silva Filho, da Secretaria de Políticas Sindicais; e Ademar Sgarbossa, da Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas. No dia 24, reúne-se a Direção Executiva da Contee, que deliberará sobre as sugestões colhidas durante o Seminário, dentre outros assuntos. Carlos Pompe Fotos: Enio Fernandes – TREEMIDIA
Vitória popular: Malta retira Lei da Mordaça do Senado
“O fatídico projeto ‘Escola Sem Partido’ foi retirado de circulação no Senado. Nossa luta contra a Lei da Mordaça segue firme, pois existem propostas com o mesmo teor na Câmara dos Deputados e em várias cidades, inclusive Belo Horizonte. Vamos derrotar tais projetos de cunho fascista onde estiverem”, afirmou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, ao saber que o senador Magno Malta (PR-ES) encaminhou requerimento à Mesa solicitando a retirada de tramitação “em caráter definitivo” da proposta ((PLS 193/2016) naquela Casa. A pressão popular fez senador retirar o projeto.A Contee e várias entidades de profissionais do ensino, democráticas e populares se mobilizaram, e continuarão se mobilizando, para impedir a inclusão do Programa Escola Sem Partido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Cristóvão Buarque (PPS-DF), que era o relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, ia apresentar parecer contrário, e a Contee e vários movimentos democráticos visitaram parlamentares e realizaram mobilizações contra a Lei da Mordaça. “A escola tem que ter todos os partidos e não tentar esconder uma realidade da sociedade que é a existência de partidos. O certo é dizer que a escola não fará doutrinamento, o professor usar a cátedra para tentar converter, seja para uma religião ou um partido político, os seus alunos. Mas, explicar que partidos e religiões existem, falar sobre o assunto, deve ser permitido, tolerado e até incentivado”, afirmou Cristóvão. Malta não disse no requerimento porque abriu mão do projeto. Tendo em vista que no dia 8 Cristóvão emitiu seu parecer contrário, Malta, retirando o PLS 193/2016, evitou a possibilidade de uma derrota, o que poderia ter reflexo negativo nas discussões na Câmara dos Deputados. “Devemos continuar nossa mobilização para evitar a aprovação da Lei da Mordaça na Câmara e, consequentemente, sua volta ao Senado. O recuo de Malta foi uma vitória nossa, do movimento popular”, reafirma Gilson. Contee já obteve vitória no STF A Contee lançou, durante o seu 9º Congresso, em agosto de 2016, campanha para dizer não ao Projeto de Lei Escola sem Partido. Caso aprovado, os professores serão proibidos de falar sobre gênero, política, sexualidade e religião, além de ser favorecida a perseguição aos movimentos sociais nos colégios. Em 21 de março deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido. A lei foi questionada pela Contee por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.537. “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”, argumentou o ministro do STF. O magistrado ressaltou ainda que a norma implica desconfiança em relação aos professores, o que não faz sentido em relação ao papel desempenhado por eles na sociedade. Para ele, os professores “têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião emitida em sala de aula”. Agora continua a luta para barrar a Escola sem Partido, Lei da Mordaça, na Câmara dos Deputados e outras casas legislativas. Carlos Pompe
Contee repudia manifestações racistas do secretário de Educação do Rio e do presidente da EBC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee expressa seu repúdio às manifestações racistas do secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Cesar Benjamin, e do presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ambos trataram com tom de desprezo e deboche as declarações da atriz Taís Araújo no evento TEDX São Paulo, em cuja palestra denunciou o racismo sofrido por sua família. Em seu perfil no Facebook, na última segunda, Dia Nacional da Consciência Negra, Cesar Benjamin afirmou que “qualquer idiotice racial prospera” e que “se os brasileiros mudassem de calçada quando vissem uma pessoa morena ou negra, viveriam em eterno ziguezague”. Por sua vez, Laerte Rimoli, que tem sido denunciado por assédio moral, censura e intimidações a jornalistas e outros trabalhadores da EBC, postou, também no Facebook, memes fazendo piadas com a atriz. A Contee é uma entidade educacional e também filiada ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), de cuja coordenação executiva faz parte. Milita, portanto, tanto em defesa da educação quanto da comunicação, públicas e democráticas. Racismo é crime inafiançável e manifestações racistas, ainda mais de agentes públicos nestas duas áreas, são inadmissíveis e devem se punidas exemplarmente, com a saída dos dois de seus cargos. Pelo respeito aos direitos humanos! Contra o racismo! Brasília, 22 de novembro de 2017. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee
Análise preliminar da MP 808, que modifica a reforma trabalhista
O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, analisa preliminarmente, no artigo abaixo, a Medida Provisória 808, que altera a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Entre as mudanças, destaca-se a do Art. 2° da MP, segundo o qual a reforma pode ser aplicada aos contratos já vigentes, o que representa uma afronta ao princípio do direito adquirido e mais um ataque aos trabalhadores. Confira os comentários sobre essa e outras alterações: Por José Geraldo de Santana Oliveira* “Se queremos que tudo fique como está, é preciso que tudo mude” Esta epígrafe é de Tancredi, personagem da obra de Giuseppe de Lampedusa, “O Leopardo”, do século XIX. No entanto, calha bem para a Medida Provisória (MP) N. 808, baixada pela Presidência da República ao dia 14 de novembro corrente — apropriado seria dizer editada; mas, como esse ato legislativo discricionário foi banalizado e, ao fim e ao cabo, acaba exercendo a função do extinto famigerado Decreto-lei, este, sim, baixado, é que se diz o mesmo dos dois —, que altera vários dispositivos da Lei N. 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor dia 11 próximo passado. De tais alterações, pode-se dizer que, dentre as do Art. 1º: umas minoram os danos provocados pela citada lei; uma discrimina os trabalhadores da saúde; uma põe fim à “precificação” da dignidade do trabalhador e que tanto entusiasmava o presidente do TST, que, conforme entrevista à Folha de São Paulo, quer uma sociedade de casta, na qual o trabalhador de baixa renda deva ser tratado como pária; e outras limitam-se a determinar a superioridade das garantias constitucionais, que eram negados pelos dispositivos anteriores. Já a do Art. 2º da MP, que não consta da lei alterada, pode e deve ser caracterizada como visceral afronta à garantia do direito adquirido (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF); à valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); à função social da propriedade (Art. 170, inciso III, da CF); ao primado do trabalho (Art. 193 da CF); à função social do contrato (Art. 421, do Código Civil- CC); aos princípios da probidade e da boa-fé (Art. 422 do CC); ao Art. 9º da CLT, que considera nulo de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nela; e ao Art. 468, também da CLT, que veda alteração contratual em prejuízo do trabalhador. Esse famigerado Art. assim dispõe: “Art. 2º – O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. De acordo com o seu conteúdo, todos os malefícios dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um colossal retrocesso no universo de horrores. A primeira alteração deu-se no Art. 59-A da CLT, e apenas para repor o comando constitucional do Art. 7º, inciso XIV, da CF, que somente admite jornada de 12 horas, com 36 de descanso, mediante convenção ou acordo coletivo, absurdamente violado pela Lei N. 13.467/2017, que, com a redação anterior, autorizava-a por “acordo individual”. Porém, essa reposição foi apenas parcial, pois que as organizações sociais (OSs), que atuam na área de saúde podem adotá-la por meio de “acordo individual”, o que importa a intolerável discriminação dos trabalhadores dessas. A segunda alteração de realce ocorreu no Art. 223-G, § 1º, da CLT, para suprimir a odiosa “precificação” da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), que tinha como base de cálculo o salário do ofendido, quebrando o princípio da isonomia, para tratar de maneira desigual os iguais, ou seja, cada ofensa à dignidade do trabalhador valia o quanto pesava, o que implicava tratamento de pária àquele de baixa renda — aplaudido pelo Presidente do TST —, que, pela mesma ofensa, receberia indenização muito inferior ao de maior salário. Pela nova redação, a comentada indenização terá como base de cálculo o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.531,31. As alterações promovidas no Art. 394-A da CLT, que autoriza o exercício de atividade insalubre para as gestantes e lactantes, efetivamente, não afetaram o seu conteúdo, sendo a rigor apenas de redação, exceto quanto às de grau máximo, deixando aberta a possibilidade de que as exerçam em grau mínimo e médio. O mesmo se pode afirmar em relação ao Art. 442-B, que versa sobre o contrato autônomo. Nesse Art. a única modificação que merece atenção é a que consta do § 6º, que assevera: “Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício”. Todavia, esse dispositivo nada mais faz do que dispor sobre o óbvio, já regulamentado no Art. 3º, também da CLT, que define a subordinação jurídica como sendo a pedra de toque do vínculo empregatício. Agora, pelo menos neste ponto, não há mais antinomia (contradição) entre as normas, o que antes era patente. As alterações introduzidas na mais vil forma de contratação, que é a do contrato intermitente, autorizada pelo Art. 452-A, com o acréscimo dos Arts. 452-B a 452-G, não modificam a sua natureza e a sua perversidade. Apenas, trazem pífias garantias aos que se submetem a ela, não previstas na redação anterior. Considerações que estendem às alterações aplicadas ao Art. 457 da CLT, que define os elementos constitutivos da remuneração; a nova redação desse Art. não vai além do acréscimo de migalhas, nem de longe repondo a redação original, que vigeu até o dia 10 de novembro de 2017. O acréscimo do Art. 510-E à CLT representa um pesadelo a menos para os sindicatos, pois que ele estabelece, com clareza, que a comissão de representantes dos empregados não possui competência para realizar negociações coletivas na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, quer no âmbito administrativo, quer no judicial, consoante o que preconiza o Art. 8º, inciso III, da CF, sendo, portanto, obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme determina
Governo edita MP que muda pontos da reforma trabalhista
Da Agência Brasil O governo federal editou Medida Provisória 808 nesta terça-feira (14) para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado (11). Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados. Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria ainda hoje uma MP com os ajustes, cumprindo “acordo feito publicamente” com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou hoje (14) o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei. A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade. Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. Veja alguns pontos alterados pela MP: Gestantes Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais. Jornada de 12 por 36 horas Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde. Trabalho intermitente Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação Danos morais O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais. Autônomo Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos Representação A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria Edição: Carolina Pimentel
Faces da desprofissionalização: A Lei da Mordaça
O Ministério da Educação publicou no último dia 30 de outubro, no Diário Oficial da União, uma chamada pública para a candidatura de professores interessados em participar da etapa de avaliação pedagógica das obras inscritas no Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) 2019. Os candidatos, que podem ser docentes da rede pública e do setor privado da educação básica e do ensino superior, têm até o dia 27 de novembro para se inscrever. Serão selecionados cerca de 600 profissionais que tenham, pelo menos, mestrado para avaliar cerca de 260 coleções com, em média, cinco livros cada. Bastou uma semana de chamada aberta e circulava ontem (7) nas redes sociais, sobretudo Facebook e Whatsapp, a seguinte mensagem: “Bom dia, pastores, Graça e paz Peço a gentileza de nos ajudarem anunciando neste domingo nas suas igrejas, sobre esta 👇oportunidade que temos os professores cristãos participarem: URGENTE! Você que é professor de PORTUGUÊS, ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA ou GEOGRAFIA e tem MESTRADO em alguma dessas áreas! SEJA um AVALIADOR dos livros didáticos do MEC para 2019! É nossa oportunidade de fiscalizar e denunciar conteúdos que promovem a IDEOLOGIA DE GÊNERO nas obras didáticas.” Em julho deste ano, o Portal da Contee já havia denunciado os aspectos privatista e obscurantista presentes no novo PNLD de Temer, este escancarado agora na mensagem em circulação. Sobre este último, a professora e historiadora Sonia Miranda, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), apontara que “o decreto [de refundação do PNLD] é muito ardiloso, porque ele retira as universidades do processo e vincula a prática da avaliação a equipes do MEC com instituições de representação política”. Ainda segundo ela, “não tem mais a instância crítica exercida pelas universidades, que, nos últimos tempos, desceu seu olhar sobre a expansão da bancada evangélica e sua tentativa de fazer valer para a rede pública coleções com caráter criacionista ou expulsar tudo o que envolve o tratamento de gênero e diversidade, por exemplo. Com o decreto, o MEC assume a possibilidade de uma nova mesa censória”. É exatamente o que se vê agora com essa convocação na rede para se que promova uma espécie de “caça às bruxas” a qualquer tipo de educação inclusiva e emancipadora, bem como com a criação do termo “ideologia de gênero” para tentar criminalizar a promoção da igualdade de gênero e o respeito à diversidade de orientação sexual. Essa questão, exaustivamente debatida e infelizmente derrotada no Plano Nacional de Educação (PNE), assim como em diversos planos estaduais e municipais, tem direta relação com as Leis da Mordaça que tentam impor ao magistério em todo o país — mordaças, aliás inconstitucionais, como argumentado no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Roberto Barroso em resposta à Ação Direta de Insconstitucionalidade movida pela Contee. Porque os mesmos grupos que bradam contra a suposta “ideologia de gênero” são aqueles que protestam contra exposições de arte, contra a palestra da filósofa Judith Butler e também contra a pretensa “doutrinação marxista” nas escolas. Nesse sentido, o ultradireitista Movimento Brasil Livre (MBL) e o reacionário Escola Sem Partido se dão as mãos e guardam muitas semelhanças: a começar pelo fato de que de “livre” e “ sem partido” só têm os respectivos nomes. Acontece que a mordaça que tais grupos tentam amarrar são um dos muitos nós do processo de desprofissionalização que o magistério tem enfrentado e que a Contee denuncia e combate com a campanha “Apagar o professor é apagar o futuro”. Ainda que a mensagem dirigida aos “pastores” supostamente vise a convocar “professores”, a tarefa é clara: só vale se for para denunciar a “ideologia de gênero” nos livros didáticos; não serve se for para pensar, para analisar, para defender uma educação libertadora. A profissão professor, portanto, não interessa, nesse caso; o que querem são censores, assim como, na sala de aula, desejam apenas repetidores de conteúdo. De forma análoga, os defensores do programa Escola Sem Partido se dizem contrários à doutrinação, mas são eles mesmos que a praticam, apagando da escola qualquer tipo de pensamento crítico e, com isso, o próprio papel do professor, sua liberdade de cátedra e a possibilidade de desenvolvimento do estudante para a cidadania. Na verdade, ao acusar os educadores de suposta “ideologia de gênero” ou de “catequese partidária”, esses movimentos é que mostram seu atraso, seu preconceito, seu racismo, seu machismo, sua homofobia, sua transfobia, seu desapreço pelos direitos humanos e uma doutrinação nos moldes da praticada pelo fascismo e pelo nazismo. Doutrinação que, como a Contee já manifestou publicamente, tem como um de seus objetivos sustentar o golpe de Estado que foi dado no Brasil. Todavia, tanto a Constituição de 1988 quanto a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996 compreendem que a educação é inspirada nos princípios de liberdade e de solidariedade e que o ensino deve ser ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e na liberdade de aprender e de ensinar. Apagar o professor desse processo é apagar o futuro. Leia também: Faces da desprofissionalização: A educação como mercadoria Faces da desprofissionalização: A reforma do ensino médio Por Táscia Souza – CONTEE
Faces da desprofissionalização: Os ataques aos direitos trabalhistas
A Contee e suas entidades filiadas convocaram os professores e técnicos administrativos que atuam no setor privado em todo o país para o Dia Nacional de Paralisação que ocorre hoje, sexta-feira, 10 de novembro, em todo o Brasil. Esta é uma data de luta, sobretudo, pela revogação da reforma trabalhista, que entra em vigor amanhã, sábado (11), mas também contra outros ataques aos direitos dos trabalhadores, como a terceirização desmedida, também aprovada, e a reforma da Previdência, ainda em pauta no Congresso Nacional. Na educação, os golpes contra os direitos trabalhistas atingem em cheio as escolas, tanto para professores quanto para técnicos administrativos. Muito antes da sanção da Lei 13.429/17, que escancarou a terceirização, a Confederação já denunciava o impacto nocivo desse processo dentro dos estabelecimentos de ensino, tendo, inclusive, lançado, em 2013, uma campanha nacional com o mote “Terceirização na educação retira a identidade do trabalhador”. A legislação atual, contudo, é ainda mais perversa do que se discutia quatro anos atrás e aliada ao desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promovida pela reforma trabalhista com a Lei 13.467/17 e à proposta de reforma previdenciária — que acaba com a aposentadoria diferenciada para os docentes da educação básica — elas se assumem com uma das faces da desprofissionalização do magistério que a Contee tem alardeado e combatido com a campanha “Apagar o professor é apagar o futuro”. De acordo com o consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira, a criação de empresas de trabalho temporário — locadoras de mão de obra — e a autorização para a terceirização das atividades-fim pela Lei 13.429, bem como os contratos autônomos e os intermitentes pela Lei N. 13.467, “são absolutamente incompatíveis com os objetivos da educação e os princípios do ensino, respectivamente ditados pelos Arts. 205 e 206 da CF, bem assim com as condições exigidas pelo Art. 209, também da CF, para que a iniciativa privada possa oferecer o ensino” (leia a nota “A incompatibilidade da reforma trabalhista e da terceirização com o ensino). Isso implica dizer, segundo ele, que professores não podem ser terceirizados nem submetidos a contratações na modalidade autônoma ou intermitente, como permitido pela reforma trabalhista. Entretanto, alguns exemplos bastantes escabrosos já têm acontecido na educação. No XIX Conselho Sindical (Consind) da Contee, o texto que embasou o debate educacional, assinado pela coordenadora da Secretaria-Geral, Madalena Guasco Peixoto, e pela coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, destacava dois casos ocorridos neste ano que servem de alerta. Um deles é o edital aberto em abril pela Prefeitura do município de Angelina, no estado de Santa Catarina, para a contratação de “instrutor de atividades físicas” por meio de licitação, promovendo um pregão presencial mediante apresentação de “menor preço global”, sendo que o valor para 20 horas semanais não poderia ultrapassar R$ 1.200. Já o segundo é a denúncia, feita em setembro, de que o governo do Espírito Santo contratou a empresa Ensina Brasil, versão da Teach for America atuante no país, para formar professores em cinco semanas, sendo uma delas a distância, em um curso de verão em janeiro de 2018, com o compromisso de ficar no posto por dois anos. Pode-se ainda dar um terceiro exemplo, entre tantos: em julho, um projeto da Prefeitura de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, foi noticiado pelo jornal O Estado de S.Paulo antes mesmo de chegar à Câmara Municipal ao pretender, em sua proposta preliminar, criar um sistema de trabalho que foi apelidado pelos servidores de “Uber da Educação” ou “Professor Delivery”. A ideia seria chamar docentes sem ligação com o município sempre que faltassem profissionais na rede municipal de ensino e pagar a eles por aulas avulsas. Sem vínculo empregatício, o professor convocado seria acionado por aplicativos, mensagens de celular ou redes sociais e, após receber a chamada, teria cerca de 30 minutos para responder se aceitaria a tarefa e uma hora para chegar à escola. O termo “uberização” — derivado do Uber e da transformação de donos de veículos em motoristas eventuais sem proteções trabalhistas — tem sido aplicado ao fenômeno da desregulamentação do trabalho. Esse fenômeno que, mesmo completamente incompatível com a educação, ainda assim começa a atingi-la é extremamente preocupante e guarda estreita relação com a primeira face da desprofissionalização do magistério que abordamos no Portal da Contee nesta semana: a do comércio educativo. Na verdade, embora não com essa terminologia e não com esse alcance, já vivíamos um princípio disso a cada vez que o Sistema S, por exemplo, ou outro estabelecimento de ensino, insistia em nomear um professor como ‘tutor” — num processo de desqualificação que nada mais é do que o apagamento que temos denunciado — ou com a expressiva expansão do ensino a distância (EaD), modalidade em que, além das questões concernente à qualidade, enfrentamos problemas em termos da regulamentação e valorização da função docente. Lutar pela revogação da reforma trabalhista e contra todos os demais ataques aos direitos dos trabalhadores já aprovados ou ainda em curso no Brasil não é só um dever classista que temos de nos unir a todas as demais categorias. Esse dever, claro, é imprescindível e essa unidade é fundamental para o fortalecimento da classe trabalhadora no país e a retomada de conquistas históricas que estão sendo usurpadas. Entretanto, é necessário ter consciência de que, no caso da base da Contee, esta é uma batalha em defesa também da própria educação. Não é à toa que o lema da atual campanha da Confederação contra a desprofissionalização é “Apagar o professor é apagar o futuro”. E faz parte de não deixar apagar esse futuro estar mobilizado contra a reforma trabalhista e a destruição do presente. Leia também: Faces da desprofissionalização: A educação como mercadoria Faces da desprofissionalização: A reforma do ensino médio Faces da desprofissionalização: A Lei da Mordaça Por Táscia Souza – CONTEE