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NOTA DE ESCLARECIMENTO: TAXA DE FORTALECIMENTO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REDE PARTICULAR DO ESTADO DO MARANHÃO – SINTERP/MA, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 06.351.936/0001-43, com endereço à Rua da Alegria, nº 56, Centro, São Luís/MA, vem, através desta, esclarecer que o desconto da taxa de fortalecimento prevista na Cláusula Trigésima Primeira da Convenção Coletiva firmada entre o SINTERP/MA e o SINEPE/MA, no importe de 8% (oito por cento), deve se incidir sobre o salário de julho dos trabalhadores sindicalizados.

A supracitada taxa não representa redução na remuneração dos trabalhadores, vez que ao salário de julho deverá ser aplicado o reajuste salarial de 11% (onze por cento), previsto na Cláusula Quarta da CCT 2016/2017, o que representará, após o desconto da taxa, um acréscimo salarial de 3% (três por cento).

Ressalte-se, por fim, que a taxa de fortalecimento é descontada somente 1 vez por ano, sendo destinada única e exclusivamente a manutenção das atividades sindicais, cuja atuação se materializa, dentre outros serviços, no fechamento da Convenção Coletiva que garantiu um reajuste salarial de 11% (onze por cento) para toda a categoria, bem como a manutenção de outros benefícios, tais como: gratuidade para os dependentes dos trabalhadores; gradação de descontos nas mensalidade do ensino superior; acréscimo salarial de 5% na remuneração mensal a cada cinco anos (quinquênios); férias coletivas; pagamento integral das férias, independentemente do tempo de serviço; licenças de até dois anos; dias vedados ao trabalho; recesso remunerado de 11 dias ao final do ano; além de uma atuação firme e diligente no combate às ilegalidades, sempre objetivando salvaguardar os direitos da categoria.

 

São Luís/MA, 04 de julho de 2016

LUÍS JORGE LOBÃO BORGES

Presidente do SINTERP/MA

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