No fim do ano passado, a Contee encaminhou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando que, segundo Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Distrito Federal no dia 1° de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é sócio majoritário — detendo quotas no valor de R$ 682 mil do capital social total de R$ 1,2 milhão do Instituto Brasiliense de Direito Público IDP Ltda, inscrito no CNPJ sob o N. 02474172/0001-22. No Portal E-MEC, do Ministério da Educação, o IDP encontra-se registrado como escola privada com fins lucrativos, nos termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A medida foi tomada pela Contee porque, em outubro de 2016, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar — atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 — e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Na ocasião, a Contee divulgou nota pública contra a decisão.
“Ao sentir da Contee, apresenta-se, pois, cristalino o impedimento do Gilmar Mendes para relatar o votar no Processo da ADPD N. 323, de autoria da Confenen”, argumentou a Confederação. “Vale ressaltar, para que se espanque qualquer contestação impertinente, que o Ministro Gilmar Mendes, ao decidir pela suspensão da Súmula N. 277, do TST, legislou, simultaneamente, em proveito próprio, como sócio majoritário do IDP, em proveito do capital, que, aliás, ele abertamente defende, em todas as suas manifestações, dentro e fora dos processos levados ao STF.”
Em resposta enviada agora, neste mês de março, à Contee, o CNJ argumenta que sua competência diz respeito apenas aos órgãos e juízes hierarquicamente abaixo do STF. Mesmo assim, a Confederação volta a dar ênfase ao seu posicionamento de que a Suspensão da Súmula 277 é um grande golpe contra os trabalhadores e que o ministro não tem isenção para tomar tal medida. A Contee continua sua ação para que a questão seja votada em breve pelo Plenário do STF, garantindo a restauração desse direito dos trabalhadores.
CONTEE